Calculadora de Fator R
Empresa de serviço no Simples paga 6% ou 15,5% sobre o mesmo faturamento, e quem decide isso é o Fator R. Coloque o faturamento e a folha e veja onde a sua está.
A média do que a empresa fatura por mês. A conta oficial olha os últimos doze meses, então use a média se o faturamento varia.
Some o pró-labore dos sócios, os salários dos funcionários, o FGTS e os encargos. Pró-labore conta, distribuição de lucro não.
O resultado acima é uma simulação e serve para dar ordem de grandeza. Os valores podem não corresponder ao que a sua empresa paga de verdade, porque o cálculo real depende da atividade, do município, do enquadramento atual e de particularidades que uma calculadora não alcança. Fale com a gente para uma análise detalhada do seu caso.
O que é o Fator R
O Fator R é uma divisão. Você pega tudo que a empresa gastou com folha nos últimos doze meses e divide pelo que ela faturou nos últimos doze meses. Se der 28% ou mais, a empresa de serviço é tributada pelo Anexo III. Se der menos, vai para o Anexo V.
A diferença entre um e outro é grande. Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. É praticamente o triplo sobre o mesmo faturamento, o que para uma empresa que fatura R$ 30 mil por mês significa uma diferença de mais de R$ 30 mil por ano.
A fórmula
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
A conta é refeita todo mês, olhando sempre a janela dos doze meses anteriores. Não é uma escolha que se faz uma vez e vale para sempre.
O que conta como folha
- Pró-labore dos sócios
- Salários dos funcionários
- FGTS
- Contribuição patronal para o INSS, quando houver
- 13º salário e férias
Não conta: distribuição de lucro, pagamento a outra pessoa jurídica, RPA de autônomo, aluguel e nenhuma outra despesa da empresa. É folha de pagamento no sentido estrito.
Para a maioria das empresas pequenas de serviço, que não tem funcionário, o Fator R é decidido exclusivamente pelo pró-labore do sócio. É por isso que o assunto vira, na prática, “quanto eu retiro por mês”.
As duas tabelas, lado a lado
As alíquotas abaixo são as nominais. O que a empresa paga de verdade é a alíquota efetiva, que sai da fórmula (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É por isso que uma empresa na terceira faixa do Anexo III não paga 13,5%, e sim algo em torno de 11%.
Anexo III
| Receita em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V
| Receita em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Um exemplo resolvido
Uma clínica fatura R$ 30 mil por mês, então o RBT12 é de R$ 360 mil. O sócio retira R$ 3 mil de pró-labore, o que dá R$ 36 mil no ano.
Fator R = 36.000 ÷ 360.000 = 10%. Está longe dos 28%, então a clínica paga pelo Anexo V. Na faixa de R$ 360 mil, a alíquota efetiva do Anexo V é de 16,75%, o que dá R$ 5.025 de DAS por mês.
Para chegar aos 28%, o pró-labore precisaria ser de R$ 8.400 por mês. Aumentando os R$ 5.400 que faltam, a empresa passa para o Anexo III, onde a alíquota efetiva na mesma faixa é de 8,60%, ou R$ 2.580 de DAS.
O imposto cai R$ 2.445 por mês. O custo de subir o pró-labore são os 11% de INSS sobre os R$ 5.400, ou seja, R$ 594. O resto do dinheiro não some: ele sai da empresa e entra na conta do sócio, que é para onde ele iria de qualquer jeito como distribuição de lucro.
Sobram R$ 1.851 por mês, ou R$ 22 mil por ano, só por ter organizado a retirada.
Quando não compensa
Nem sempre a conta fecha a favor. Com faturamento baixo, a diferença entre os dois anexos é pequena em valor absoluto, e o INSS sobre o pró-labore adicional passa a economia. É por isso que a calculadora acima não se limita a dizer em qual anexo você está: ela compara o custo do aumento com a economia e diz se vale a pena.
Existe também o caso de a empresa não se enquadrar. O Fator R vale para as atividades listadas no parágrafo 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar 123. Algumas atividades vão direto para o Anexo IV, onde o Fator R não existe, e nesse caso a conta não se aplica.
O erro que custa caro: parar de olhar
O Fator R não é decidido uma vez. Ele é recalculado todo mês sobre a janela dos doze meses anteriores. Isso significa que uma empresa que está confortavelmente no Anexo III pode cair para o Anexo V sem ninguém mexer em nada, só porque o faturamento cresceu e o pró-labore ficou parado.
Quando isso acontece, a conta chega no mês seguinte, já com a alíquota cheia. Não existe aviso automático da Receita, e a maioria dos escritórios só percebe na hora de gerar a guia.
É por isso que a gente monitora esse indicador todo mês pela nossa plataforma: quando o Fator R começa a se aproximar do limite, o cliente é avisado antes, com tempo de ajustar a retirada.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
Guia do Fator R em PDF
8 páginas · leitura de 10 minutos · tabelas de 2026
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O Fator R muda sozinho quando o faturamento sobe e a folha fica parada. A gente acompanha isso mês a mês pelo Radar e avisa antes de a empresa cair para o anexo caro.
