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- A regra, no texto da lei
- Sobre o total, não sobre o excedente
- Por empresa, por pessoa, por mês
- A retenção não é o imposto final
- Exemplos com o calendário
- Quando distribuir acima do limite faz sentido
- Lucros de anos anteriores
- O que a empresa precisa fazer
- Como fica na declaração do sócio
- Uma rotina mensal simples
- E se a empresa for do Simples?
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Desde janeiro de 2026, a empresa que distribui lucro ao sócio precisa olhar um número todo mês: R$ 50 mil. Passou disso, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física no mesmo mês, a empresa retém 10% de imposto de renda na fonte.
A regra parece simples, mas tem detalhes que mudam bastante o valor retido e o caixa do sócio. Este texto mostra como a retenção funciona na prática, com exemplos, e o que dá para planejar.
A regra, no texto da lei
A Lei 15.270/2025 incluiu na legislação do imposto de renda a retenção na fonte sobre lucros e dividendos. Os pontos principais:
- Vale a partir do mês de janeiro de 2026
- Alcança o pagamento, o crédito, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos
- Quando feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil
- Em montante superior a R$ 50 mil num mesmo mês
- Com alíquota de 10% sobre o total do valor pago no mês
- Sem nenhuma dedução da base de cálculo
Sobre o total, não sobre o excedente
Esse é o detalhe que mais pega. A retenção não incide só sobre o que passou dos R$ 50 mil. Passou do limite, os 10% incidem sobre tudo.
R$ 50 mil no mês: nenhuma retenção.
R$ 50.001 no mês: retenção de R$ 5.000,10, 10% do total.
R$ 80 mil no mês: retenção de R$ 8 mil.
Isso cria um degrau. Distribuir R$ 50 mil em vez de R$ 51 mil evita R$ 5.100 de retenção naquele mês. O dinheiro volta depois, mas só na declaração do ano seguinte.
Por empresa, por pessoa, por mês
O limite é contado separadamente para cada combinação de empresa pagadora e pessoa física.
Dois sócios na mesma empresa. Cada um tem o seu limite de R$ 50 mil. A empresa pode distribuir R$ 45 mil para cada um sem retenção.
Um sócio com duas empresas. Cada empresa tem o seu limite. Receber R$ 40 mil de cada uma no mesmo mês não gera retenção em nenhuma. Mas os valores somam para o IR mínimo anual.
Vários pagamentos no mesmo mês. A retenção é recalculada sobre o total pago no mês. Não adianta dividir em cinco transferências de R$ 20 mil.
A retenção não é o imposto final
A retenção funciona como antecipação. Na declaração do ano seguinte, ela entra na conta do IR mínimo, que só existe para quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano.
Três situações possíveis:
Rendimentos abaixo de R$ 600 mil no ano. Não há IR mínimo. Toda a retenção sofrida volta como restituição.
Rendimentos acima de R$ 600 mil, com IR mínimo menor que a retenção. A diferença volta como restituição.
IR mínimo maior que a retenção. A diferença é paga na declaração.
A conta do IR mínimo está em IR mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil.
Exemplos com o calendário
Um dev PJ tem R$ 600 mil de lucro para distribuir no ano, e pró-labore de R$ 5 mil por mês.
Distribuindo R$ 50 mil por mês, todo mês. Nenhuma retenção. Rendimentos no ano: R$ 660 mil, somando o pró-labore. A alíquota mínima fica em 1%, e o IR mínimo em R$ 6.600, pago na declaração.
Distribuindo R$ 100 mil a cada dois meses. Retenção de R$ 10 mil em cada distribuição, R$ 60 mil no ano. O IR mínimo continua em R$ 6.600. Na declaração, R$ 53.400 voltam. O imposto final é o mesmo, mas o dev ficou até um ano e meio sem R$ 53.400.
Distribuindo tudo em dezembro. Retenção de R$ 60 mil de uma vez, pelo mesmo raciocínio. Mesmo imposto final, com o dinheiro preso até a restituição.
A lição: o calendário não muda o imposto final, mas muda muito o caixa. Distribuição regular abaixo do limite mensal é o caminho mais eficiente para a maioria.
Quando distribuir acima do limite faz sentido
Há casos em que concentrar vale a pena:
- Uma compra grande, como imóvel, em que o dinheiro é necessário de uma vez
- Fechamento do ano, quando o lucro real só é conhecido depois do balanço
- Lucro extraordinário, como a venda de um projeto ou um contrato pontual
Nesses casos, a retenção é o custo financeiro de antecipar o dinheiro. Vale fazer a conta antes.
Lucros de anos anteriores
A lei protege os lucros antigos. Não sofrem a retenção os lucros e dividendos:
- Relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025
- Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025
- E que sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação
As três condições andam juntas. Lucro de 2025 sem distribuição aprovada até o fim de 2025 não tem essa proteção. Quem aprovou a distribuição a tempo precisa seguir o calendário previsto no ato.
O que a empresa precisa fazer
A retenção é obrigação da empresa que paga, não do sócio que recebe.
- Controlar os pagamentos a cada sócio, mês a mês
- Reter os 10% quando o total do mês passar de R$ 50 mil
- Recolher o imposto retido no prazo
- Informar a retenção nas obrigações acessórias, para o sócio abater na declaração
- Manter a contabilidade que demonstra o lucro distribuído
Empresa que não retém responde pelo imposto não retido. E o sócio que não recebe o informe corretamente tem dificuldade de abater na declaração.
Como fica na declaração do sócio
Na declaração do ano seguinte, o sócio informa os lucros recebidos de cada empresa e o imposto retido na fonte sobre eles, conforme o informe de rendimentos da empresa.
A retenção entra na conta do IR mínimo. Se os rendimentos do ano ficaram abaixo de R$ 600 mil, não há IR mínimo, e toda a retenção vira restituição. Se passaram, a retenção abate o IR mínimo calculado, e o que sobrar vai para o saldo a pagar ou a restituir.
Por isso o informe correto da empresa é tão importante. Sem ele, o sócio não consegue comprovar a retenção, e o dinheiro fica preso.
Uma rotina mensal simples
Para a empresa que distribui lucro todo mês, uma rotina de poucos passos evita a maior parte dos problemas:
- Fechar o balancete do mês, para saber o lucro disponível
- Definir o valor de cada sócio, olhando o limite de R$ 50 mil
- Registrar a distribuição, com data e valor
- Pagar, de preferência numa transferência só por sócio
- Reter e recolher, se o total do mês passar do limite
- Conferir no fim do ano o total distribuído a cada sócio e o total retido
Essa rotina também deixa pronto o material que a contabilidade precisa para demonstrar o lucro e para o informe de rendimentos.
E se a empresa for do Simples?
A Receita Federal entende que a retenção vale para qualquer regime. Existe tese de que a empresa do Simples estaria fora, porque a isenção dos lucros dela está numa lei complementar. O caminho seguro é reter e, se a tese prevalecer, pedir a devolução. Está em Dividendos no Simples Nacional e a Lei 15.270.
Perguntas frequentes
A retenção é sobre o valor que passa de R$ 50 mil?
Não. Passando de R$ 50 mil no mês, os 10% incidem sobre o valor total pago naquele mês.
Se eu dividir o pagamento em várias transferências no mês?
Não muda nada. A retenção é recalculada sobre o total pago no mês pela mesma empresa.
Tenho duas empresas. O limite é somado?
Não para a retenção. Cada empresa tem o seu limite de R$ 50 mil. Mas tudo soma para o IR mínimo anual.
A retenção volta?
Volta na declaração do ano seguinte, na parte que passar do IR mínimo devido. Quem ficou abaixo de R$ 600 mil no ano recebe tudo de volta.
Posso antecipar lucro do ano que vem?
A distribuição precisa de lucro apurado. Antecipar lucro que ainda não existe cria risco de o valor ser tratado como rendimento tributável.
A empresa precisa fazer alguma declaração?
Precisa recolher o imposto retido e informar a retenção nas obrigações acessórias, com o valor e o sócio.
Onde a Ethos entra
Montamos o calendário de distribuição de cada sócio, controlamos o limite mensal e cuidamos da retenção e do informe, com a contabilidade que comprova o lucro. Veja como atendemos devs que trabalham para o exterior e tecnologia e desenvolvedores, ou simule na calculadora de dividendos 2026.
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