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A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima do imposto de renda para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Ela começa a valer no ano-calendário de 2026, com a declaração entregue em 2027, e atinge principalmente quem vive de lucro distribuído pela própria empresa, porque esse rendimento era isento e agora entra na conta.
Este texto explica o que entra na base, como a alíquota é calculada, o que abate e em que casos sobra imposto a pagar.
Quem entra
A tributação mínima vale para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano seja superior a R$ 600 mil.
A palavra importante é "todos". A base não é só o rendimento tributável. Ela inclui os rendimentos isentos, os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos a alíquota zero ou reduzida. Por isso, quem tem pró-labore baixo e muito lucro distribuído, e que antes quase não pagava imposto de renda na pessoa física, é justamente quem mais sente.
O que entra na base
Em linhas gerais, entram:
- Salário e pró-labore
- Lucros e dividendos, inclusive os que ficaram abaixo do limite mensal da retenção
- Aluguéis
- Rendimentos isentos em geral
- Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, com as exceções da lei
- O resultado da atividade rural, apurado na forma da lei própria
O que fica de fora
A lei lista o que pode ser deduzido da base, entre outros:
- Ganhos de capital, com exceção de operações em bolsa tributadas pelo ganho líquido
- Rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte, conforme a regra da lei
- Doações em adiantamento de legítima ou herança
- Rendimentos da poupança
- A remuneração de títulos e fundos incentivados, como LCI, CRI, debêntures de infraestrutura e alguns fundos imobiliários, nas condições da lei
A lista completa está no artigo 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270. Na dúvida sobre um rendimento específico, a regra precisa ser conferida no texto.
A alíquota
A alíquota da tributação mínima cresce em linha reta:
- Até R$ 600 mil no ano: não há tributação mínima
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota sobe de 0% a 10%
- De R$ 1,2 milhão para cima: alíquota de 10%
A fórmula da lei para a faixa intermediária é: alíquota em percentual igual aos rendimentos divididos por 60 mil, menos 10.
Alguns pontos da faixa:
- R$ 660 mil: 1%
- R$ 780 mil: 3%
- R$ 900 mil: 5%
- R$ 1,08 milhão: 8%
- R$ 1,2 milhão: 10%
A alíquota é aplicada sobre a base inteira. Com R$ 900 mil de rendimentos, o valor calculado é de R$ 45 mil.
O que abate do valor calculado
Do valor calculado, a lei manda deduzir:
- O imposto de renda devido na declaração de ajuste anual, como o do pró-labore e o do salário
- O imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base
- O imposto apurado sobre aplicações e entidades no exterior, pela lei própria
- O imposto pago definitivamente sobre rendimentos da base e não considerado nos itens anteriores
- O redutor, para quem já pagou muito imposto na empresa
Se o resultado for negativo, o IR mínimo é zero.
Depois disso, sai também a retenção de 10% sofrida sobre os dividendos ao longo do ano. O que sobra entra no saldo da declaração, a pagar ou a restituir. Está em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
O redutor
O redutor existe para evitar que o lucro seja tributado demais somando empresa e sócio.
Ele aparece quando a alíquota efetiva de imposto de renda e CSLL paga pela empresa sobre o lucro, somada à alíquota efetiva do IR mínimo da pessoa física, passa de 34%, no caso da maioria das empresas. O redutor devolve essa diferença sobre os dividendos recebidos daquela empresa.
Na prática:
Empresa do Lucro Real, que paga perto de 34% sobre o lucro, costuma gerar redutor relevante.
Empresa do Simples ou do Lucro Presumido de dev, que paga bem menos que isso sobre o lucro, em geral não gera redutor, porque a soma fica abaixo de 34% mesmo com os 10% do IR mínimo.
E há uma condição que pesa: o redutor depende da apresentação de demonstrações financeiras da empresa, elaboradas de acordo com a legislação societária e as normas contábeis. Empresa sem contabilidade completa não consegue usar o redutor.
Exemplos
Pró-labore de R$ 5 mil e lucro de R$ 50 mil por mês. Rendimentos de R$ 660 mil no ano. Alíquota de 1%, R$ 6.600 calculados. O pró-labore de R$ 5 mil fica isento de imposto de renda em 2026, então nada abate. Sem retenção, porque a distribuição ficou no limite. São R$ 6.600 a pagar na declaração.
Pró-labore de R$ 10 mil e lucro de R$ 100 mil por mês. Rendimentos de R$ 1,32 milhão. Alíquota de 10%, R$ 132 mil calculados. Abate o imposto do pró-labore no ano. Abate a retenção de R$ 120 mil sofrida sobre os dividendos. O saldo fica perto de zero e pode até virar restituição, dependendo do imposto do pró-labore.
A conta para o seu caso está na calculadora de dividendos 2026.
A conta em cinco passos
Para quem quer entender a lógica sem decorar a lei, a conta segue esta ordem:
- Some os rendimentos do ano, incluindo os isentos, e tire o que a lei manda excluir. Esse é o valor que decide se você entra
- Calcule a alíquota: rendimentos divididos por 60 mil, menos 10, limitada entre 0% e 10%
- Multiplique a alíquota pelos rendimentos. Esse é o IR mínimo bruto
- Tire o imposto que você já deve e o que já foi pago: o da declaração, o retido exclusivamente na fonte, o pago definitivamente e o redutor. Se der negativo, é zero
- Tire a retenção de 10% dos dividendos sofrida no ano. O que sobra entra na declaração, a pagar ou a restituir
O passo 4 é onde está a maior parte da economia possível. Quanto mais imposto já foi pago sobre os rendimentos da base, menor o IR mínimo que sobra.
Como se preparar
Some tudo o que você recebe. Pró-labore, lucros de cada empresa, aluguéis, rendimentos isentos. É a base que decide se você entra ou não.
Acompanhe durante o ano. Quem vai passar de R$ 600 mil sabe disso antes de dezembro, e pode planejar distribuição e retenção.
Guarde os informes. Da retenção, dos lucros recebidos de cada empresa, dos rendimentos isentos.
Cuide da contabilidade da empresa. Ela comprova o lucro distribuído e é condição para o redutor.
Revise a divisão entre pró-labore e dividendos. O imposto do pró-labore abate o IR mínimo, o que muda a conta. Está em Pró-labore ou dividendos em 2026: a nova conta.
O panorama completo está em Imposto sobre dividendos em 2026: o que muda para o dev PJ.
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 600 mil no ano paga o IR mínimo?
Só acima de R$ 600 mil. Exatamente R$ 600 mil não entra, e logo acima a alíquota é muito pequena, subindo até 10% em R$ 1,2 milhão.
Os 10% incidem sobre tudo?
A alíquota de até 10% incide sobre a base, mas do valor calculado saem o imposto já devido na declaração, o retido na fonte e o redutor. O valor efetivamente pago costuma ser bem menor.
Lucro isento entra na base?
Entra. É justamente o ponto da regra: rendimentos isentos, como lucros distribuídos, somam na base da tributação mínima.
Quando começa?
No ano-calendário de 2026, com a declaração entregue em 2027.
O imposto do pró-labore conta?
Conta. O imposto devido na declaração, incluindo o do pró-labore, é deduzido do IR mínimo calculado.
Casal soma os rendimentos?
A regra olha cada pessoa física. Se cada um tem os próprios rendimentos, cada um faz a sua conta, com o seu limite de R$ 600 mil.
Preciso de contabilidade completa na empresa?
Para o redutor, sim: a lei exige demonstrações financeiras. E a contabilidade é o que comprova o lucro isento distribuído.
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