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A partir de 1º de novembro de 2026, a empresa do médico que está no Simples Nacional passa a emitir a nota do plantão pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema da Receita Federal, e não mais pelo site da prefeitura.
A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto. Ela alterou o art. 59 da Resolução CGSN 140/2018, que é o regulamento do Simples, e revogou a Resolução CGSN 189/2026, que tinha marcado a mudança para 1º de setembro. Ou seja: a data já foi adiada uma vez, e não há sinal de novo adiamento.
Se o seu CNPJ médico está no Simples e você emite nota para hospital, clínica ou cooperativa, isto vale para você.
O que é o Emissor Nacional
Até hoje, cada prefeitura tinha o próprio sistema de nota de serviço. O médico que dá plantão em uma cidade e mora em outra conhece bem o problema: cada portal com um login, um layout e um jeito diferente de informar a retenção do ISS.
O Emissor Nacional é um sistema único, mantido pela Receita Federal com as prefeituras, que gera a nota no padrão nacional. A nota sai com o mesmo formato em qualquer município, e a prefeitura recebe os dados do mesmo jeito.
A resolução prevê duas formas de emitir:
Pelo site do Emissor Nacional, digitando a nota. É o caminho natural para quem emite poucas notas por mês, como a maioria dos plantonistas.
Por integração (API), quando a nota sai de um sistema de gestão ligado ao Emissor Nacional. É o caminho de clínica com muitas notas ou de quem já usa um sistema que emite automaticamente.
Quem é obrigado
A obrigação vale para a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e. É o caso da empresa médica típica, a SLU de um médico só, que fatura plantão e consulta.
Três situações que geram dúvida:
MEI: o médico não pode ser MEI. Mas, para quem tem outra atividade como MEI, a regra não muda nada: o MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.
Lucro Presumido: a Resolução 191 trata só das empresas do Simples. Quem está no Presumido continua emitindo pelo sistema que a prefeitura do seu município exige, que pode ser o próprio ou o nacional, conforme a adesão da prefeitura.
Empresa que pediu para entrar no Simples em 2027: enquanto a opção não começa a valer, a empresa segue a regra do regime em que está hoje. A resolução estende a obrigação também para alguns casos de opção pendente ou em discussão.
O que muda na prática para o médico
O login
O acesso ao Emissor Nacional é feito com a conta gov.br ou com o certificado digital da empresa. Antes de 1º de novembro, vale fazer o primeiro acesso e conferir se o cadastro da empresa aparece certo. Quem deixa para o dia do primeiro plantão de novembro corre o risco de travar no primeiro acesso e atrasar a nota.
O cadastro do serviço
No sistema nacional, o serviço é escolhido pela lista da Lei Complementar 116, que é a lista nacional do ISS. Para o médico, o item é o 4.01, de medicina. É o mesmo serviço que você já informava, mas agora escolhido numa lista nacional, e não na tabela da prefeitura.
Se a sua empresa tem o CNAE certo e está tudo coerente, a escolha é direta. Se o CNAE não bate com o serviço, este é um bom momento para corrigir. Veja qual CNAE usar na PJ do médico.
A retenção do ISS
Muitos hospitais retêm o ISS do plantão. Na nota nacional, a retenção continua sendo informada, só que em campos padronizados. O cuidado é o mesmo de sempre: a nota tem que dizer quem recolhe o ISS, o hospital ou a sua empresa. Erro aqui faz o ISS ser pago duas vezes, ou nenhuma. A explicação de quem retém e por quê está em nota fiscal de plantão: como emitir para o hospital.
O documento que o hospital recebe
A nota nacional tem um layout próprio, o DANFSe, e uma chave de acesso que permite consultar a autenticidade. Alguns setores de contas a pagar estranham a nota nova nos primeiros meses. Se o hospital devolver a nota dizendo que o formato mudou, ele está certo: mudou mesmo, por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
E o IBS e a CBS na nota?
Desde 1º de outubro de 2026, as notas de serviço de quem está no Presumido e no Real precisam trazer as informações do IBS e da CBS, os tributos novos da reforma. Para quem está no Simples, esses campos só passam a ser exigidos em 1º de janeiro de 2027.
Então, em novembro e dezembro de 2026, a nota do médico do Simples muda de sistema, mas ainda não precisa trazer os tributos novos. Em janeiro de 2027, vêm os campos novos. Fazer a troca de sistema agora, com calma, evita ter que aprender as duas coisas ao mesmo tempo.
Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste e não são cobrados de quem cumpre as obrigações. A explicação está em NFS-e com IBS e CBS: o que mudou em outubro.
Muda o imposto que eu pago?
Não. O Emissor Nacional muda por onde a nota sai, não quanto de imposto a empresa paga. O DAS continua sendo calculado do mesmo jeito, no mesmo anexo, com o mesmo Fator R. Se a sua empresa está no Anexo III, continua no Anexo III.
O que vale lembrar é que o imposto do Simples é calculado a partir das notas emitidas. Nota emitida com valor errado ou em duplicidade vira DAS errado. Por isso, na transição, vale conferir no fim de novembro se todas as notas do mês apareceram certinhas no relatório usado para calcular o DAS. Se você quer entender de onde sai cada real do DAS, veja quanto de imposto sai do plantão médico.
Médico que dá plantão em várias cidades
Para quem atende em mais de um município, a mudança é uma boa notícia. Antes, o mesmo médico podia precisar de cadastro em mais de um portal municipal. Com o Emissor Nacional, a nota sai pelo mesmo sistema, e o município de prestação é informado na própria nota, para que o ISS vá para a cidade certa.
O cuidado é informar corretamente onde o serviço foi prestado. Nas notas de plantão, em regra, é o município do hospital. Os detalhes de quem atende em vários lugares estão em médico que atende em vários hospitais.
Checklist até 31 de outubro
- Confirme que a empresa está no Simples. Se está no Presumido, esta regra não é para você.
- Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br ou o certificado digital.
- Confira os dados da empresa que aparecem no cadastro: endereço, inscrição municipal e atividade.
- Deixe o serviço de medicina já salvo, com o item da lista e a regra de retenção do ISS de cada hospital.
- Emita uma nota de teste, se o seu município permitir, ou acompanhe a primeira nota de novembro com o contador.
- Avise o financeiro dos hospitais de que a nota de novembro virá no padrão nacional.
Perguntas que a gente tem recebido
Posso continuar emitindo pela prefeitura em novembro?
Para a empresa do Simples, não. A partir de 1º de novembro de 2026, a resolução determina o uso do Emissor Nacional. Nota emitida em outro sistema pode não ser aceita.
O meu contador emite as notas por mim. Muda alguma coisa?
O contador continua podendo emitir, desde que tenha acesso autorizado. O que muda é o sistema. Vale confirmar com ele que o acesso ao Emissor Nacional já está liberado para a sua empresa.
As notas antigas, da prefeitura, continuam valendo?
Sim. As notas emitidas até 31 de outubro pelo sistema municipal continuam válidas e devem ser guardadas. Se precisar cancelar ou corrigir uma nota antiga, o caminho é o sistema onde ela foi emitida.
Médico que recebe por RPA precisa fazer algo?
Não. RPA não é nota fiscal. A regra vale para a empresa que emite NFS-e. Veja a diferença em primeiro plantão: RPA ou CNPJ.
Como a Ethos ajuda
A gente cuida da empresa de médicos PJ do Brasil inteiro, de forma 100% digital, e manda para cada cliente um guia passo a passo do Emissor Nacional, com as telas reais do primeiro acesso até a nota emitida. Se você ainda não sabe como vai sair a nota do primeiro plantão de novembro, fale com a gente.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para médicos e clínicas médicas, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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