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A regra geral é simples de enunciar e difícil de aplicar: margem alta pede Lucro Presumido, margem apertada pede Lucro Real. O que torna difícil é que, em indústria, outros fatores pesam tanto quanto a margem.
Este texto mostra o ponto em que a conta vira e o que mais entra na decisão.
Como cada regime cobra
Lucro Presumido
A Receita presume um percentual de lucro sobre a receita e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base.
Para atividade industrial, a presunção é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Sobre a base do IRPJ incide ainda o adicional de 10% na parcela que ultrapassa o limite trimestral.
PIS e COFINS são cumulativos, com alíquotas menores e sem direito a crédito.
ICMS e IPI seguem a sistemática normal, com crédito e débito.
Lucro Real
IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado, ajustado conforme a legislação.
PIS e COFINS são não cumulativos, com alíquotas maiores e com direito a crédito sobre insumos e outras aquisições previstas.
ICMS e IPI seguem a sistemática normal.
O ponto em que a conta vira
A presunção de 8% significa que o Presumido assume que a indústria lucra 8% sobre a receita.
Se a margem real é maior que isso, a empresa é tributada sobre uma base menor que o lucro efetivo, e o Presumido ganha.
Se a margem real é menor, ela é tributada sobre lucro que não teve, e o Real ganha.
Essa é a leitura simplificada, e ela ignora o segundo fator, que muitas vezes é maior.
O fator que costuma decidir: PIS e COFINS
Este é o ponto que mais inverte o resultado em indústria.
No Presumido, PIS e COFINS são cumulativos, com alíquotas menores e sem crédito.
No Real, eles são não cumulativos, com alíquotas maiores e com crédito sobre insumos.
Para indústria com muita compra de insumo, o crédito no Real pode reduzir a carga efetiva desses tributos bem abaixo da carga cumulativa do Presumido.
Ou seja: indústria com margem razoável mas com estrutura de custo pesada em insumo pode se dar melhor no Real, mesmo tendo margem acima de 8%.
A regra prática que funciona: quanto maior a proporção de insumo no custo, mais o Lucro Real ganha atratividade.
O terceiro fator: prejuízo e sazonalidade
Prejuízo fiscal. No Real, prejuízo apurado pode ser compensado com lucro de períodos seguintes, respeitado o limite legal. No Presumido, prejuízo não gera nada: a empresa paga sobre a presunção mesmo tendo perdido dinheiro.
Para indústria em fase de investimento, ou com resultado oscilante, isso pesa muito.
Sazonalidade. Empresa com meses fortes e fracos apura no Real sobre o resultado real do período. No Presumido, paga sobre a receita de cada trimestre, independentemente do resultado.
O quarto fator: o custo de conformidade
O Lucro Real exige mais:
- Escrituração contábil completa e rigorosa
- Escrituração fiscal digital com apuração de PIS e COFINS não cumulativos
- Controle detalhado de créditos
- Livro de apuração do lucro real
- Mais obrigações acessórias
Isso não muda o imposto, muda o custo de manter a empresa e o risco de erro. Para indústria pequena com estrutura administrativa enxuta, esse fator conta.
E o Simples?
Para indústria abaixo do teto, o Simples costuma ser o ponto de partida, com o Anexo II partindo de 4,5% e incluindo IPI, ICMS dentro do sublimite e a contribuição previdenciária patronal.
A vantagem da contribuição patronal dentro do DAS é grande em indústria, que tem folha relevante e grau de risco alto.
A desvantagem é o crédito: a indústria do Simples não aproveita crédito e gera crédito reduzido para o cliente. Em venda B2B para empresas do Lucro Real, isso custa competitividade.
O roteiro da simulação
Faça uma vez por ano, com números reais:
- Levante a receita dos últimos doze meses
- Levante o lucro efetivo, com a contabilidade fechada
- Calcule a margem real sobre a receita
- Levante a proporção de insumo no custo total
- Calcule o Presumido: IRPJ sobre base de 8% com adicional, CSLL sobre 12%, PIS e COFINS cumulativos
- Calcule o Real: IRPJ e CSLL sobre o lucro ajustado, PIS e COFINS não cumulativos com crédito
- Calcule o Simples, se estiver abaixo do teto
- Some a folha em cada cenário, lembrando que no Simples a contribuição patronal está no DAS
- Considere o efeito do crédito sobre a competitividade com os seus clientes
- Compare o total anual
Os passos 4 e 9 são os que mais gente pula, e são justamente os que costumam inverter o resultado em indústria.
Dois cenários lado a lado
Cenário A: margem alta, pouco insumo
Uma indústria de produto com alto valor agregado, margem de 20% sobre a receita e custo dominado por mão de obra especializada.
No Presumido, ela é tributada sobre uma base de 8% tendo margem de 20%. Ganha aí.
No Real, ela pagaria sobre os 20% reais, e o crédito de PIS e COFINS seria pequeno, porque a compra de insumo é baixa.
O Presumido tende a ganhar.
Cenário B: margem baixa, muito insumo
Uma indústria de transformação com margem de 5% sobre a receita e custo dominado por matéria-prima.
No Presumido, ela é tributada sobre uma base de 8% tendo margem de 5%. Paga sobre lucro que não teve. E ainda tem PIS e COFINS cumulativos, sem crédito sobre a matéria-prima.
No Real, ela paga sobre os 5% reais e aproveita crédito de PIS e COFINS sobre a compra de insumo, que é o maior item de custo.
O Lucro Real tende a ganhar, e por dois caminhos ao mesmo tempo.
O segundo cenário é o mais comum em indústria de transformação, e é onde mais se perde dinheiro por ficar no Presumido por inércia.
O erro de escolher por inércia
O padrão mais comum: a empresa abriu no Simples, cresceu, foi excluída pelo teto e caiu no Presumido porque era o mais simples. E ficou.
Cinco anos depois, a estrutura de custo mudou, a margem mudou, e ninguém refez a conta.
Os sinais de que vale reavaliar:
- A margem real caiu abaixo de 8% sobre a receita
- A proporção de insumo no custo aumentou
- A empresa teve prejuízo em algum exercício
- O resultado oscila muito entre trimestres
- A empresa investiu pesado em ativo imobilizado
- Houve mudança relevante no mix de produtos
Cada um desses movimenta a comparação, e vários deles favorecem o Lucro Real.
A opção é anual, então a janela de decisão existe uma vez por ano. Perdê-la significa mais doze meses no regime que talvez não seja o melhor.
Perguntas frequentes
Preciso de contabilidade completa no Presumido?
A escrituração contábil é o que permite conhecer a margem real e sustentar a distribuição de lucro. Sem ela, a comparação entre regimes fica sem base e a empresa decide no escuro.
Posso mudar de regime durante o ano?
A opção é anual e se manifesta com o primeiro recolhimento do exercício. Existem situações de obrigatoriedade do Lucro Real que independem de opção.
Quem é obrigado ao Lucro Real?
A lei define hipóteses de obrigatoriedade, entre elas o faturamento acima de determinado limite e algumas atividades específicas.
Prejuízo compensa quanto?
A compensação de prejuízo fiscal tem limite percentual sobre o lucro do período, definido em lei.
O Presumido é sempre mais simples?
É menos complexo na apuração de IRPJ e CSLL, e as obrigações de ICMS e IPI continuam iguais. Em indústria, o peso maior está nessas duas, então a diferença de complexidade é menor do que se imagina.
A reforma tributária muda essa escolha?
Ela trata dos tributos sobre consumo. IRPJ e CSLL, que são o centro dessa comparação, não fazem parte da reforma. Está em Reforma tributária na indústria.
Como sei minha margem real?
Pela contabilidade fechada, com o custo de produção calculado corretamente. Sem isso, a margem é estimativa, e a comparação entre regimes fica sem base. Está em Custo de produção: como calcular de verdade.
Com que frequência devo refazer essa conta?
Uma vez por ano, antes da opção, e sempre que a margem, o mix de produtos ou a estrutura de custo mudar de patamar.
Onde a Ethos entra
Simulamos os três regimes com a margem real, a proporção de insumo e o efeito do crédito sobre os seus clientes, porque essa combinação é o que decide em indústria. Veja como atendemos indústrias ou fale com a gente.
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