Navegue rápido pelo artigo
Dono de indústria e de distribuidora costuma retirar o lucro de um jeito simples: um pró-labore baixo e uma distribuição grande quando o caixa permite, muitas vezes no fim do ano. Desde janeiro de 2026, esse costume ficou caro. A Lei 15.270/2025 criou duas regras que pegam em cheio quem tira lucro alto de uma empresa média: a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e o imposto de renda mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.
Este texto mostra como as duas regras funcionam para o sócio de empresa industrial e comercial, que tem números maiores e margens diferentes das empresas de serviço, e o que fazer para não pagar mais do que precisa.
As duas regras em uma frase cada
Retenção na fonte. Quando a mesma empresa paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, retém 10% sobre o total pago no mês, e não só sobre o que passou do limite.
IR mínimo anual. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, incluindo os dividendos, passa a ter um imposto mínimo, com alíquota que sobe de 0% até 10% em R$ 1,2 milhão. Desse valor saem o imposto que a pessoa já pagou e um redutor ligado ao imposto pago pela empresa.
A retenção é antecipação. Ela entra na conta do IR mínimo na declaração do ano seguinte. Se a pessoa não chega ao mínimo, a retenção volta como restituição. Os detalhes estão em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil e em IR mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil.
Por que o sócio de indústria e distribuidora é mais afetado
Três razões:
Os valores são maiores. Uma indústria ou distribuidora média gera lucro de centenas de milhares a alguns milhões por ano. Com dois ou três sócios, cada um passa fácil de R$ 50 mil num mês de distribuição e de R$ 600 mil no ano.
O lucro é irregular. Fábrica e atacado têm sazonalidade, safra, contrato grande e estoque que vira caixa de uma vez. O lucro tende a sair em blocos, e é o bloco que dispara a retenção.
O caixa vem antes da contabilidade. Muita empresa distribui o que sobrou no banco, sem balancete fechado. Com as regras novas, a falta de contabilidade passa a custar imposto, como mostramos abaixo.
O degrau de R$ 50 mil por mês
Como a retenção incide sobre o total, existe um degrau:
- R$ 50 mil no mês para um sócio: sem retenção
- R$ 60 mil no mês: retenção de R$ 6 mil
- R$ 300 mil numa única distribuição em dezembro: retenção de R$ 30 mil
Os mesmos R$ 300 mil, distribuídos em seis meses de R$ 50 mil, não sofrem retenção nenhuma. O imposto final do ano pode até ser o mesmo, por causa do IR mínimo, mas o dinheiro retido fica parado até a restituição, no ano seguinte.
O limite é por empresa e por sócio. Dois sócios na mesma empresa têm um limite cada. Um sócio com duas empresas tem um limite em cada uma.
O redutor: onde a margem do seu setor faz diferença
O IR mínimo tem um redutor para evitar que o mesmo lucro seja tributado demais. Ele aparece quando a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL paga pela empresa sobre o lucro contábil, somada à alíquota do IR mínimo do sócio, passa de 34% na maioria das empresas.
Para o sócio de indústria e distribuidora, isso funciona diferente do que acontece numa empresa de serviço:
Empresa no Lucro Real. Paga perto de 34% sobre o lucro. O redutor tende a anular boa parte do IR mínimo sobre os dividendos dela.
Empresa no Lucro Presumido com margem baixa. Aqui está o ponto que pouca gente percebeu. No comércio, o Presumido calcula o imposto sobre uma margem presumida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Se a margem real da distribuidora é menor que isso, o imposto pago sobre o lucro contábil verdadeiro fica alto em proporção, e o redutor pode aparecer. Distribuidora de margem apertada no Presumido pode ter direito a um redutor relevante.
Empresa no Simples. O imposto pago sobre o lucro costuma ser baixo em proporção, e o redutor tende a ser pequeno. Existe ainda a discussão sobre a retenção nas empresas do Simples, que está em Dividendos no Simples Nacional e a Lei 15.270.
Mas há uma condição que vale para todos: o redutor depende de demonstrações financeiras da empresa, feitas de acordo com a lei e as normas contábeis. Sem contabilidade completa, o redutor não existe, e o sócio paga o IR mínimo cheio.
O que fazer na prática
1. Ter balancete fechado antes de distribuir
Distribuir lucro sem balancete era um risco. Agora é um custo. A contabilidade em dia comprova o lucro que sai isento para o sócio e é a condição para o redutor. Na indústria, isso inclui o custo de produção apurado, sem o qual o lucro contábil não é confiável. Está em Contabilidade para indústria: o que exigir do contador.
2. Montar um calendário de distribuição
Em vez de uma retirada grande no fim do ano, combine com o contador um calendário mensal que respeite o limite de cada sócio quando o caixa permitir. Quando não for possível, saiba antes quanto será retido e quando volta.
3. Rever o pró-labore
O pró-labore tem INSS e imposto de renda na tabela progressiva, e o dividendo agora pode ter retenção e IR mínimo. A conta entre os dois mudou. Simule na calculadora de pró-labore e na calculadora de dividendos 2026, e veja o raciocínio em Pró-labore ou dividendos em 2026.
4. Refazer a comparação de regimes com o sócio na conta
A escolha entre Presumido e Real sempre foi feita olhando só a empresa. Agora ela precisa incluir o imposto do sócio. Uma empresa que paga um pouco mais no Lucro Real pode gerar um redutor que compensa a diferença na pessoa física. Está em Lucro Real ou Presumido para indústria e em Lucro Real para distribuidora: quando compensa.
5. Somar tudo o que o sócio recebe
O IR mínimo olha a pessoa, não a empresa. Dividendos de várias empresas, aluguéis, pró-labore e outros rendimentos entram na mesma conta. O sócio com mais de uma empresa precisa de uma visão única, que normalmente nenhum contador individual tem.
Exemplo simplificado
Um sócio de distribuidora no Lucro Presumido recebe R$ 900 mil de dividendos em 2026, numa única distribuição em dezembro.
- Retenção em dezembro: R$ 90 mil, 10% do total
- IR mínimo na declaração: a alíquota para R$ 900 mil fica na metade do caminho entre 0% e 10%, perto de 5%, o que dá cerca de R$ 45 mil antes das deduções
- Resultado: sem nenhum redutor, cerca de R$ 45 mil da retenção voltam como restituição, mas só no ano seguinte
Se a distribuição tivesse sido feita em parcelas mensais dentro do limite, não haveria retenção, e o sócio pagaria só o que fosse devido na declaração. E se a empresa tiver demonstrações financeiras e margem real abaixo da presumida, o redutor pode diminuir ainda mais o valor final.
O exemplo é simplificado e não considera outros rendimentos do sócio. A conta real precisa dos números da empresa e da pessoa.
Perguntas frequentes
Lucros de anos anteriores também sofrem retenção?
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nos termos aprovados, ficam protegidos. Lucro antigo sem essa aprovação no prazo não tem a proteção.
A retenção vale para empresa do Lucro Real e do Presumido?
Vale para todas. A diferença entre os regimes aparece no redutor do IR mínimo, não na retenção.
Juntar o lucro de vários meses numa retirada só é proibido?
Não é proibido. Só dispara a retenção sobre o total, se passar de R$ 50 mil no mês.
Quem precisa das demonstrações financeiras: a empresa ou o sócio?
A empresa. O redutor do sócio depende das demonstrações da empresa que pagou os dividendos.
Vale a pena abrir uma holding por causa disso?
Depende do caso. A holding pode ajudar na organização do patrimônio e da sucessão, mas não é uma saída automática para as regras novas. A decisão precisa da conta completa.
O que o sócio ainda pode decidir antes de 31 de dezembro, em ordem de quanto dinheiro está em jogo, está em Fechamento de 2026: o que o sócio decide até dezembro.
Onde a Ethos entra
Montamos o calendário de distribuição dos sócios, mantemos a contabilidade completa que comprova o lucro e sustenta o redutor, e refazemos a comparação de regimes com o imposto do sócio na conta. Veja como atendemos indústrias e distribuidoras e comércio, ou chame pela página de contato.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para indústrias de alimentos e cosméticos, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
Leia também

Fechamento de 2026: o que o sócio precisa decidir até dezembro
Retenção de 10% acima de R$ 50 mil, IR mínimo acima de R$ 600 mil, pró-labore de 2027, regime, 13º e estoque. O que decidir antes de 31/12.

Como abrir uma indústria: passo a passo
Da escolha do CNAE até a licença ambiental, na ordem em que cada etapa depende da anterior, com o que costuma travar a liberação.

CNAE de indústria e o Anexo II do Simples
Indústria tem anexo próprio, com alíquota menor que a do comércio. Veja quando a atividade é industrialização de verdade e quando não é.

Reforma tributária na indústria: o que muda
O crédito amplo do IBS e da CBS tende a favorecer quem industrializa. Veja o que já vale em 2026 e o que só muda depois.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- O que é o DAS e como o valor dele é calculado
- A régua dos 28%, com gráficos e exemplo de verdade
- Quando subir o pró-labore compensa e quando não compensa
Guia do Fator R em PDF
12 páginas · leitura de 15 minutos · tabelas de 2026
Calculadoras gratuitas
Contas prontas com as tabelas de 2026. Resultado na hora, sem cadastro.
- Fim da escala 6x1
- CLT x PJ
- Fator R
- Simples Nacional
- Custo de funcionário
- RPA
- Reforma tributária
- Plantão médico
- Custo para abrir empresa
- PF x PJ
- Pró-labore
- Dividendos 2026

