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Software house é a empresa que desenvolve software sob encomenda para outras empresas: sistemas internos, aplicativos, plataformas, integrações. Muitas nascem de um dev que começou como PJ, ganhou clientes demais para atender sozinho e passou a contratar.
A passagem de dev PJ para software house muda muita coisa: a empresa passa a ter equipe, contratos com vários clientes, propriedade de código, folha de pagamento e decisões tributárias bem mais relevantes. Este texto mostra o caminho para abrir, ou para transformar a sua PJ em software house, sem os erros mais caros.
O que muda em relação ao dev PJ
Equipe. A software house tem gente trabalhando, com CLT, PJ ou estágio. Isso traz folha, encargos e risco trabalhista.
Vários clientes e projetos. Com prazos, escopos e formas de cobrança diferentes.
Contrato com cliente. Mais complexo, com escopo, entregas, aceite, garantia, manutenção e propriedade intelectual.
Imposto. A folha passa a ajudar no Fator R, mas o faturamento maior leva a faixas mais altas e a comparar regimes.
O CNAE certo
A atividade de desenvolvimento de software tem códigos diferentes conforme o tipo de produto:
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, o típico da software house que desenvolve para um cliente específico
- Desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis, para quem vende um sistema adaptado a cada cliente
- Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis, para quem vende um produto pronto, como um SaaS
- Consultoria em tecnologia da informação
- Suporte técnico e manutenção
A empresa pode ter vários códigos, com um principal. O código define o anexo do Simples, o Fator R e o item da lista do ISS. Está em CNAE para desenvolvedor de software.
O ISS do software
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o licenciamento e a cessão de uso de software, inclusive o padronizado, estão sujeitos ao ISS, e não ao ICMS. Isso encerrou uma disputa antiga entre municípios e estados.
Para a software house, na prática, o desenvolvimento sob encomenda, o licenciamento e a manutenção são serviços com ISS, com alíquota definida pelo município, entre 2% e 5%. Quando o cliente está no exterior e o resultado é verificado lá, pode haver exportação, sem ISS.
O regime tributário
Simples Nacional. A software house paga pelo Anexo V, a partir de 15,5%, ou pelo Anexo III, a partir de 6%, se a folha dos últimos 12 meses chegar a 28% do faturamento. Com equipe em CLT, os 28% aparecem com mais facilidade. Está em Fator R para empresa de TI.
Lucro Presumido. IRPJ e CSLL sobre 32% da receita, com PIS, COFINS e ISS. Fora do Simples, a empresa paga a contribuição patronal de 20% sobre a folha, o que pesa numa software house com muitos funcionários. Mas a desoneração da folha para o setor de tecnologia, quando vigente e conforme as regras de transição, pode mudar essa conta.
Lucro Real. Faz sentido com margem baixa, muitos custos e créditos de PIS e COFINS.
A comparação precisa ser feita com o faturamento, a folha e a margem da empresa. Está em Imposto de empresa de SaaS e na calculadora do Simples Nacional.
A equipe: CLT, PJ ou estágio
CLT. Encargos maiores, mas segurança jurídica. A folha conta para o Fator R. Está em Contratar o primeiro funcionário na empresa de TI.
PJ. Custo menor, mas risco de vínculo se a relação for de emprego disfarçado. E a PJ contratada não entra na folha para o Fator R.
Estágio. Para formação, com as regras da lei do estágio, e não como mão de obra barata.
Uma software house que troca CLT por PJ para economizar encargo pode derrubar o Fator R e cair no Anexo V, pagando mais imposto na empresa do que economizou na folha.
Para calcular o custo real de cada contratação, use a calculadora de custo de funcionário.
O contrato com o cliente
O contrato de desenvolvimento precisa cobrir:
- Escopo do projeto e o que fica fora
- Forma de cobrança: preço fechado, por hora, por sprint, mensalidade
- Entregas e aceite, com critérios de quando o trabalho está pronto
- Garantia e correção de defeitos
- Manutenção e suporte depois da entrega
- Propriedade intelectual do código, e o que a software house mantém, como bibliotecas próprias
- Confidencialidade
- Rescisão e pagamento do trabalho já feito
Contrato mal feito é a origem de muita inadimplência e de disputa sobre escopo.
A propriedade do código
Na software house, a propriedade intelectual aparece em dois lados.
Com o cliente. Quem fica com o código desenvolvido? Em muitos projetos, o cliente. Mas a software house pode querer manter componentes reutilizáveis.
Com a equipe. O código que os funcionários e PJs escrevem precisa pertencer à software house. Isso deve estar nos contratos de trabalho e de prestação de serviço.
A cobrança e o caixa
Software house tem um ciclo de caixa próprio: a equipe é paga todo mês, e o cliente paga conforme o contrato, muitas vezes por marco de entrega ou com prazo.
Três cuidados:
- Cobrança por marco com adiantamento no início
- Reserva para cobrir a folha em meses de recebimento menor, de preferência equivalente a alguns meses de custo fixo
- Controle por projeto, para saber qual cliente dá lucro
- Contrato de manutenção mensal depois da entrega, que traz receita recorrente e suaviza o caixa entre projetos
Sócios na software house
Muitas software houses nascem de dois ou três devs que se juntam. A sociedade precisa de regras claras desde o começo:
Participação de cada um no capital e nos lucros, que pode ser diferente da divisão do trabalho.
Pró-labore de cada sócio que trabalha, que conta para o Fator R e para o INSS.
Distribuição de lucros, com calendário, e o limite de R$ 50 mil por mês por sócio da Lei 15.270. Cada sócio tem o seu limite, o que ajuda a distribuir sem retenção. Está em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Saída de sócio, com a forma de avaliar e pagar a participação de quem sai.
Propriedade do código criado antes da sociedade por cada um.
O acordo de sócios, separado do contrato social, costuma tratar dos pontos mais sensíveis. Está em Sócio de startup e distribuição de lucros.
Clientes no exterior
Software house que atende clientes de fora tem a vantagem da exportação de serviço: sem PIS, COFINS e ISS na receita que cumpre os requisitos. Muitas equilibram a carteira com clientes nacionais e estrangeiros, e a contabilidade precisa separar as duas receitas, porque a tributação é diferente. Está em Como trabalhar para empresa gringa sendo PJ.
O caminho para abrir
- Definir o modelo: desenvolvimento sob encomenda, produto próprio, ou os dois
- Escolher o tipo societário: SLU para um dono, LTDA para sócios. Está em SLU ou LTDA para dev
- Definir os CNAE principal e secundários
- Registrar a empresa, com CNPJ, inscrição municipal e certificado digital
- Escolher o regime com a projeção de faturamento e folha
- Montar os contratos de cliente e de equipe
- Organizar a contabilidade com controle por projeto
Para quem já tem PJ, muitas vezes basta alterar o contrato social, os CNAE e a estrutura, em vez de abrir outra empresa.
Perguntas frequentes
Software house paga ISS ou ICMS?
ISS. O STF decidiu em 2021 que o licenciamento e a cessão de software estão sujeitos ao ISS, inclusive o software padronizado.
Software house pode ser Simples?
Pode, dentro do limite de faturamento, pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R.
Contratar a equipe como PJ é mais barato?
No custo direto, sim. Mas há risco de vínculo e a PJ não conta para o Fator R, o que pode aumentar o imposto da empresa.
Preciso de sócio para abrir uma software house?
Não. A SLU permite um único dono com proteção patrimonial.
Como cobrar do cliente: hora ou preço fechado?
Os dois funcionam. Por hora protege a software house de mudança de escopo. Preço fechado agrada o cliente, mas exige escopo bem definido e margem para imprevistos.
Posso transformar a minha PJ em software house?
Pode, alterando o contrato social, os CNAE e a estrutura. Muitas vezes é mais simples que abrir outra empresa.
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