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Imagem de capa do artigo: 13º salário 2026: prazos e quanto custa para a empresa
Indústria

13º salário 2026: prazos e quanto custa para a empresa

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Navegue rápido pelo artigo
  1. Os prazos do 13º em 2026
  2. Como o valor é calculado
  3. Quanto o 13º custa para a empresa
  4. Provisão: o 13º não deveria pegar ninguém de surpresa
  5. Casos que geram dúvida
  6. Os erros que mais dão problema
  7. O 13º e a escala 6x1
  8. Perguntas que a gente tem recebido
  9. Como a Ethos cuida do 13º

O 13º salário é a maior despesa de folha do ano fora do salário de todo mês, e em 2026 o calendário tem uma armadilha: o dia 20 de dezembro cai num domingo. Quem deixa para pagar a segunda parcela no último dia precisa antecipar para sexta-feira, 18 de dezembro.

Este texto é para quem paga o 13º, não para quem recebe. Mostra os prazos de 2026, como o valor é calculado, quanto o 13º custa de verdade para a empresa com os encargos, e os erros que mais geram multa e reclamação trabalhista.

Os prazos do 13º em 2026

A regra vem da Lei 4.090/1962, que criou o 13º, e da Lei 4.749/1965, que dividiu o pagamento em duas parcelas.

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, o dia 30 de novembro é uma segunda-feira, então o prazo não muda.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 é domingo. O pagamento tem que sair até sexta-feira, 18 de dezembro.
  • Parcela única: a lei fala em duas parcelas. Quem paga tudo de uma vez deve fazer isso até 30 de novembro, para não correr o risco de ser cobrado pela falta da primeira parcela no prazo.

A primeira parcela também pode ser paga junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro. Quem fez esse pedido já recebeu metade e só falta a segunda.

Como o valor é calculado

O 13º é calculado em avos: um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

A base é a remuneração de dezembro, e entram nela as parcelas variáveis habituais: média de horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade. Para quem ganha comissão ou faz hora extra todo mês, a média do ano entra na conta, e é aí que a maioria dos erros acontece.

Primeira parcela: metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem nenhum desconto. Não tem INSS nem Imposto de Renda na primeira parcela.

Segunda parcela: o 13º integral, com as médias, menos o que já foi pago na primeira parcela, menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.

Um exemplo simples: empregado com salário fixo de R$ 3.000 que trabalhou o ano todo.

  • Primeira parcela, até 30/11: R$ 1.500, sem descontos.
  • 13º integral: R$ 3.000.
  • Segunda parcela, até 18/12: R$ 3.000 menos R$ 1.500 já pagos, menos o INSS sobre R$ 3.000 e o IR do 13º, se houver.

O Imposto de Renda do 13º é calculado separado do salário de dezembro, em tributação exclusiva. Ele não se soma ao salário para subir de faixa.

Quanto o 13º custa para a empresa

O valor que o empregado recebe é só uma parte. Sobre o 13º, a empresa recolhe os mesmos encargos que recolhe sobre o salário.

FGTS

8% sobre cada parcela, inclusive a primeira. O FGTS de cada parcela é recolhido pelo FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. A primeira parcela paga em novembro gera FGTS a recolher até 20 de dezembro. A segunda, paga em dezembro, gera FGTS até 20 de janeiro.

INSS da empresa

Aqui o regime da empresa faz toda a diferença.

Lucro Presumido e Lucro Real: a empresa paga a contribuição patronal sobre o 13º: 20% de INSS patronal, mais o RAT (1%, 2% ou 3%, ajustado pelo FAP) e as contribuições a terceiros, que em geral somam 5,8%. Na indústria, a conta passa de 26% sobre o 13º. Quem quer entender como reduzir o RAT pode ver RAT e FAP: como reduzir.

Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: não há INSS patronal sobre a folha. A contribuição patronal já está dentro do DAS. A empresa recolhe só o INSS descontado do empregado.

Simples Nacional, Anexo IV: paga o INSS patronal por fora do DAS, como as empresas do Presumido.

O INSS do 13º, o do empregado e o da empresa, é declarado na DCTFWeb da competência 13 e deve ser pago até 20 de dezembro. Em 2026, como o dia 20 é domingo, o prazo é antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

A conta completa, para planejar o caixa

Para uma indústria do Lucro Presumido, com RAT de 2% e terceiros de 5,8%, cada R$ 1.000 de 13º custa por volta de:

  • R$ 1.000 pagos ao empregado (antes dos descontos dele);
  • R$ 80 de FGTS;
  • R$ 278 de INSS patronal, RAT e terceiros.

Perto de R$ 1.358 para cada R$ 1.000 de 13º. Na empresa do Simples fora do Anexo IV, a mesma conta fica perto de R$ 1.080, porque só entra o FGTS.

Para ver quanto um funcionário custa por ano inteiro, com 13º, férias e todos os encargos, use a calculadora de custo de funcionário.

Provisão: o 13º não deveria pegar ninguém de surpresa

O 13º é uma despesa que se forma ao longo do ano. A cada mês, a empresa deve um doze avos, ou cerca de 8,33% da folha, mais os encargos sobre isso. Na contabilidade, isso aparece como provisão mensal.

Quem lança a provisão todo mês sabe em janeiro quanto vai pagar em dezembro, e o resultado de cada mês fica correto. Quem não provisiona vê o lucro dos meses bons inflado e, em dezembro, um mês com prejuízo. Isso atrapalha a distribuição de lucros e a análise de preço.

Na indústria e no comércio, com folha grande, a recomendação é separar o valor do 13º num caixa próprio ao longo do ano. Ver quanto custa contratar na indústria ajuda a colocar esse custo no preço.

Casos que geram dúvida

Empregado admitido no meio do ano. Recebe proporcional aos meses com 15 dias ou mais. Admitido em 10 de agosto, por exemplo, conta agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: 5/12.

Empregado demitido antes de dezembro. Recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na dispensa por justa causa. Se já recebeu a primeira parcela e o valor proporcional for menor, a diferença pode ser descontada na rescisão.

Afastamento por doença. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam para o 13º. A partir do 16º dia, o INSS paga o benefício e o abono anual correspondente.

Licença-maternidade. A empresa paga o 13º integral, inclusive os meses de licença, e compensa a parte do período de licença no INSS.

Aprendiz e intermitente. Também têm direito. O intermitente recebe o 13º proporcional a cada convocação, junto com o pagamento do período.

Funcionário do MEI. O empregado do MEI também tem 13º, com as mesmas regras. A partir de 2027, o MEI pode ter até dois empregados, como explicamos em MEI pode ter dois funcionários a partir de 2027.

Os erros que mais dão problema

  1. Esquecer as médias de variáveis. Hora extra habitual e comissão entram no 13º. Empregado que fez hora extra todo mês e recebeu 13º só sobre o salário fixo tem direito à diferença, com reflexo no FGTS.
  2. Pagar a segunda parcela no dia 21 ou 22. Em 2026, o último dia útil é 18 de dezembro. Pagar depois sujeita a empresa a multa administrativa por empregado.
  3. Não recolher o FGTS da primeira parcela. Muita empresa só lembra do FGTS na segunda. A primeira também tem 8%.
  4. Descontar INSS na primeira parcela. Não pode. Os descontos vêm todos na segunda.
  5. Somar o 13º ao salário para o Imposto de Renda. O IR do 13º é separado.

O 13º e a escala 6x1

Se a sua empresa está revendo jornada por causa da discussão sobre o fim da escala 6x1, lembre que a hora extra habitual entra na média do 13º, das férias e do FGTS. Trocar contratação por hora extra tem um custo que aparece no fim do ano. A conta está em fim da escala 6x1: o que muda para a empresa e na calculadora da escala 6x1.

Perguntas que a gente tem recebido

Posso parcelar o 13º em mais de duas vezes?

Não. A lei prevê duas parcelas. Acordo coletivo pode tratar do assunto, mas sem acordo, são duas.

Posso pagar a primeira parcela em dezembro junto com a segunda?

Não. A primeira tem que sair até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro é pagar a primeira parcela com atraso.

Sócio que recebe pró-labore tem 13º?

Não. Pró-labore não é salário, e o sócio não tem 13º por lei. A empresa pode pagar um pró-labore maior em dezembro, mas isso é decisão dos sócios, com INSS e IR sobre o valor. Ver pró-labore ou dividendos em 2026.

Como a Ethos cuida do 13º

Para as indústrias e os demais clientes da Ethos com folha (veja como atendemos a indústria), o 13º é calculado com as médias do ano conferidas, as guias de FGTS e da DCTFWeb saem com os prazos de 2026 ajustados ao feriado e ao fim de semana, e a provisão mensal já aparece no resultado de cada mês. Se a sua empresa tem funcionários e o 13º ainda é uma surpresa todo dezembro, vale conversar. Veja como funciona trocar de contador.

Contabilidade para indústriasVeja como a Ethos cuida de empresas como a sua.

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