Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O cultivo de cereais: alpiste, aveia, centeio, cevada, milheto, painço, sorgo, trigo preto, triticale e outros cereais não especificados anteriormente
- O beneficiamento de cereais desta subclasse em estabelecimento agrícola, quando atividade complementar ao cultivo
- A produção de sementes de cereais desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
O que fica de fora (e qual código usar)
- O cultivo de arroz (0111-3/01)
- O cultivo de milho (0111-3/02)
- O cultivo de trigo (0111-3/03)
- A produção de sementes certificadas dos cereais desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- O beneficiamento de cereais em estabelecimento agrícola realizado sob contrato (0163-6/00)
- A moagem e a fabricação de produtos derivados dos cereais desta subclasse em estabelecimento não-agrícola (1069-4/00)
Atividades que usam o 0111-3/99
Alpiste; cultivo de; Aveia; cultivo de; Centeio; cultivo de; Cevada; cultivo de; Milheto; cultivo de; Painço; cultivo de; Semente de alpiste (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de aveia (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de centeio (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de cevada (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de milheto (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de painço (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de sorgo (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de trigo mourisco (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de trigo preto (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de trigo sarraceno (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Semente de triticale (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de; Sorgo; cultivo de; Trigo mourisco; cultivo de; Trigo preto; cultivo de; Trigo sarraceno; cultivo de; Triticale; cultivo de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0111-3/99, também escrito 0111399 ou 0111-3-99
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.1: Produção de lavouras temporárias
- Classe 01.11-3: Cultivo de cereais
Perguntas frequentes
O CNAE 0111-3/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0111-3/99?
Venda da produção agropecuária própria: Anexo I na venda in natura, Anexo II quando a empresa industrializa o produto. Confirme com o contador. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0111-3/99 pode ser MEI?
Não. O código 0111-3/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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