Navegue rápido pelo artigo
- A fórmula
- O que entra na folha
- O caso do dev que trabalha sozinho
- O caso da empresa com equipe
- O detalhe que engana quem calcula em planilha
- O que fazer com receita de exportação
- Quando o Anexo V está certo
- Como conferir a sua empresa hoje
- O erro de ajustar só em dezembro
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
Empresa de tecnologia entra no Simples Nacional pelo Anexo V, que é o mais caro, com alíquota inicial perto de 15,5%. Quando a folha de pagamento dos últimos doze meses atinge 28% do faturamento do mesmo período, ela passa para o Anexo III, cuja alíquota começa em 6%.
Essa regra se chama Fator R, e ela é a diferença mais relevante na conta de qualquer dev PJ ou empresa de TI no Simples.
A fórmula
Fator R = folha dos últimos 12 meses / faturamento dos últimos 12 meses
A janela é móvel: cada competência olha os doze meses anteriores. Por isso o índice se move devagar, e por isso ajuste feito em dezembro não corrige o ano.
O que entra na folha
Entra:
- Pró-labore dos sócios, com o INSS correspondente
- Salários de funcionários registrados
- Encargos e FGTS sobre a folha
- Décimo terceiro
- Férias e o terço constitucional
Não entra:
- Distribuição de lucro
- Pagamento a autônomo por RPA
- Nota fiscal de outra pessoa jurídica
- Estagiário sem vínculo empregatício
- Retirada informal sem lançamento
O item que mais gera engano em TI é o terceiro. Contratar dev como PJ é prática comum, e o custo é alto, mas nota de pessoa jurídica não sobe o seu Fator R.
O caso do dev que trabalha sozinho
Sem funcionário, os 28% saem inteiramente do pró-labore.
Exemplo: um dev que fatura 15 mil por mês, ou 180 mil no ano, precisa de cerca de 50.400 de folha no ano, algo perto de 4.200 por mês de pró-labore.
Sobre isso incide INSS de 11%, limitado ao teto, mais IRRF conforme a tabela mensal. Desde 2026, com a faixa de isenção ampliada, essa faixa de pró-labore pode ficar sem imposto de renda, o que barateia bastante a migração.
Do outro lado, a diferença entre a alíquota do Anexo V e a do Anexo III sobre 180 mil de faturamento é grande. Na maior parte das faixas, o saldo é claramente positivo.
Simule na calculadora de Fator R.
O caso da empresa com equipe
Aqui a conta costuma fechar sozinha.
Empresa com dois ou três devs contratados pela CLT tem folha relevante. Somando os salários com encargos e o pró-labore dos sócios, os 28% aparecem sem esforço adicional.
O que exige atenção é o movimento contrário: empresa que troca CLT por PJ para economizar encargo derruba a folha e pode cair no Anexo V. A economia aparece na hora, e a alíquota maior aparece meses depois, conforme a folha antiga sai da janela de doze meses.
Antes de mudar o formato de contratação de qualquer pessoa, refaça a conta projetando o índice doze meses à frente.
O detalhe que engana quem calcula em planilha
Comparar o Fator R com 28% parece trivial e não é.
Valores que deveriam dar exatamente 28% às vezes retornam 27,999 por causa de como o computador guarda números decimais. O efeito é a empresa cair no Anexo V tendo exatamente o índice necessário, e quase dobrar a alíquota inicial.
Se o seu índice está em cima da linha, trabalhe com folga pequena em vez de mirar o valor exato.
O que fazer com receita de exportação
Quem fatura para fora tem uma camada a mais, e ela é independente do Fator R.
A receita de exportação é segregada no PGDAS e não sofre a incidência de determinados tributos que compõem o DAS. Isso reduz a alíquota efetiva sobre aquela parcela, em qualquer anexo.
Ou seja: os dois mecanismos se somam. Empresa no Anexo III e com exportação segregada paga bem menos que empresa no Anexo V sem segregação, e a diferença entre esses dois extremos é grande.
Está em Dev PJ recebendo do exterior: quais impostos.
Um cuidado no cálculo: o denominador do Fator R é o faturamento total, incluindo a receita de exportação. Empresa que fatura muito para fora precisa de folha proporcional a esse total.
Quando o Anexo V está certo
Nem sempre migrar compensa. Se o faturamento é alto e você não precisa de retirada grande, o pró-labore necessário pode custar mais em INSS do que a economia de alíquota.
A conta certa é: economia anual de imposto menos custo anual adicional de INSS e IRRF. Saldo negativo significa que ficar no Anexo V é a decisão correta.
Existe um fator que trabalha a favor de quem fatura mais: o INSS do sócio é limitado ao teto do salário de contribuição. Passado certo valor, ele para de crescer, enquanto a economia de anexo continua proporcional ao faturamento.
Como conferir a sua empresa hoje
- Some a folha dos últimos doze meses. Pró-labore, salários, encargos, FGTS, décimo terceiro e férias.
- Some o faturamento dos últimos doze meses. Está no extrato do PGDAS.
- Divida.
- Abra o extrato do PGDAS da última competência e veja o anexo aplicado.
- Compare. Índice acima de 28% com apuração no Anexo V é erro.
Um sinal rápido, sem conta: alíquota efetiva na casa dos 15% ou acima indica Anexo V. Perto de 6% a 9% indica Anexo III.
Se der erro, existe caminho de retificação e recuperação do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal.
O erro de ajustar só em dezembro
Existe um hábito comum e caro: chegar em dezembro, perceber que o índice não fechou e fazer um pró-labore alto de uma vez.
Isso funciona pior do que parece:
O IRRF é mensal e progressivo. Concentrar a retirada joga o valor para as faixas superiores da tabela, e o imposto pago é maior do que seria distribuindo em doze meses.
O índice sobe e desce. Como a janela olha os últimos doze meses, o pico entra e sai. Sem continuidade, o índice cai de novo.
As competências passadas já foram apuradas. O anexo é aplicado a cada competência, e corrigir em dezembro não devolve o que foi pago de janeiro a novembro.
O caminho que funciona é definir o valor no começo do ano, pagar todo mês e revisar quando o faturamento mudar de patamar. Simule em Pró-labore de dev: quanto retirar.
Perguntas frequentes
Achei erro no meu enquadramento. Dá para recuperar?
Onde a apuração saiu no Anexo V tendo índice para o Anexo III, existe caminho de retificação e recuperação do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal. O levantamento é competência a competência.
Contratar sobe o Fator R?
Sobe, porque salário entra na folha. Mas contratar sem necessidade custa mais que a economia. Dimensione em Contratar o primeiro funcionário na empresa de TI.
Como sei em qual anexo estou hoje?
O extrato do PGDAS mostra o anexo aplicado em cada competência. Ele é gerado no portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
Pagar dev como PJ ajuda o índice?
Não. Nota de pessoa jurídica é despesa, não folha. É custo alto sem retorno no índice.
O Fator R vale no Lucro Presumido?
Não. Ele é regra do Simples Nacional. No Presumido, o que define a conta é a base de presunção aplicável à atividade.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim, a cada competência, olhando os doze meses anteriores.
Se a empresa tem dois sócios, os pró-labores somam?
Somam. A folha é a folha inteira da empresa.
Posso concentrar o pró-labore em poucos meses?
Pode, e o índice olha o acumulado. Mas concentrar gera pico de IRRF, o que costuma sair mais caro que distribuir ao longo do ano.
Se eu passar dos 28% posso reduzir depois?
Pode, com cuidado: como a janela é móvel, reduzir faz o índice cair meses depois, e a empresa volta ao Anexo V sem aviso.
Quanto isso economiza por ano?
Depende do faturamento. A calculadora de Fator R mostra o valor no seu caso, já descontando o custo do INSS.
Estagiário conta na folha?
Bolsa de estágio dentro da lei do estágio não é vínculo empregatício e não integra a folha para esse fim.
Distribuição de lucro conta?
Não. Só entra o que é remuneração com incidência previdenciária, como pró-labore e salário.
E se meu faturamento subir muito?
O índice cai, porque o denominador cresce. Vale reconferir sempre que o faturamento mudar de patamar, especialmente ao fechar contrato grande.
Onde a Ethos entra
Refazemos essa conta todo mês, junto com a segregação da receita de exportação, porque os dois mecanismos se somam e ignorar um deles já é caro. Veja como atendemos tecnologia e desenvolvedores ou fale com a gente.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
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