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Ethos Contabilidade
CNAE 0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

O anexo depende da atividade

Anexo

I ou II

Confirme o caso

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.

Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • O cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime e outras fibras de lavoura permanente
  • O cultivo de azeitona, tungue e outras oleaginosas de lavoura permanente
  • O cultivo de palmeiras juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
  • O cultivo de amora (folha) para forragem
  • O cultivo de lúpulo
  • O cultivo de sagu
  • O cultivo de outras plantas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente
  • A produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de conservas de vegetais desta subclasse (1032-5/99)
  • A fabricação de conservas de palmito (1032-5/01)
  • O descaroçamento do algodão realizado em estabelecimento agrícola sob contrato (0163-6/00)
  • O cultivo de coco-da-baía (0133-4/05)
  • O cultivo de nozes, castanhas e outros frutos secos de lavoura permanente (0133-4/99)
  • O cultivo de café (0134-2/00)
  • O cultivo de cacau (0135-1/00)
  • O cultivo de chá-da-índia (0139-3/01)
  • O cultivo de erva-mate (0139-3/02)
  • O cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
  • O cultivo de plantas condimentares de lavoura permanente (0139-3/04)
  • O cultivo de dendê (0139-3/05)
  • O cultivo de seringueira (0139-3/06)
  • A produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • A produção de mudas certificadas de plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • O serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
  • Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)

Atividades que usam o 0139-3/99

Agave; cultivo de; Algodão arbóreo; cultivo de; Azeitona; cultivo de; Coco de coqueiro-amargoso; produção de; Coco de guariroba; produção de; Coco de gueiroba; produção de; Coco de gueroba; produção de; Coco de pati-amargoso; produção de; Coco de pupunha; produção de; Coqueiro-amargoso; cultivo de; Descaroçamento de algodão arbóreo quando atividade complementar ao cultivo; Guariroba; cultivo de; Gueiroba; cultivo de; Gueroba; cultivo de; Lúpulo; cultivo de; Palmito de coqueiro-amargoso; produção de; Palmito de guariroba; produção de; Palmito de gueiroba; produção de; Palmito de gueroba; produção de; Palmito de pati-amargoso; produção de; Palmito de pupunha; produção de; Palmito; cultivo de; Patchouly; cultivo de; Pati-amargoso; cultivo de; Pupunha; cultivo de; Sagu; cultivo de; Semente de algodão arbóreo (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Sisal; cultivo de; Tucumã; cultivo de; Tungue; cultivo de; Vime; cultivo de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 0139-3/99, também escrito 0139399 ou 0139-3-99
  • Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
  • Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
  • Grupo 01.3: Produção de lavouras permanentes
  • Classe 01.39-3: Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Perguntas frequentes

O CNAE 0139-3/99 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 0139-3/99?

Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.

O CNAE 0139-3/99 pode ser MEI?

Não. O código 0139-3/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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