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Imagem de capa do artigo: Alíquota da CBS em 2027: quanto vai ser e o que fazer antes
Comércio

Alíquota da CBS em 2027: quanto vai ser e o que fazer antes

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Navegue rápido pelo artigo
  1. Quem define a alíquota da CBS de 2027
  2. O que já se sabe sobre o número
  3. O que a CBS muda na prática, em comparação com o PIS e a Cofins
  4. E quem está no Simples Nacional
  5. O que fazer antes de o número sair
  6. O que acontece com o IPI
  7. Perguntas que a gente tem recebido
  8. Como a Ethos está tratando isso

Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e entram no lugar a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. É a maior troca de tributo federal sobre o consumo em décadas, e ela começa daqui a dois meses. A pergunta que todo dono de distribuidora, indústria ou comércio está fazendo é simples: qual vai ser a alíquota?

A resposta curta: o número oficial ainda não saiu. Ele está sendo calculado agora, e o calendário da lei diz quando ele aparece. Este texto explica como a alíquota é definida, o que já se sabe, o que muda na sua nota e no seu preço, e o que dá para fazer antes de o número sair.

Quem define a alíquota da CBS de 2027

A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, criou um caminho em três etapas:

  1. A Receita Federal monta o cálculo. A alíquota de referência de 2027 tem que ser a que, aplicada sobre a base da CBS, arrecadaria o mesmo que o PIS, a Cofins e o IPI que ela substitui arrecadariam. A conta usa a arrecadação estimada de anos-base anteriores.
  2. O Tribunal de Contas da União confere e homologa. O TCU recebe a metodologia e os números, revisa e envia o cálculo ao Senado. O prazo do TCU para essa etapa é 30 de outubro de 2026.
  3. O Senado fixa a alíquota por resolução. A resolução com a alíquota de referência de 2027 tem que sair a tempo de valer em 1º de janeiro.

Ou seja: nesta semana, o número começa a ganhar forma oficial. Quando o TCU publicar o cálculo, este texto será atualizado com ele.

O que já se sabe sobre o número

Sem o cálculo do TCU, tudo o que circula é estimativa. Duas referências ajudam a ter ordem de grandeza:

  • Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma alíquota de referência somada (CBS mais IBS) na casa dos 26,5%, com a CBS perto de 8,8% e o IBS perto de 17,7%.
  • Estudos técnicos publicados em 2026 chegaram a somas acima disso, perto de 28%, por causa das exceções que entraram na lei (regimes diferenciados, reduções de 30% e 60%, cesta básica).

A lei tem uma trava: se a soma da alíquota de referência passar de 26,5%, o governo fica obrigado a propor medidas para reduzir a carga. Essa trava é avaliada mais adiante na transição, e não impede que a alíquota de 2027 saia acima da estimativa inicial.

Em 2027 e 2028, há um detalhe que muda a conta: o IBS ainda está em fase de teste, com 0,1% (metade para o estado, metade para o município), e a CBS é cobrada com uma redução de 0,1 ponto percentual sobre a alíquota de referência. Se a referência sair em 8,8%, por exemplo, a CBS cobrada em 2027 fica em 8,7%, e o IBS de teste soma 0,1%.

O que a CBS muda na prática, em comparação com o PIS e a Cofins

A alíquota sozinha engana. A CBS não é o PIS e a Cofins com outro nome.

A base é diferente. A CBS é calculada "por fora": ela não entra na própria base, nem na base do IBS, do ICMS ou do ISS. O PIS e a Cofins entravam na base de outros tributos e geravam o efeito cascata que todo comerciante conhece.

O crédito é amplo. No Lucro Real, o crédito de PIS e Cofins dependia de uma lista de insumos, e cada item era discussão. Na CBS, a regra geral é o crédito de tudo o que a empresa compra com a CBS destacada e paga pelo fornecedor, com poucas exceções (uso e consumo pessoal, por exemplo). Para distribuidora, que compra muito para revender, o crédito vira a parte mais importante da conta.

O crédito depende do pagamento. O crédito nasce do tributo efetivamente recolhido pelo fornecedor. Com o split payment, em que o banco separa o tributo na hora do pagamento, isso fica automático. Na transição, a empresa precisa acompanhar se o fornecedor está em dia.

O Presumido também muda. Quem está no Lucro Presumido pagava PIS e Cofins cumulativos, 3,65%, sem crédito. Com a CBS, a empresa do Presumido passa a pagar a CBS no regime não cumulativo, com crédito das compras. Na comparação crua de alíquota, 8,8% parece muito mais que 3,65%. Com o crédito das compras e a base sem cascata, a conta muda bastante, principalmente para comércio. Explicamos em detalhe em reforma tributária no comércio.

O monofásico acaba. Quem revende produto do monofásico de PIS e Cofins (bebidas, autopeças, cosméticos, medicamentos) e não pagava nada na revenda passa a entrar na regra geral da CBS, com débito na venda e crédito na compra. Veja o que muda em monofásico de PIS e Cofins no comércio.

E quem está no Simples Nacional

Para a empresa do Simples, a CBS entra dentro do DAS, no lugar do PIS e da Cofins, sem mudar a alíquota total da faixa. A alíquota de referência da CBS não muda o DAS de quem fica 100% no Simples.

O que muda é o crédito que o seu cliente aproveita. Quem compra de uma empresa do Simples só aproveita como crédito a CBS que está dentro do DAS, que é bem menor que a alíquota cheia. Por isso, a lei permite que a empresa do Simples escolha recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, no regime regular, e entregar o crédito cheio para o cliente.

O prazo para essa escolha no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. A conta de quando vale a pena está em Simples híbrido: prazo e quando vale recolher IBS e CBS fora do DAS. Para distribuidora, o ponto de partida é a pergunta: quantos dos meus clientes são empresas do Lucro Real ou do Presumido que vão querer crédito? Veja também distribuidora pode ser Simples Nacional?.

O que fazer antes de o número sair

1. Revise os preços com a lógica nova, não com a alíquota nova

O erro mais comum agora é pegar a estimativa de 8,8%, comparar com os 9,25% de PIS e Cofins do Lucro Real ou com os 3,65% do Presumido e concluir que o preço sobe ou cai na mesma proporção. Não é assim. Na CBS, o preço sem tributo é a base, e a CBS é somada por fora. A margem precisa ser recalculada a partir do custo líquido de crédito. A lógica está em margem e precificação no atacado.

2. Olhe os contratos longos

Contratos de fornecimento com preço fixo e vigência que atravessa 1º de janeiro de 2027 precisam de cláusula de reequilíbrio pela troca de tributo. Sem ela, quem vende pode absorver a diferença por meses. Vale revisar agora, enquanto há tempo de conversar.

3. Confira o cadastro de produtos

A CBS usa a classificação tributária de cada produto e serviço (o cClassTrib) para saber se a operação tem alíquota cheia, reduzida ou zero. Produto com NCM errado no cadastro leva a classificação errada, e a nota sai com tributo errado. É a mesma lição de NCM errado: o que acontece, agora com mais peso.

4. Separe quem são seus fornecedores no Simples

Comprar de fornecedor do Simples que não fez a opção pelo regime regular dá crédito menor. Isso entra na negociação de preço a partir de 2027. Uma lista dos fornecedores por regime ajuda a saber onde está o crédito.

5. Teste o sistema de nota fiscal

Desde 2026, a nota fiscal já traz o destaque da CBS e do IBS em fase de teste. Em 2027, esse destaque passa a valer como tributo de verdade. Quem ainda não emite a nota com os campos novos preenchidos corretamente precisa resolver em novembro e dezembro.

O que acontece com o IPI

Junto com a CBS, o IPI tem a alíquota zerada a partir de 2027 para quase todos os produtos, exceto os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Para a indústria, isso muda a formação de preço e o crédito. Os detalhes estão em IPI: quando a indústria paga. O Imposto Seletivo, que viria sobre alguns produtos, ficou para depois de 2027 porque a lei com as alíquotas não saiu a tempo, como explicamos em Imposto Seletivo 2027: alíquotas atrasadas.

Perguntas que a gente tem recebido

A CBS de 2027 pode sair maior que 8,8%?

Pode. A estimativa de 8,8% é anterior às exceções que entraram na lei. O número de verdade depende do cálculo que o TCU envia ao Senado.

Vou pagar CBS e PIS/Cofins ao mesmo tempo em 2027?

Não. O PIS e a Cofins acabam em 31 de dezembro de 2026. Em 2027, só a CBS.

Minha empresa do Presumido vai pagar mais?

Depende do quanto você compra com crédito. Comércio que compra muito para revender tende a ter crédito alto. Prestador de serviço com pouca compra tende a sentir mais. A simulação tem que ser feita com os números da empresa.

Quando o número sair, o que muda nesta página?

Atualizamos o texto com a alíquota calculada pelo TCU e, depois, com a resolução do Senado.

Como a Ethos está tratando isso

Para os clientes da Ethos, a simulação da CBS de 2027 já é feita com as notas de compra e de venda da própria empresa, com a classificação de cada produto, e vai ser refeita no dia em que a alíquota oficial for publicada. O objetivo é chegar em janeiro com preço, cadastro e contrato ajustados, e não descobrir a conta na primeira apuração.

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