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Ethos Contabilidade
Consulta CNAE

CNAE para indústrias de alimentos e cosméticos

Quem fabrica o que vende está no Anexo II, com IPI. Alimento e cosmético ainda passam por Vigilância Sanitária, e o código precisa bater com a licença.

Como escolher entre eles

O CNAE principal é a atividade que mais vai faturar. Os outros entram como secundários, e a empresa só pode emitir nota do que está no cartão do CNPJ. Colocar código demais também atrapalha: um único código impeditivo tira a empresa do Simples, e alguns puxam licença ou inscrição que você não precisaria ter.

Não achou a sua atividade? Busque pelo nome na consulta de CNAE. Para ver quanto a sua empresa pagaria em cada anexo, use a calculadora do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para indústrias de alimentos e cosméticos?

Os códigos mais usados são: 1091-1/01 (Fabricação de produtos de panificação industrial); 1099-6/99 (Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente); 2063-1/00 (Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal); 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria). O principal é o da atividade que mais fatura; os outros entram como secundários.

Em que anexo do Simples Nacional ficam os CNAEs para indústrias de alimentos e cosméticos?

Anexo II, conforme o código.

Quem trabalha com isso pode ser MEI?

Alguns códigos aceitam MEI: 1091-1/01, 1099-6/99, 1091-1/02. Os demais exigem abrir uma ME.

Não achou a sua atividade?

Outras áreas

Quer abrir a empresa com o CNAE certo?

Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.