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Marketing

NFS-e nacional obrigatória no Simples a partir de 1º de novembro

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Navegue rápido pelo artigo
  1. Quem é obrigado a partir de novembro
  2. O que é o Emissor Nacional
  3. O que muda na nota, campo por campo
  4. Muda o imposto que a empresa paga?
  5. O que fazer antes de 1º de novembro
  6. Os erros que mais travam a primeira semana
  7. Se a sua prefeitura disser outra coisa
  8. E para quem vai optar pelo regime regular do IBS e da CBS
  9. Perguntas que a gente tem recebido
  10. Como a Ethos cuida disso

A partir de 1º de novembro de 2026, toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. Não importa se a sua prefeitura tem sistema próprio: para quem está no Simples, a nota sai pelo padrão nacional.

A regra está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial em 10 de agosto. Ela alterou o art. 59 da Resolução CGSN 140/2018, o regulamento do Simples, e revogou a Resolução CGSN 189/2026, que tinha marcado a mudança para 1º de setembro. A data já foi adiada uma vez. Até agora, não saiu nenhum ato com novo adiamento.

Este texto explica quem é obrigado, o que muda na nota, o que fazer antes do dia 1º e os erros que mais travam o faturamento na primeira semana.

Quem é obrigado a partir de novembro

A obrigação vale para a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço sujeito ao ISS. Na prática, é quase todo prestador de serviço pequeno do país: agência de marketing, consultoria, desenvolvedor PJ, clínica, escritório de engenharia, empresa de manutenção, escola de cursos livres.

Três casos que geram dúvida:

MEI. Não muda nada. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.

Lucro Presumido e Lucro Real. A Resolução 191 trata só do Simples. Quem está no Presumido ou no Real segue a regra do município: se a prefeitura aderiu ao padrão nacional, a nota sai por ele; se ainda usa sistema próprio, continua no sistema da prefeitura. Desde 1º de outubro de 2026, essas notas também precisam trazer os campos do IBS e da CBS, como explicamos em NFS-e com IBS e CBS: o que mudou em outubro.

Empresa que pediu o Simples para 2027. Enquanto a opção não começa a valer, a empresa segue a regra do regime em que está hoje.

O que é o Emissor Nacional

É o sistema da NFS-e de padrão nacional, mantido pela Receita Federal em conjunto com os municípios. A nota sai com o mesmo layout em qualquer cidade, e a prefeitura recebe os dados do ISS do mesmo jeito.

Há três formas de emitir:

  • Portal web do Emissor Nacional, digitando a nota. Serve para quem emite poucas notas por mês.
  • Aplicativo do Emissor Nacional, para emitir pelo celular.
  • Integração por API, quando a nota sai do sistema de gestão da empresa, sem digitação. É o caminho de quem emite dezenas de notas por mês ou cobra por assinatura.

A nota emitida gera um documento auxiliar, o DANFSe, com uma chave de acesso que qualquer pessoa usa para conferir se a nota é autêntica.

O que muda na nota, campo por campo

A nota nacional pede algumas informações que muitos portais municipais não pediam, ou pediam de outro jeito.

O código do serviço

No sistema nacional, o serviço é escolhido pelo código de tributação nacional, que segue a lista da Lei Complementar 116, a lista do ISS. A tabela de códigos que a prefeitura usava deixa de valer na emissão. Se você emitia sempre com o mesmo código municipal, precisa achar o equivalente na lista nacional antes da primeira nota de novembro.

Para agência de marketing, por exemplo, a escolha entre publicidade, propaganda, design e gestão de redes muda o código e, em alguns municípios, a alíquota do ISS. A explicação de cada caso está em nota fiscal de serviço de marketing.

O local da prestação e o município do ISS

A nota precisa dizer onde o serviço foi prestado e para qual município vai o ISS. Na maior parte dos serviços, o ISS é do município do prestador. Em algumas exceções da lei, como obra, limpeza e alguns serviços prestados no estabelecimento do cliente, o ISS é do município onde o serviço acontece. Errar esse campo faz o ISS ir para a cidade errada, e quem paga a conta para corrigir é a sua empresa.

A retenção do ISS

Quando o tomador retém o ISS, a nota precisa dizer isso no campo próprio. É o caso de muitas empresas grandes e de alguns órgãos públicos, e de municípios que obrigam o tomador a reter quando o prestador é de fora. Se a retenção não estiver na nota, o tomador retém do mesmo jeito e a sua empresa paga o ISS de novo no DAS. Os detalhes estão em ISS de agência e retenção.

Os dados do tomador

O CNPJ ou CPF do cliente precisa estar certo. No padrão nacional, o sistema puxa os dados cadastrais do CNPJ, o que reduz erro de digitação, mas exige que o cliente esteja com o cadastro em dia na Receita.

O IBS e a CBS

Para o Simples, os campos do IBS e da CBS só passam a ser exigidos em 1º de janeiro de 2027. Em novembro e dezembro de 2026, a nota muda de sistema, mas ainda não precisa trazer os tributos novos. Quem trocar de sistema agora, com calma, não precisa aprender as duas coisas ao mesmo tempo em janeiro.

Muda o imposto que a empresa paga?

Não. O Emissor Nacional muda por onde a nota sai, não quanto de imposto a empresa paga. O DAS continua calculado do mesmo jeito, com o mesmo anexo e o mesmo Fator R. A alíquota do ISS dentro do DAS continua seguindo a faixa do Simples.

O que muda é a fonte de dados. O imposto do Simples é declarado a partir do faturamento, e o faturamento de serviço sai das notas. Nota em duplicidade, nota com valor errado ou nota cancelada fora de hora viram DAS errado. Por isso, na primeira apuração depois da troca, a de novembro, vale conferir nota por nota se o total bate com o que foi declarado.

O que fazer antes de 1º de novembro

  1. Confirme o regime da empresa. Se está no Simples, a regra é para você. Se está no Presumido, a regra depende da prefeitura.
  2. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional com a conta gov.br do responsável ou com o certificado digital da empresa. O primeiro acesso costuma ser o ponto em que a coisa trava: conta gov.br sem o nível de segurança exigido, certificado vencido, procuração que não foi feita.
  3. Confira o cadastro da empresa no sistema: endereço, inscrição municipal, atividade e regime de tributação.
  4. Monte a lista de serviços que você emite com o código de tributação nacional de cada um. Em geral são dois ou três, e vale deixar tudo salvo como modelo.
  5. Separe os clientes que retêm ISS, para não esquecer o campo de retenção na primeira nota.
  6. Pergunte ao fornecedor do seu sistema se a emissão por API no padrão nacional já está pronta. Se a nota sai automaticamente do sistema de cobrança, ele precisa estar ligado ao Emissor Nacional, não ao portal da prefeitura.
  7. Avise o financeiro dos clientes grandes de que a nota de novembro virá no layout nacional, com outra numeração. Alguns setores de contas a pagar devolvem a nota nova nos primeiros dias por estranhar o formato.

Os erros que mais travam a primeira semana

Emitir pelo portal da prefeitura por costume. Depois de 1º de novembro, a nota de empresa do Simples emitida no sistema municipal pode não ser aceita como documento válido. O cliente que perceber vai pedir outra nota, e a empresa precisa cancelar a primeira no sistema antigo.

Numeração recomeçada. A nota nacional tem numeração própria. O cliente que controla notas por número pode estranhar. Não é erro, mas avise.

Cancelamento fora do prazo. O padrão nacional tem regras próprias de cancelamento e de substituição. Nota emitida errada deve ser substituída pela função de substituição, que mantém a ligação com a nota original, em vez de cancelar e emitir outra solta.

Município da prestação errado. É o erro mais caro, porque o ISS vai para a cidade errada e a devolução depende de pedido de restituição.

Retenção esquecida. Já explicada acima: ISS pago duas vezes.

Se a sua prefeitura disser outra coisa

Algumas prefeituras ainda publicam orientação mandando usar o sistema próprio, ou mantêm o sistema municipal funcionando para quem não está no Simples. Isso não muda a obrigação de quem está no Simples, que vem de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional com base no art. 52 da Lei Complementar 214/2025. O município pode continuar exigindo cadastro e inscrição municipal, mas a emissão da nota é pelo padrão nacional.

Se o seu município ainda não estiver integrado ao ambiente nacional no dia da troca, procure a orientação oficial da prefeitura e guarde o comprovante do que foi feito. Na dúvida, é melhor emitir pelo Emissor Nacional, que é o que a regra do Simples exige.

E para quem vai optar pelo regime regular do IBS e da CBS

As empresas do Simples podem escolher recolher o IBS e a CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027. O prazo dessa opção termina em 30 de outubro de 2026. A escolha faz sentido para quem vende para outras empresas que vão querer o crédito cheio. A explicação, com a conta, está em Simples híbrido: prazo e quando vale recolher IBS e CBS fora do DAS. Para agência com cliente grande, veja o caso em agência no Simples híbrido.

Quem fizer essa opção vai emitir a nota com os campos do IBS e da CBS preenchidos de forma diferente a partir de janeiro. Mais um motivo para resolver a troca de sistema agora.

Perguntas que a gente tem recebido

Posso continuar emitindo pelo meu sistema de gestão?

Pode, desde que ele esteja integrado ao Emissor Nacional por API. Se ele emitia direto no webservice da prefeitura, precisa ser atualizado.

A nota de outubro, emitida no sistema da prefeitura, continua valendo?

Continua. A regra vale para as notas emitidas a partir de 1º de novembro.

Preciso de certificado digital?

Não necessariamente. O acesso pode ser feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro do responsável. Para a integração por API, o certificado digital da empresa costuma ser exigido.

Quem emite poucas notas por mês precisa de sistema?

Não. O portal web e o aplicativo do Emissor Nacional resolvem. Sistema vale a pena quando o volume de notas cresce ou quando a nota precisa sair junto com a cobrança.

O médico do Simples também entra nessa regra?

Entra. Montamos um guia específico em NFS-e nacional obrigatória para médico PJ no Simples.

Como a Ethos cuida disso

Para os clientes da Ethos, de agências de marketing a consultórios, a troca para o Emissor Nacional foi conferida empresa por empresa: acesso, cadastro, códigos de serviço e regras de retenção de cada tomador. O fechamento de novembro vai cruzar as notas emitidas no padrão nacional com o faturamento declarado no DAS, para que nenhuma nota fique de fora ou entre duas vezes.

Se a sua contabilidade ainda não falou com você sobre isso, e faltam poucos dias, vale conversar. Veja como funciona trocar de contador sem perder nenhuma obrigação no meio do caminho.

Contabilidade para agências de marketingVeja como a Ethos cuida de empresas como a sua.

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