Cultivo de algodão herbáceo
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O cultivo de algodão herbáceo
- O descaroçamento do algodão, quando atividade complementar ao cultivo
- A produção de sementes de algodão, quando atividade complementar ao cultivo
O que fica de fora (e qual código usar)
- O cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
- A produção de sementes certificadas de algodão, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- O serviço de descaroçamento de algodão em estabelecimento agrícola realizado sob contrato (0163-6/00)
- A preparação do algodão em estabelecimento não-agrícola (1311-1/00)
- A tecelagem de fios de algodão (1321-9/00)
Atividades que usam o 0112-1/01
Algodão herbáceo; cultivo de; Algodão quando atividade completar ao cultivo; descaroçamento de; Caroço de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo; produção de; Linho fibra; cultivo de; Pluma de algodão herbáceo, quando atividade complementar ao cultivo; produção de; Semente de algodão herbáceo (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0112-1/01, também escrito 0112101 ou 0112-1-01
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.1: Produção de lavouras temporárias
- Classe 01.12-1: Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
Perguntas frequentes
O CNAE 0112-1/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0112-1/01?
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0112-1/01 pode ser MEI?
Não. O código 0112-1/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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