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- O que diz a Lei 15.270
- O que diz a lei do Simples
- A posição da Receita Federal
- A posição contrária
- O que isso significa na prática
- O IR mínimo também está em discussão
- O que fazer independentemente da discussão
- Por que a escrituração pesa tanto no Simples
- Perguntas para fazer ao seu contador
- Um exemplo
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A dúvida que mais aparece entre empresas pequenas desde o fim de 2025: a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, criada pela Lei 15.270/2025, vale para quem está no Simples Nacional?
A resposta curta é que depende de quem responde. A Receita Federal diz que sim. Uma parte relevante de advogados e contadores diz que não. Enquanto não houver decisão definitiva dos tribunais, a empresa do Simples precisa escolher como agir, sabendo do risco de cada lado.
Este texto apresenta as duas posições, com os argumentos, e mostra o caminho mais seguro para o dev PJ e para a pequena empresa.
O que diz a Lei 15.270
A lei criou a retenção de 10% de imposto de renda na fonte quando a mesma pessoa jurídica paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos no mesmo mês, sobre o valor total do mês. E criou o IR mínimo para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.
O texto fala em "pessoa jurídica", sem distinguir regime. Não menciona o Simples Nacional, nem para incluir, nem para excluir.
O que diz a lei do Simples
A Lei Complementar 123/2006, do Simples Nacional, tem um artigo próprio sobre lucros. Pelo artigo 14, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples são isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, com exceção do pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
A isenção tem um limite de cálculo: sem escrituração contábil, ela alcança só a parcela presumida do lucro. Com escrituração contábil completa, alcança o lucro contábil demonstrado.
A posição da Receita Federal
A Receita Federal publicou um documento de perguntas e respostas sobre a nova tributação de dividendos e altas rendas. No entendimento da Receita, a retenção se aplica a lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas em geral, sem distinção de porte ou regime, o que inclui as empresas do Simples.
O raciocínio, em resumo: a lei nova é posterior e trata de todos os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, e a tributação mínima foi desenhada justamente para alcançar rendimentos isentos.
A posição contrária
Os argumentos de quem defende que a empresa do Simples está fora:
Lei complementar não é alterada por lei ordinária. A Constituição reserva à lei complementar o tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. A isenção dos lucros do Simples está numa lei complementar, e a Lei 15.270 é ordinária.
Lei geral não revoga lei especial. A regra de interpretação das leis diz que a lei geral posterior não revoga a especial anterior, salvo quando o faz expressamente. A Lei 15.270 não revogou nem alterou o artigo 14 da LC 123.
O silêncio. A lei nova menciona expressamente outros regimes em alguns pontos e não menciona o Simples.
Essa tese já está sendo levada aos tribunais por empresas que querem afastar a retenção.
O que isso significa na prática
Enquanto não houver decisão definitiva, com efeito para todos, a empresa do Simples tem três caminhos.
Seguir a Receita e reter. É o caminho de menor risco. A empresa retém os 10% acima de R$ 50 mil por mês, recolhe e informa. O sócio abate a retenção na declaração. Se a tese contrária prevalecer no futuro, cabe pedido de devolução.
Não reter por conta própria. A empresa assume o risco de autuação pelo imposto não retido, com multa e juros, se a posição da Receita prevalecer. Não é recomendável sem decisão judicial.
Discutir na Justiça. A empresa entra com ação para afastar a retenção e, conforme a decisão obtida, pode deixar de reter com respaldo. É um caminho que exige advogado e análise do caso.
O IR mínimo também está em discussão
A mesma lógica se estende ao IR mínimo anual: os lucros recebidos de empresa do Simples entram na base da tributação mínima de quem ganha mais de R$ 600 mil? Pelo entendimento da Receita, entram, como os demais rendimentos isentos. Pela tese contrária, a isenção da lei complementar deveria prevalecer também aqui. Está em IR mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil.
O que fazer independentemente da discussão
Algumas medidas valem nos dois cenários.
Distribuir abaixo de R$ 50 mil por mês, quando possível. Evita a retenção e a discussão. Está em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Ter escrituração contábil completa. Sem ela, a isenção do Simples fica limitada à parcela presumida do lucro. Com ela, alcança o lucro demonstrado. Para dev que distribui valores altos, a diferença é grande.
Registrar a distribuição. Ata ou documento de aprovação da distribuição, com valores e datas, e os comprovantes de pagamento.
Guardar os informes. De retenção, se houver, e de lucros pagos.
Revisar o regime. Com a lei nova, a comparação entre Simples e Presumido para quem distribui muito lucro precisa ser refeita. Está em Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar em 2026.
Por que a escrituração pesa tanto no Simples
A isenção dos lucros do Simples, pela LC 123, tem duas medidas.
Sem escrituração contábil, a isenção fica limitada a um lucro presumido, calculado com os percentuais de presunção sobre a receita, diminuído do imposto de renda devido. Para prestador de serviço, isso costuma ficar bem abaixo do lucro real de um dev PJ, que tem poucos custos.
Com escrituração contábil completa, que evidencie lucro superior, a isenção alcança o lucro demonstrado.
Na prática, um dev que fatura R$ 80 mil por mês e tem lucro real de R$ 70 mil, mas não tem contabilidade, só consegue justificar como isenta uma parte bem menor. O restante, retirado da empresa, pode ser tratado como rendimento tributável numa fiscalização, independentemente da discussão sobre a Lei 15.270.
Por isso, antes de discutir se a retenção vale ou não para o Simples, vale conferir se o lucro distribuído está demonstrado.
Perguntas para fazer ao seu contador
- A empresa tem escrituração contábil completa, com balanço e livro diário?
- O lucro distribuído no ano está demonstrado na contabilidade?
- A distribuição está registrada, com data, valor e aprovação?
- A empresa está retendo os 10% acima de R$ 50 mil por mês? Se não, com base em quê?
- O informe de rendimentos traz os lucros pagos e a retenção de cada sócio?
Um exemplo
Um dev com empresa no Simples distribui R$ 70 mil por mês de lucro, com escrituração contábil completa.
Seguindo a Receita: a empresa retém R$ 7 mil por mês, R$ 84 mil no ano. Os rendimentos do dev passam de R$ 840 mil somando o pró-labore, e ele entra no IR mínimo, com a retenção abatida na declaração.
Se a tese contrária prevalecer: não haveria retenção nem IR mínimo sobre esses lucros, e o que foi retido poderia ser pedido de volta.
Reduzindo a distribuição mensal para R$ 50 mil e distribuindo o restante em outros meses ou mantendo na empresa, a retenção desaparece, mas o IR mínimo anual continua na discussão se os rendimentos passarem de R$ 600 mil.
O panorama completo está em Imposto sobre dividendos em 2026: o que muda para o dev PJ.
Perguntas frequentes
A retenção de 10% vale para o Simples?
A Receita Federal entende que sim. Há tese contrária, baseada na lei complementar do Simples. Até uma decisão definitiva, o caminho de menor risco é reter.
Se eu não reter, o que acontece?
Se a posição da Receita prevalecer, a empresa pode ser autuada pelo imposto não retido, com multa e juros.
Posso pedir a devolução depois?
Se a tese contrária for reconhecida, a retenção feita pode ser discutida para devolução, nos prazos legais.
Sem contabilidade, a isenção do Simples muda?
Sem escrituração contábil, a isenção dos lucros fica limitada à parcela presumida. Com contabilidade completa, alcança o lucro demonstrado.
Vale a pena sair do Simples por causa disso?
Não necessariamente. A decisão depende do faturamento, do Fator R, da exportação de serviço e de quanto você distribui. A conta precisa ser feita com os seus números.
Já existe decisão judicial?
Há empresas discutindo na Justiça. Enquanto não houver decisão definitiva com efeito geral, cada caso depende da decisão obtida.
Onde a Ethos entra
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