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Os dois regimes fazem sentido para médico, e a resposta muda conforme duas variáveis: quanto você fatura e quanto sai de folha de pagamento. Não existe um regime que seja sempre melhor, e quem diz que existe não fez a conta.
Como funciona cada um
Simples Nacional
Recolhimento único, numa guia só, com alíquota que sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
Serviço médico entra pelo Anexo V, cuja alíquota começa perto de 15,5%. Quando a folha de pagamento chega a 28% do faturamento dos últimos doze meses, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Essa regra é o Fator R.
A alíquota que aparece na tabela não é a que você paga. A alíquota efetiva é calculada assim:
(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota nominal - parcela a deduzir) / faturamento dos últimos 12 meses
Lucro Presumido
A Receita presume um percentual de lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base. Para serviço médico, a presunção padrão é de 32%.
Existe uma exceção relevante: clínicas que atendem os requisitos de equiparação hospitalar reduzem a base de presunção do IRPJ para 8% e a da CSLL para 12%. Isso muda bastante a conta, mas exige estrutura e enquadramento específicos, e não alcança o plantonista que atua sozinho.
Sobre o faturamento ainda incidem PIS, COFINS e o ISS do município.
Somando tudo, o Lucro Presumido do serviço médico sem equiparação hospitalar costuma ficar num patamar próximo da faixa intermediária do Anexo V. É por isso que ele nunca ganha de um Anexo III bem estruturado, e às vezes ganha de um Anexo V.
O adicional de IRPJ
Um detalhe que muda a conta em faturamento alto: sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa determinado valor trimestral incide adicional de IRPJ de 10%.
Como a base presumida do serviço é de 32% do faturamento, esse adicional começa a pesar em faturamentos que muito plantonista alcança. Quem simula o Presumido sem incluir o adicional subestima a conta.
O que o Simples já inclui e o Presumido não
No Simples, o DAS reúne num recolhimento só o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o ISS e, nos anexos aplicáveis, a contribuição previdenciária patronal.
Esse último item merece destaque para quem tem funcionário. Nos anexos III e V, a contribuição patronal sobre a folha está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é recolhida por fora, junto com terceiros e RAT.
Ou seja: a comparação entre regimes muda bastante conforme a empresa tenha ou não folha de funcionários. Plantonista sozinho sente pouco esse efeito. Clínica com equipe sente muito.
Para dimensionar o custo da folha nos dois cenários, use a calculadora do custo de um funcionário.
Onde a conta vira
Simplificando o que costuma acontecer na prática:
- Faturamento baixo ou médio, com folha suficiente para o Fator R: o Simples pelo Anexo III costuma ganhar com folga.
- Faturamento baixo ou médio, sem folha: o Simples cai no Anexo V e a diferença para o Presumido diminui bastante. Aqui vale simular os dois.
- Faturamento alto: a alíquota efetiva do Simples sobe com o acumulado, e o Presumido passa a ficar competitivo.
- Clínica com equiparação hospitalar: o Presumido costuma ganhar, por causa da base de 8%.
Rode os dois cenários na calculadora do Simples Nacional, que já mostra a comparação com o Lucro Presumido, e confira a folha necessária na calculadora de Fator R.
O que quase ninguém coloca na comparação
O custo da folha. Migrar para o Anexo III exige pró-labore, e pró-labore custa INSS. A conta certa é: quanto eu economizo de imposto menos quanto eu gasto a mais de folha. Se o saldo for positivo, compensa.
As obrigações. O Lucro Presumido tem mais entregas mensais e trimestrais que o Simples. Isso não muda o imposto, muda o custo de manter a empresa e o risco de multa por atraso.
A retenção na fonte. Hospital e convênio costumam reter imposto na nota. No Simples, essa retenção é abatida do DAS. No Presumido, entra na apuração. Retenção mal aproveitada é dinheiro parado.
O momento da opção. A opção pelo Simples tem janela definida no início do ano para empresa já existente. Empresa nova tem prazo próprio a partir do CNPJ. Perder a janela significa ficar mais um ano no regime que você não queria.
Como fazer a simulação sem errar
O roteiro que evita comparação torta:
- Use o faturamento anual realista, não o do melhor mês multiplicado por doze
- Calcule o Simples nos dois anexos, V e III, para saber o intervalo em que você está
- Calcule o Presumido com o adicional de IRPJ, se a base ultrapassar o limite trimestral
- Some o custo da folha em cada cenário, incluindo a contribuição patronal que existe no Presumido e não existe nos anexos III e V
- Desconte a retenção sofrida nos dois, porque ela reduz o desembolso real
- Compare o total anual, e não a alíquota nominal
O passo 4 é o que mais gente esquece, e ele inverte o resultado em empresa com equipe.
O erro clássico
Abrir a empresa, deixar no Anexo V por não ter folha, e só descobrir no fim do primeiro ano que uma retirada mensal de pró-labore teria derrubado a alíquota pela metade.
Isso acontece porque o Fator R olha os últimos doze meses. Quem começa a fazer a conta tarde precisa de meses de pró-labore alto para recuperar o índice. Fazer desde o primeiro mês é bem mais barato.
O que também entra na decisão, além do imposto
O limite de faturamento
O Simples Nacional tem teto anual. Passando dele, a empresa é excluída do regime e vai para o Presumido ou o Real. Existe ainda o sublimite, que faz o ISS ou o ICMS saírem do recolhimento único antes mesmo do teto.
Para o médico, o ponto prático é: se o faturamento está subindo rápido, vale já simular como fica no Presumido, para a transição não ser uma surpresa no meio do ano.
A retenção na fonte
Hospital e convênio costumam reter tributo na nota. No Simples, a retenção sofrida é abatida do DAS da competência. No Presumido, ela entra na apuração dos tributos correspondentes.
Nos dois casos, retenção não aproveitada é imposto pago duas vezes. A diferença é que no Presumido o controle é mais trabalhoso, porque envolve mais tributos.
As obrigações acessórias
O Presumido tem mais entregas, com prazos próprios ao longo do ano. Isso não muda o valor do imposto, mas muda o custo de manter a empresa e o risco de multa por atraso.
A escrituração
Empresa que quer distribuir lucro precisa de contabilidade que demonstre esse lucro, nos dois regimes. É um ponto que às vezes fica frouxo no Simples e cobra a conta depois, como mostramos em Distribuição de lucros do médico em 2026.
Perguntas frequentes
Dá para mudar de regime no meio do ano?
A opção pelo Simples é anual e tem janela definida. Sair do Simples pode acontecer por opção, também com prazo, ou por exclusão quando a empresa passa do limite ou fica irregular.
O Lucro Real serve para médico?
Raramente. Ele faz sentido quando a margem é baixa ou há prejuízo a compensar, o que não é o caso típico do serviço médico.
Plantonista sozinho consegue chegar aos 28% de folha?
Consegue, com pró-labore. A questão é se o custo do INSS sobre esse pró-labore compensa a economia de imposto. Na maior parte das faixas compensa, mas a conta muda com o faturamento.
E se eu faturo em meses irregulares?
O Simples olha o acumulado de doze meses, então mês forte e mês fraco se compensam. O que atrapalha é fazer pró-labore só nos meses bons, porque o Fator R também olha doze meses.
Como funciona a equiparação hospitalar?
Ela reduz a base de presunção do IRPJ de 32% para 8% e a da CSLL de 32% para 12%, no Lucro Presumido. Exige requisitos de estrutura e de natureza dos serviços prestados, e não alcança o plantonista que atua sozinho. É assunto de clínica, tratado em Equiparação hospitalar: quando a clínica paga menos.
Posso simular antes de decidir?
Pode e deve. A calculadora do Simples Nacional já mostra a comparação com o Lucro Presumido a partir do seu faturamento e da sua atividade.
Quem decide o regime, eu ou o contador?
A decisão é sua, e o papel do contador é apresentar a conta dos dois cenários com os seus números. Se você nunca viu essa comparação, é um sinal a considerar, junto com os outros de Como saber se o seu contador está errando o Fator R.
O regime pode mudar sozinho?
Pode, por exclusão. Passar do teto do Simples ou ficar irregular leva à exclusão do regime, com efeito definido em lei e notificação prévia.
Onde a Ethos entra
Simulamos os dois regimes com os seus números antes de enquadrar, e refazemos a conta quando o seu faturamento muda de faixa. Veja como atendemos médicos PJ ou fale com a gente.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
Guia do Fator R em PDF
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- CLT x PJ
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- Pró-labore
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