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Médicos

Prazo para entrar no Simples em 2027 vai até 15 de outubro

Navegue rápido pelo artigo
  1. O que mudou no calendário
  2. Por que tanto médico está no Presumido
  3. Um exemplo com número
  4. O que pesa além da alíquota
  5. O que impede a entrada no Simples
  6. Passo a passo até 15 de outubro
  7. Erros comuns
  8. Como a Ethos ajuda

Se a sua empresa médica está no Lucro Presumido e você quer passar para o Simples Nacional em 2027, o pedido precisa ser feito até 15 de outubro de 2026. O prazo original era 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN 194/2026, publicada no fim de setembro.

Não é um detalhe de calendário. Com a reforma tributária, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro do próprio ano e passou para o segundo semestre do ano anterior. Quem deixar para janeiro, como sempre fez, vai descobrir que perdeu a janela e fica mais um ano inteiro no regime atual.

O que mudou no calendário

Até 2026, a empresa que queria entrar no Simples pedia a opção em janeiro e já começava o ano no regime. Com a reforma tributária, isso mudou: pela Resolução CGSN 186/2026, as opções para 2027 passaram a ser feitas em setembro de 2026, com efeito em 1º de janeiro. A Resolução CGSN 194/2026 depois estendeu o prazo até 15 de outubro.

Para 2027, o calendário final ficou assim:

Até 15 de outubro de 2026: pedido de entrada no Simples Nacional.

Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impedem a entrada, como débito com a Receita ou cadastro irregular no município, e para escolher se IBS e CBS ficam dentro ou fora do DAS.

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistir da opção. A desistência é irretratável, e quem desiste não pode pedir de novo para 2027.

1º de janeiro de 2027: a empresa começa o ano no Simples.

Empresa aberta depois desse período segue a regra de início de atividade: a opção é feita junto com a inscrição.

O MEI não muda nada: continua pedindo o enquadramento em janeiro.

Por que tanto médico está no Presumido

Muito médico foi colocado no Lucro Presumido na abertura da empresa por um motivo que fazia sentido: no Simples, o serviço médico cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Sem pró-labore alto, o Presumido costuma ficar abaixo disso.

O que muitas vezes não foi feito é a conta com o Fator R. Quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore do sócio, chega a 28% do faturamento, a empresa passa para o Anexo III, que começa em 6%. Esse ajuste muda completamente a comparação, e é a razão pela qual vale refazer a conta antes de 15 de outubro.

Se o tema é novo para você, o guia do Fator R do médico explica o mecanismo com exemplo.

Um exemplo com número

Pense num médico com empresa própria, sem funcionários, faturando R$ 30 mil por mês, todo para pessoa jurídica.

No Lucro Presumido

Na regra geral do serviço médico, sem equiparação hospitalar, o Presumido cobra:

  • PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre o faturamento;
  • IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre uma base presumida de 32% do faturamento, o que dá 4,8% e 2,88% do faturamento;
  • ISS do município, que varia de 2% a 5% conforme a cidade. Algumas prefeituras cobram um valor fixo por profissional da sociedade uniprofissional, o que muda a conta.

Só os tributos federais somam 11,33%, ou R$ 3.399 por mês. Com ISS entre 2% e 5%, a conta vai para algo entre R$ 3.999 e R$ 4.899.

Sobre o pró-labore, no Presumido a empresa ainda paga 20% de INSS patronal por fora, além dos 11% descontados do médico. Com pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621), são mais R$ 502,51 por mês.

Total aproximado: entre R$ 4.501 e R$ 5.401 por mês, conforme o ISS da cidade.

No Simples com Fator R

Para ficar no Anexo III, o pró-labore precisa ser de 28% do faturamento: R$ 8.400. Com as tabelas de 2026:

  • DAS de 8,60% sobre R$ 30 mil: R$ 2.580, já com ISS e INSS patronal dentro;
  • INSS de 11% do médico sobre o pró-labore: R$ 924;
  • imposto de renda retido sobre o pró-labore: R$ 1.147,17.

Total: R$ 4.651,17 por mês.

O que o exemplo mostra

Nessa faixa, os dois regimes ficam próximos, e o que decide é o ISS da sua cidade. Onde o ISS é de 5%, o Simples com Fator R ganha. Onde o ISS é mais baixo, o Presumido pode continuar melhor.

Em faturamento menor, o Simples com Fator R costuma ganhar com folga, porque a alíquota do Anexo III começa em 6% e o imposto de renda do pró-labore é pequeno. Em faturamento bem mais alto, o imposto de renda sobre um pró-labore grande come a vantagem, e o Presumido volta a ser competitivo.

Ou seja: não existe resposta pronta. A comparação completa entre os dois regimes está em Simples ou Lucro Presumido para médico, e a calculadora do Fator R faz a parte do Simples com os seus números.

O que pesa além da alíquota

Distribuição de lucros

No Presumido, o lucro que pode ser distribuído sem imposto de renda na pessoa física é, no mínimo, a base presumida menos os tributos. No Simples, a lógica é parecida, mas o pró-labore maior exigido pelo Fator R reduz o que sobra para distribuir como lucro.

Desde 2026 existe ainda a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Para a maioria dos médicos que faturam até algumas dezenas de milhares por mês, isso não chega a pesar, mas entra na conta de quem fatura alto. Veja distribuição de lucros do médico em 2026.

A reforma tributária em 2027

Em 2027, o PIS e a Cofins acabam e dão lugar à CBS. Para a empresa do Presumido, isso muda a conta federal. Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota dos novos tributos, mas a alíquota final ainda depende de definição, então qualquer simulação de 2027 no Presumido tem uma parte estimada.

No Simples, a CBS entra dentro do DAS, na alíquota única, e o médico não precisa apurar nada separado, a menos que escolha o regime regular de IBS e CBS. Para quem fatura para hospital, clínica ou plano de saúde, essa escolha merece uma conversa à parte.

INSS e aposentadoria

O pró-labore maior do Fator R aumenta o INSS pago pelo médico. Isso custa hoje, mas também conta para a aposentadoria, até o teto do INSS. Para quem não contribui por outro vínculo, é um ponto a favor. Para quem já contribui pelo teto como celetista em hospital, o INSS a mais pode não trazer benefício. Veja médico PJ e aposentadoria.

O que impede a entrada no Simples

Antes de pedir, confira se a empresa não tem algum impedimento:

Débito com a Receita Federal, o INSS, o estado ou o município sem parcelamento. Débito em aberto impede a opção. Há prazo até 30 de outubro para regularizar.

Sócio que participa de outra empresa com mais de 10% do capital, quando a soma das receitas passa do limite do Simples.

Sócio que é administrador de outra empresa com fins lucrativos, na mesma situação.

Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses.

Plantonista sozinho dificilmente esbarra em algum desses, mas quem tem participação em clínica ou em outra empresa precisa conferir.

Passo a passo até 15 de outubro

  1. Pegue os números dos últimos doze meses: faturamento mês a mês, pró-labore, folha, se houver, e ISS pago.
  2. Faça a comparação entre ficar no Presumido e ir para o Simples com e sem Fator R.
  3. Confira pendências no e-CAC e na prefeitura. Se houver débito, parcele antes de pedir.
  4. Faça o pedido no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.
  5. Acompanhe o resultado. Se a opção for indeferida por pendência, ainda dá tempo de regularizar até 30 de outubro.
  6. Ajuste o pró-labore em janeiro. Entrar no Simples sem ajustar o pró-labore faz a empresa cair no Anexo V, que é o pior cenário.

Erros comuns

Pedir a entrada sem fazer a conta. Para alguns médicos, o Presumido continua melhor, e trocar por impulso aumenta o imposto.

Entrar no Simples e manter o pró-labore mínimo. É o erro mais caro: a empresa vai para o Anexo V e paga a partir de 15,5%.

Esperar janeiro. A janela para 2027 fecha em 15 de outubro.

Esquecer a desistência. Se a conta mudar até dezembro, dá para desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro, mas a decisão é irretratável.

Como a Ethos ajuda

A gente atende médicos PJ do Brasil inteiro, de forma 100% digital, e faz essa comparação com os números reais da sua empresa, incluindo o ISS da sua cidade e o pró-labore certo para o Fator R. Se a troca compensar, cuidamos do pedido e do ajuste do pró-labore em janeiro.

O prazo é 15 de outubro. Se quiser a conta feita a tempo, fale com a gente.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para médicos e clínicas médicas, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

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O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • O que é o DAS e como o valor dele é calculado
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