Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime e outras fibras de lavoura permanente
- O cultivo de azeitona, tungue e outras oleaginosas de lavoura permanente
- O cultivo de palmeiras juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
- O cultivo de amora (folha) para forragem
- O cultivo de lúpulo
- O cultivo de sagu
- O cultivo de outras plantas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente
- A produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de conservas de vegetais desta subclasse (1032-5/99)
- A fabricação de conservas de palmito (1032-5/01)
- O descaroçamento do algodão realizado em estabelecimento agrícola sob contrato (0163-6/00)
- O cultivo de coco-da-baía (0133-4/05)
- O cultivo de nozes, castanhas e outros frutos secos de lavoura permanente (0133-4/99)
- O cultivo de café (0134-2/00)
- O cultivo de cacau (0135-1/00)
- O cultivo de chá-da-índia (0139-3/01)
- O cultivo de erva-mate (0139-3/02)
- O cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
- O cultivo de plantas condimentares de lavoura permanente (0139-3/04)
- O cultivo de dendê (0139-3/05)
- O cultivo de seringueira (0139-3/06)
- A produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- A produção de mudas certificadas de plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- O serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
Atividades que usam o 0139-3/99
Agave; cultivo de; Algodão arbóreo; cultivo de; Azeitona; cultivo de; Coco de coqueiro-amargoso; produção de; Coco de guariroba; produção de; Coco de gueiroba; produção de; Coco de gueroba; produção de; Coco de pati-amargoso; produção de; Coco de pupunha; produção de; Coqueiro-amargoso; cultivo de; Descaroçamento de algodão arbóreo quando atividade complementar ao cultivo; Guariroba; cultivo de; Gueiroba; cultivo de; Gueroba; cultivo de; Lúpulo; cultivo de; Palmito de coqueiro-amargoso; produção de; Palmito de guariroba; produção de; Palmito de gueiroba; produção de; Palmito de gueroba; produção de; Palmito de pati-amargoso; produção de; Palmito de pupunha; produção de; Palmito; cultivo de; Patchouly; cultivo de; Pati-amargoso; cultivo de; Pupunha; cultivo de; Sagu; cultivo de; Semente de algodão arbóreo (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Sisal; cultivo de; Tucumã; cultivo de; Tungue; cultivo de; Vime; cultivo de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0139-3/99, também escrito 0139399 ou 0139-3-99
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.3: Produção de lavouras permanentes
- Classe 01.39-3: Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 0139-3/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0139-3/99?
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0139-3/99 pode ser MEI?
Não. O código 0139-3/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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