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- Os dois jeitos de tirar dinheiro da empresa
- O que o pró-labore faz além de pagar imposto
- A mudança 1: pró-labore até R$ 5 mil sem imposto de renda
- A mudança 2: lucro alto passou a ser tributado
- Como as duas se combinam: a conta de quem está no IR mínimo
- Três perfis, três estratégias
- Um exemplo na faixa média
- O calendário importa tanto quanto o valor
- O que a contabilidade precisa garantir
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A regra de bolso do dev PJ sempre foi: pró-labore no mínimo necessário, e o resto como lucro. Pró-labore paga INSS e imposto de renda; lucro distribuído não pagava nada. Em 2026, duas mudanças mexeram nessa conta ao mesmo tempo.
A primeira: quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou isento do imposto de renda, com um redutor até R$ 7.350. A segunda: o lucro distribuído passou a ser tributado acima de certos limites, pela Lei 15.270/2025.
Este texto mostra como as duas mudanças se combinam e como pensar a divisão da retirada em 2026.
Os dois jeitos de tirar dinheiro da empresa
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio. Paga 11% de INSS, limitado ao teto, e imposto de renda na tabela progressiva. Na empresa do Simples dos Anexos III e V, a contribuição patronal está dentro do DAS. Fora do Simples, a empresa paga mais 20% de patronal.
Distribuição de lucro é a participação no resultado. Não paga INSS. Até 2025, não pagava imposto de renda. Em 2026, continua sem pagar até R$ 50 mil por mês pela mesma empresa, para quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano. Acima disso, entram a retenção de 10% e o IR mínimo. Está em Imposto sobre dividendos em 2026: o que muda para o dev PJ.
O que o pró-labore faz além de pagar imposto
Antes da conta, os motivos para não retirar só o mínimo:
Fator R. No Simples, a empresa de tecnologia só sai do Anexo V, a partir de 15,5%, e vai para o Anexo III, a partir de 6%, se a folha dos últimos 12 meses chegar a 28% do faturamento. Para quem trabalha sozinho, a folha é o pró-labore. Está em Fator R para empresa de TI.
Aposentadoria e benefícios. O INSS do pró-labore conta para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Comprovação de renda. Banco olha o pró-labore no financiamento. Lucro distribuído também conta, mas exige mais documentação.
A mudança 1: pró-labore até R$ 5 mil sem imposto de renda
Com a isenção para rendas até R$ 5 mil e o redutor até R$ 7.350, o pró-labore nessa faixa passou a pagar pouco ou nenhum imposto de renda. Subir o pró-labore de um salário mínimo para R$ 5 mil custa o INSS da diferença, mas o imposto de renda continua zero.
Para o dev de faturamento médio, isso tornou o Fator R mais barato de atingir. Com faturamento de R$ 17 mil por mês, os 28% são R$ 4.760 de pró-labore, dentro da faixa isenta.
A mudança 2: lucro alto passou a ser tributado
Para o dev de faturamento alto, a mudança é a outra. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano entra na tributação mínima de até 10%, que soma pró-labore e lucros. E a distribuição acima de R$ 50 mil por mês, pela mesma empresa, sofre retenção de 10%.
Como as duas se combinam: a conta de quem está no IR mínimo
Aqui está a parte que muda a lógica antiga.
No IR mínimo, o imposto de renda devido na declaração, inclusive o do pró-labore, é abatido do valor mínimo calculado. Na prática, para quem está nessa situação, o imposto de renda total do ano fica igual ao maior entre dois valores:
- O imposto normal sobre os rendimentos tributáveis, como o pró-labore
- O IR mínimo, a alíquota mínima vezes a soma dos rendimentos
Enquanto o imposto do pró-labore ficar abaixo do IR mínimo, trocar lucro por pró-labore não aumenta o imposto de renda total: o que sobe no pró-labore é abatido do mínimo. O que sobe é o INSS, até o teto.
Um exemplo simplificado: dev com R$ 1,5 milhão de rendimentos no ano, somando pró-labore e lucros. A alíquota mínima é de 10%, R$ 150 mil. Se o pró-labore gera R$ 40 mil de imposto no ano, o IR mínimo cobra os outros R$ 110 mil. Se o pró-labore sobe e passa a gerar R$ 60 mil, o mínimo cobra R$ 90 mil. O total continua em R$ 150 mil.
Consequência: para esse dev, sustentar o pró-labore necessário ao Fator R ficou muito mais barato do que era. O custo que sobra é o INSS, limitado ao teto.
A conta exata depende de deduções, outras rendas e do redutor, e precisa ser feita caso a caso. Está em IR mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil.
Três perfis, três estratégias
Dev com faturamento de até uns R$ 25 mil por mês. Lucro distribuído fica abaixo de R$ 50 mil por mês e os rendimentos abaixo de R$ 600 mil no ano. A lei nova não atinge. Pró-labore no valor do Fator R, aproveitando a faixa isenta, e o resto como lucro.
Dev com faturamento entre R$ 25 mil e R$ 50 mil por mês. Pode chegar perto do limite anual. Fator R com pró-labore, distribuição regular abaixo de R$ 50 mil por mês e acompanhamento dos rendimentos do ano.
Dev com faturamento acima de R$ 50 mil por mês. Entra no IR mínimo. Pró-labore do Fator R custa pouco imposto a mais. Calendário de distribuição para evitar retenção concentrada. Comparação do regime com a lei nova. Está em Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar em 2026.
Um exemplo na faixa média
Um dev fatura R$ 20 mil por mês no Simples, com a empresa no Anexo III graças ao Fator R.
- Pró-labore necessário para os 28%: R$ 5.600
- INSS do pró-labore: 11%, R$ 616
- Imposto de renda do pró-labore: pequeno, por causa do redutor de 2026 para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350
- Lucro distribuído: o restante, depois do DAS e dos custos, abaixo de R$ 50 mil por mês e sem retenção
- Rendimentos no ano: bem abaixo de R$ 600 mil, fora do IR mínimo
Para esse dev, a lei nova de dividendos não muda nada. A mudança que importa é a isenção até R$ 5 mil, que deixou o Fator R quase sem custo de imposto de renda. A conta exata está na calculadora de pró-labore.
O calendário importa tanto quanto o valor
A retenção de 10% olha o mês. Distribuir R$ 150 mil de uma vez gera R$ 15 mil de retenção naquele mês. Distribuir R$ 50 mil em três meses não gera nenhuma. O imposto final, calculado na declaração, pode ser o mesmo, mas o caixa não. Está em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
O que a contabilidade precisa garantir
Lucro demonstrado. A isenção, até os limites, vale para lucro apurado e escriturado. Sem contabilidade completa, parte do que é retirado pode ser tratado como rendimento tributável.
Pró-labore em folha. Com INSS recolhido e informado no eSocial, porque é ele que conta para o Fator R.
Distribuição registrada. Com data e valor, para controlar o limite mensal e o total do ano.
Informes corretos. Para o sócio declarar pró-labore, lucros e retenções.
Perguntas frequentes
Em 2026 vale mais a pena pró-labore ou dividendos?
Depende da faixa. Até R$ 5 mil, o pró-labore quase não paga imposto de renda. Para quem está no IR mínimo, subir o pró-labore pouco muda o imposto de renda total. Dividendos seguem sem INSS.
O pró-labore conta para o IR mínimo?
Conta como rendimento na base, e o imposto dele é abatido do valor mínimo calculado.
Qual o pró-labore mínimo?
Um salário mínimo, para o sócio que trabalha na empresa. Para o Fator R, o necessário é 28% do faturamento, somando a folha.
Subir o pró-labore aumenta o INSS?
Aumenta, até o teto. Acima do teto, o INSS do sócio não sobe mais. Fora do Simples, a patronal de 20% continua incidindo.
O pró-labore pode ser pago em dólar?
Não. O pró-labore é pago em reais pela empresa brasileira, como qualquer remuneração em folha, mesmo que a receita venha em dólar.
Posso retirar lucro todo mês?
Pode, desde que haja lucro apurado. O ideal é ter balancete mensal e registrar cada distribuição.
Onde a Ethos entra
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