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2026 foi o primeiro ano com imposto sobre lucro distribuído desde 1995. E a conta dele só fecha na declaração de 2027, com os números deste ano. Quer dizer que as decisões que mudam o imposto do sócio ainda podem ser tomadas agora, em novembro e dezembro, e não dão mais para ser tomadas em março.
Este texto junta o que o sócio de indústria, distribuidora ou empresa de serviço precisa decidir antes de 31 de dezembro, em ordem de quanto dinheiro está em jogo.
1. Quanto você já recebeu da empresa em 2026
O primeiro passo é somar tudo o que cada sócio recebeu no ano: pró-labore, lucro distribuído, aluguel pago pela empresa, juros sobre capital e qualquer outro rendimento de pessoa física, inclusive o que não tem a ver com a empresa.
Essa soma importa por causa de duas regras da Lei 15.270/2025.
A retenção de 10% no mês
Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucro ao mesmo sócio no mesmo mês, ela retém 10% de imposto de renda na fonte. E a retenção incide sobre o total pago, não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Pagar R$ 60 mil num mês gera R$ 6 mil retidos.
Os detalhes estão em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
A tributação mínima do ano
Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima do imposto de renda, o IRPFM. A alíquota sobe aos poucos de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e fica em 10% acima disso. O imposto já pago, inclusive a retenção mensal, é abatido.
É um imposto calculado na declaração de 2027, sobre os rendimentos de 2026. Por isso a soma de agora é o que diz se você vai ter conta a pagar em abril. O passo a passo está em IRPF mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil.
2. Como distribuir o que falta
Com a soma na mão, o sócio decide quanto ainda vai receber até dezembro, e de que forma.
Espalhar nos meses evita a retenção mensal, mas não a anual. Distribuir até R$ 50 mil por mês por empresa não dispara os 10% na fonte. Só que a tributação mínima olha o ano inteiro. Para quem passa de R$ 600 mil, a retenção apenas antecipa um imposto que viria de qualquer jeito.
O lucro precisa existir no balanço. Distribuição sem lucro apurado vira retirada sem respaldo. Na indústria e na distribuidora, com estoque e custo de produção, o lucro do ano só aparece de verdade depois do inventário e do fechamento. Antecipar distribuição por estimativa é um risco que precisa ser conversado com o contador.
O lucro de anos anteriores tem regra própria. O lucro apurado até 2025, aprovado dentro do prazo da lei, segue com a regra antiga de isenção quando pago no prazo previsto. Se a sua empresa fez essa aprovação, ela precisa estar no livro e na ata, e o pagamento precisa seguir o calendário aprovado.
A conta com os números da sua empresa pode ser simulada na calculadora de dividendos 2026. O caso típico do sócio de indústria e distribuidora está em Dividendos acima de R$ 50 mil: sócio de indústria e distribuidora.
3. Rever o pró-labore para 2027
O pró-labore paga INSS e imposto de renda na tabela, e o lucro distribuído agora também pode pagar imposto. A diferença entre um e outro ficou menor, e a mistura ideal mudou.
Três coisas entram na conta:
- INSS: o pró-labore paga 11% até o teto de R$ 8.475,55, e no Lucro Presumido e no Real a empresa paga mais 20%
- Imposto de renda: desde 2026, o pró-labore até R$ 5 mil por mês está isento na fonte
- Fator R: no Simples, para atividades de serviço, o pró-labore pode baixar o anexo e o DAS
Não existe resposta pronta. A comparação pelos dois caminhos está em Pró-labore ou dividendos em 2026. O valor novo precisa estar decidido antes da primeira folha de janeiro.
4. Escolher o regime de 2027
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real vale para o ano todo e é feita com o primeiro pagamento de imposto de 2027. A entrada no Simples para 2027 já não é mais em janeiro: com a reforma, o pedido passou para o ano anterior e o prazo terminou em 15 de outubro de 2026.
2027 pesa mais que um ano comum porque a CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. Crédito, preço e margem mudam para quem compra e para quem vende. A estimativa da alíquota está em Alíquota da CBS em 2027: quanto vai ser, e o raciocínio do regime na indústria em Lucro Real ou Presumido para indústria. Para a distribuidora, a conta está em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.
Quem pediu a entrada no prazo, ou ficou de fora e quer se programar para 2028, encontra o calendário em Prazo para entrar no Simples em 2027.
5. Fechar a folha do ano
Dezembro concentra o maior desembolso de folha do ano. Separe o caixa para:
- A segunda parcela do 13º, que em 2026 vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo
- Os encargos do 13º, que no Lucro Presumido e no Real incluem a parte patronal do INSS
- As férias coletivas, se a fábrica ou o depósito para no fim do ano
Prazos e custo estão em 13º salário 2026: prazos e quanto custa para a empresa.
6. Contar o estoque em 31 de dezembro
Na indústria e na distribuidora, o inventário de 31 de dezembro define o custo e, por consequência, o lucro do ano. Ele vai para o Livro de Inventário e para o Bloco H da EFD ICMS/IPI, e precisa bater com a contabilidade.
Estoque contado errado distorce o lucro que será distribuído e é um dos cruzamentos que mais geram autuação. O roteiro de outubro a janeiro está em Fechamento do ano na distribuidora, e vale também para a indústria.
O que pedir ao contador agora
Para fazer essas contas, o contador precisa de três coisas suas: o que cada sócio recebeu fora da empresa em 2026, o plano de distribuição até dezembro e a ideia de pró-labore para o ano que vem. Com isso e o balancete de outubro, dá para simular o imposto de abril com boa margem de segurança.
Um calendário curto
- Novembro: somar o que cada sócio recebeu no ano, projetar dezembro e simular a tributação mínima
- Até 30 de novembro: primeira parcela do 13º
- Começo de dezembro: decidir a distribuição que falta e o pró-labore de 2027
- Até 18 de dezembro: segunda parcela do 13º
- 31 de dezembro: contagem do estoque
- Janeiro: escolha entre Presumido e Real no primeiro pagamento de 2027 e primeira folha com o pró-labore novo
Perguntas frequentes
Se eu não distribuir lucro em 2026, escapo da tributação mínima?
O lucro que fica na empresa não entra na soma da pessoa física naquele ano. Ele entra quando for distribuído. Segurar lucro pode fazer sentido para reinvestir, mas não apaga o imposto: só muda o ano em que ele aparece.
Tenho duas empresas. O limite de R$ 50 mil é somado?
A retenção mensal olha cada empresa separadamente: cada uma retém se pagar mais de R$ 50 mil para você no mês. A tributação mínima soma tudo o que você recebeu de todas as fontes no ano.
A retenção de 10% é perdida?
Não. Ela é antecipação do imposto e é abatida na declaração, junto com o cálculo da tributação mínima. Se no fim o imposto devido for menor, a diferença volta na restituição.
Existe algum redutor para quem já paga muito imposto na empresa?
Existe. Quando a soma do imposto pago pela empresa com o do sócio passa do limite previsto na lei, há um redutor. Ele exige demonstrações financeiras da empresa, ou seja, contabilidade completa e em dia. Está em IRPF mínimo para quem ganha acima de R$ 600 mil.
Dá tempo de fazer tudo isso em dezembro?
Dá, se começar em novembro. O que não dá é decidir distribuição sem o balancete do ano em mãos, e ele depende do fechamento mensal estar em dia.
Onde a Ethos entra
Fazemos com os sócios a conta do ano antes de dezembro: soma dos rendimentos, simulação da tributação mínima, distribuição que falta, pró-labore de 2027 e comparação de regimes com os números reais. Veja como atendemos indústrias e distribuidoras, ou fale com a gente pela página de contato.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para indústrias de alimentos e cosméticos, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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