Navegue rápido pelo artigo
- O que é industrialização
- A linha que confunde
- O que o Anexo II inclui
- O que fica de fora
- A desvantagem que ninguém comenta
- Como escolher o CNAE
- Indústria que também comercializa
- Como conferir a sua empresa
- Como a alíquota efetiva funciona
- Quando o Simples deixa de compensar
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Indústria tem anexo próprio no Simples Nacional. O Anexo II começa com alíquota nominal de 4,5%, abaixo do comércio e bem abaixo dos anexos de serviço. É o anexo mais barato do regime.
Por isso a classificação correta vale dinheiro: atividade que é industrialização de verdade, classificada como comércio ou como serviço, paga mais do que deveria.
O que é industrialização
A definição legal cobre cinco modalidades:
Transformação. Matéria-prima vira produto novo, com classificação fiscal diferente da original.
Beneficiamento. Modifica, aperfeiçoa ou altera o funcionamento, a apresentação ou o acabamento do produto.
Montagem. Reunião de peças que resulta em produto novo ou unidade autônoma.
Acondicionamento ou reacondicionamento. Alteração da apresentação pela colocação de embalagem, exceto a de simples transporte.
Renovação ou recondicionamento. Restaura produto usado ou deteriorado para utilização.
Se a sua operação se encaixa em uma dessas, é industrialização. Se ela apenas revende produto pronto, é comércio.
A linha que confunde
Alguns casos ficam na fronteira, e é onde a classificação mais erra:
Corte e embalagem. Cortar e embalar pode ser acondicionamento, que é industrialização, ou pode ser preparo comercial simples. O que decide é se a embalagem é de apresentação ou de simples transporte.
Montagem de kit. Reunir produtos comprados prontos num kit pode ser montagem ou pode ser apenas comércio. Depende de o resultado ser produto novo ou apenas agrupamento.
Personalização. Gravar, imprimir ou customizar produto pronto costuma ser beneficiamento.
Fabricação sob encomenda para o próprio cliente. Industrialização por encomenda tem regras próprias, especialmente quando a matéria-prima é fornecida pelo encomendante.
Cada uma dessas situações merece análise do processo real, e não do que parece à primeira vista.
O que o Anexo II inclui
O DAS do Anexo II reúne:
- IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS
- IPI
- ICMS, dentro do sublimite
- Contribuição previdenciária patronal
Dois itens dessa lista são exclusivos da indústria e merecem destaque.
O IPI está dentro do DAS, o que é uma vantagem relevante. Fora do Simples, ele é apurado e recolhido separadamente, com alíquota que varia conforme a classificação do produto na TIPI.
O ICMS está dentro do DAS até o sublimite de receita bruta anual. Ultrapassado, ele passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado, com a legislação estadual aplicável. Está em Sublimite do Simples: quando o ICMS sai do DAS.
O que fica de fora
A substituição tributária. Produto sujeito a ICMS-ST tem tratamento próprio, e a indústria recolhe o imposto de toda a cadeia na frente, separadamente do DAS. Está em Substituição tributária na indústria.
O ICMS de importação e o diferencial de alíquota, conforme o caso.
O INSS sobre o pró-labore dos sócios.
A desvantagem que ninguém comenta
O Simples tem um ponto fraco específico para indústria que vende para outras empresas: o crédito.
No Simples, a indústria não aproveita crédito de ICMS sobre as compras, e gera crédito reduzido para o cliente que compra dela. Uma empresa no Lucro Real que compra de fornecedor do Simples aproveita menos crédito do que aproveitaria comprando de um fornecedor no regime normal.
Na prática, isso significa que o preço da indústria do Simples precisa ser menor para compensar a diferença de crédito, ou ela perde competitividade em venda B2B.
Esse cálculo é o que mais decide a permanência no Simples em indústria que vende para grandes clientes.
Como escolher o CNAE
A CNAE industrial concentra-se nas divisões 10 a 33, organizadas por tipo de produto. Alimentos, bebidas, têxtil, vestuário, couro, madeira, papel, química, plásticos, metalurgia, máquinas, móveis e assim por diante.
O que orienta a escolha:
- O produto fabricado, e não o insumo usado
- O processo produtivo principal
- A classificação fiscal do produto, porque ela precisa ser coerente com a atividade
O item 3 é o que mais gera problema. O NCM do produto e o CNAE da empresa precisam contar a mesma história. Está em NCM errado: o que acontece com a sua nota.
Indústria que também comercializa
É a configuração mais comum. A empresa fabrica e também revende produto de terceiro.
Nesse caso a receita precisa ser segregada: a parcela de industrialização é tributada pelo Anexo II, e a de revenda pelo Anexo I, do comércio.
Isso exige:
- CNAE principal e secundário registrados
- Nota fiscal com o CFOP correto para cada operação
- Escrituração que separe as receitas
- Declaração no PGDAS com a segregação
Emitir tudo sob um código só é o erro que mais aparece, e ele pode custar nos dois sentidos: pagar mais quando a receita industrial vai para o Anexo I, ou pagar menos e criar passivo quando revenda é declarada como industrialização.
Como conferir a sua empresa
- Emita o comprovante de inscrição no site da Receita Federal e confira o CNAE
- Confira o NCM dos seus produtos
- Pegue as últimas notas e confira o CFOP usado em cada operação
- Abra o extrato do PGDAS e veja em qual anexo a receita foi classificada
- Se você fabrica e revende, confirme que existe segregação
Divergência entre esses cinco é o que gera recolhimento errado e rejeição de nota.
Como a alíquota efetiva funciona
A alíquota nominal da tabela não é a que você paga. A efetiva sai desta conta:
(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal - parcela a deduzir) / faturamento dos últimos 12 meses
Isso significa que quem está no começo de uma faixa paga bem menos que a alíquota nominal daquela faixa.
Duas consequências práticas para indústria:
No primeiro ano, a alíquota sobe progressivamente. O acumulado começa baixo e vai enchendo, então a guia cresce mesmo com faturamento mensal constante.
Mudar de faixa não dobra o imposto. A progressividade é suave, porque a parcela a deduzir compensa parte do aumento.
Simule com os seus números na calculadora do Simples Nacional.
Quando o Simples deixa de compensar
Três situações merecem atenção:
Faturamento próximo do teto. A alíquota efetiva sobe conforme o acumulado, e em faixas altas a diferença para o Lucro Presumido diminui.
Venda predominante para empresas do Lucro Real. O crédito reduzido que o Simples gera para o comprador pode custar mais em competitividade do que a economia tributária.
Margem apertada. Quando a margem é baixa, o Lucro Real pode sair melhor, porque ele tributa o lucro efetivo e permite aproveitar crédito de PIS e COFINS.
A comparação completa está em Lucro Real ou Presumido para indústria.
Perguntas frequentes
O que muda se eu passar do sublimite?
O ICMS sai do recolhimento único e passa a ser apurado e recolhido separadamente ao estado, com a legislação estadual aplicável. A empresa continua no Simples para os demais tributos.
Industrialização por encomenda entra no Anexo II?
Ela tem tratamento próprio, com regras específicas de IPI e ICMS conforme quem fornece a matéria-prima. Vale análise do arranjo concreto.
Vender pela internet muda o enquadramento?
Não muda o anexo da industrialização. Muda a operação: venda para consumidor final em outro estado traz o diferencial de alíquota, e isso precisa ser apurado corretamente.
Produção artesanal é indústria?
Pode ser, conforme a modalidade de industrialização e a escala. Algumas atividades artesanais em pequena escala constam na lista do MEI.
Preciso separar receita se fabrico e revendo?
Precisa. A parcela de industrialização vai para o Anexo II e a de revenda para o Anexo I, com CFOP correto em cada nota e segregação na declaração.
O Anexo II tem Fator R?
Não. O Fator R é regra de determinados anexos de serviço. O Anexo II tem alíquota definida pela faixa de faturamento acumulado.
O IPI está sempre no DAS?
No Simples, ele está incluído. Fora do Simples, é apurado e recolhido separadamente. Está em IPI: quando a indústria paga e quanto.
Como fica a substituição tributária?
O ICMS-ST é recolhido por fora do DAS, conforme a legislação estadual e a posição da indústria na cadeia.
Posso mudar o CNAE se percebi que estava errado?
Pode, com alteração na Junta Comercial e reflexo na Receita, na Sefaz e na prefeitura. O que precisa ser levantado é se o código errado gerou diferença nas competências apuradas.
Vale a pena sair do Simples por causa do crédito?
Depende do perfil dos seus clientes. Indústria que vende para empresas do Lucro Real sente mais a diferença de crédito. Vale simular.
Onde a Ethos entra
Classificamos a atividade pelo processo produtivo real e conferimos CNAE, NCM e CFOP juntos, porque divergência entre eles é o que gera nota rejeitada e apuração errada. Veja como atendemos indústrias ou fale com a gente.
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