Tecelagem de fios de algodão
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Tecelão(ã) de algodão independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, com predominância de algodão
- A fabricação de veludos, tecidos felpudos, tecidos de gaze e outros tecidos elaborados, com predominância de fios de algodão
- A fabricação de artefatos têxteis de algodão para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
- A fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando integrada à tecelagem
- Os serviços de acabamento em tecidos de algodão realizados na mesma unidade da atividade de tecelagem
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
- Os serviços de acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
- A fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00)
- A fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
- A fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
- A fabricação de sacos de algodão e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
Atividades que usam o 1321-9/00
Artefatos de tecidos de algodao para cama, mesa ou banho; confecção de (quando integrada a tecelagem); Artefatos de tecidos de algodao para copa e cozinha; confecção de (quando integrada a tecelagem); Artefatos de tecidos de algodao para uso doméstico; confecção de (quando integrada a tecelagem); Cobertores, mantas ou edredons de algodao; confecção de (quando integrada a tecelagem); Colchas de algodao; confecção de (quando integrada a tecelagem); Lencóis e / ou fronhas de tecidos de algodão; confecção de (quando integrada a tecelagem); Roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodao; confecção de (quando integrada a tecelagem); Sacos de algodao para embalagem; confecção de (quando integrada a tecelagem); Tecelagem plana de algodão; serviço de; Tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; fabricação de; Tecido de indigo; fabricação de; Tecidos atoalhados (felpudos) de algodão; fabricação de; Tecidos de algodão tipo gaze; fabricação de; Tecidos planos de algodao, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados); fabricação de; Tecidos rendados de algodão; fabricação de; Tecidos tufados; fabricação de; Toalhas de banho de tecidos de algodão; confecção de, quando integrada a tecelagem; Toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodao; confecção de (quando integrada a tecelagem); Toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodao; confecção de (quando integrada a tecelagem); Veludos e pelúcias de algodão; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1321-9/00, também escrito 1321900 ou 1321-9-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 13: Fabricação de produtos têxteis
- Grupo 13.2: Tecelagem, exceto malha
- Classe 13.21-9: Tecelagem de fios de algodão
Perguntas frequentes
O CNAE 1321-9/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1321-9/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1321-9/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Tecelão(ã) de algodão independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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