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O salário é menos de dois terços da conta. O resto vem de FGTS, provisões e do que a convenção coletiva exigir. E existe um retorno que quase nunca entra no orçamento: a contratação melhora o seu Fator R e pode derrubar a alíquota do seu Simples.
Para empresa de TI, esse retorno é grande o bastante para mudar a decisão.
Os blocos que compõem o custo
O salário
Vale conferir o piso da categoria na convenção coletiva aplicável à sua base territorial. Em tecnologia, o piso costuma ficar abaixo do praticado no mercado, mas ele existe e precisa ser respeitado.
FGTS
8% sobre a remuneração, depositados todo mês. Vale dentro e fora do Simples.
Encargos previdenciários patronais
Aqui está a diferença que mais pesa:
Fora do Simples: INSS patronal de 20%, mais terceiros de 5,8%, mais RAT conforme o grau de risco.
No Simples, anexos III e V: essa contribuição já está dentro do DAS. A empresa não recolhe INSS patronal, terceiros nem RAT sobre a folha.
O multiplicador sobre o salário cai de algo próximo de 1,6 para algo próximo de 1,33.
Provisões
- Férias mais um terço, provisionadas mensalmente
- Décimo terceiro, provisionado mensalmente
- FGTS sobre férias e décimo terceiro
- Multa de 40% do FGTS, para o caso de demissão sem justa causa
A multa do FGTS é a que mais surpreende: ela não aparece em nenhum mês e aparece inteira na rescisão.
Benefícios
Vale-transporte, com desconto limitado ao percentual legal, e o que a convenção determinar. Em TI, plano de saúde e vale-refeição costumam ser expectativa de mercado mesmo quando não obrigatórios, e entram no custo.
Custos de admissão
Exame admissional, equipamento, licenças de software. O equipamento é relevante em TI e costuma ficar fora da conta inicial.
O retorno que quase ninguém calcula
Tecnologia entra no Simples pelo Anexo V, com alíquota inicial perto de 15,5%. Quando a folha dos últimos doze meses atinge 28% do faturamento do mesmo período, a empresa passa para o Anexo III, que começa em 6%.
Salário integra a folha pelo valor cheio, incluindo encargos e provisões. Ou seja, contratar aproxima a empresa dos 28%.
Numa empresa que está perto da linha, a primeira contratação pode ser o que vira o anexo. E a economia de alíquota sobre o faturamento inteiro costuma cobrir parte relevante do custo do funcionário.
Simule na calculadora do custo de um funcionário e o efeito no índice na calculadora de Fator R.
A ordem correta continua sendo: contrate porque a empresa precisa. A melhora do enquadramento é consequência, não motivo.
CLT, PJ ou estágio
A pergunta aparece sempre em TI, e a resposta depende da natureza da relação.
CLT. Quando há jornada, subordinação e habitualidade. Se a descrição do trabalho é essa, é o formato correto. Integra a folha pelo valor cheio.
PJ. Quando há autonomia real, o prestador define a própria forma de trabalho e atende outros clientes. Não integra a folha do Fator R.
Estágio. Dentro da lei do estágio, com instituição de ensino e plano de atividades. Não é vínculo empregatício e não integra a folha para esse fim.
O erro mais comum em TI é contratar como PJ quem trabalha em regime de emprego. Além do risco de reconhecimento de vínculo, com todas as verbas do período, existe o efeito fiscal: nota de pessoa jurídica não sobe o Fator R.
Ou seja, o formato que parecia mais barato costuma sair mais caro nas duas pontas.
O que precisa estar pronto antes da admissão
- Exame médico admissional, realizado antes do início do trabalho
- Evento de admissão no eSocial, transmitido antes do primeiro dia
- Contrato de trabalho assinado, com função e jornada definidas
- Controle de jornada, conforme a exigência aplicável
- Documentação de benefícios, com opção de vale-transporte formalizada
O item 2 tem prazo rígido e multa automática. Contratação decidida na sexta para começar na segunda é o cenário clássico do evento fora do prazo.
Trabalho remoto
Em TI é o padrão, e ele tem implicações que valem conhecer:
Controle de jornada. Regime de teletrabalho tem regras próprias, e é preciso definir se há controle de jornada ou não.
Fornecimento de equipamento e infraestrutura. O que a empresa fornece e o que ela reembolsa precisa estar no contrato.
Funcionário em outra cidade ou estado. Pode implicar convenção coletiva diferente da sede.
O último item é o que mais gera erro. Contratar remoto sem verificar a convenção aplicável pode significar piso e benefícios diferentes do previsto.
Um exemplo somando os blocos
Considere um desenvolvedor júnior com salário de 4.000 numa empresa optante pelo Simples, tributada pelo Anexo III.
Todo mês saem:
- Salário de 4.000
- FGTS de 8%, cerca de 320
- Provisão de férias com um terço, cerca de 444 por mês
- Provisão de décimo terceiro, cerca de 333 por mês
- FGTS sobre essas provisões
- Vale-transporte, descontado o limite legal do salário
- Benefícios que a empresa oferecer
Não sai: INSS patronal, terceiros e RAT, porque nos anexos III e V eles já estão dentro do DAS.
Aparece só na saída: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado, em caso de demissão sem justa causa.
A mesma contratação fora do Simples teria mais 20% de INSS patronal, 5,8% de terceiros e o RAT, o que muda bastante o total.
E vale somar o retorno: os cerca de 5.100 mensais de folha entram inteiros no numerador do Fator R, aproximando a empresa dos 28% que separam o Anexo V do Anexo III.
O eSocial e os prazos que geram multa
O eSocial não é uma entrega mensal, é um fluxo de eventos com prazos próprios, e vários vencem antes do fato.
Admissão: transmitida antes do início do trabalho. É o evento que mais gera multa, porque a contratação costuma ser resolvida em cima da hora.
Afastamento: prazo curto após o início.
Desligamento: prazo curto após o término.
Alteração contratual: mudança de salário, cargo ou jornada tem prazo próprio.
Exame ocupacional: admissional, periódico e demissional precisam ser informados.
A multa é aplicada por ocorrência e não depende de fiscalização presencial. O sistema identifica.
O que evita isso é um combinado interno simples: avisar a contabilidade antes de definir a data de início, e não depois de o funcionário já ter começado.
Perguntas frequentes
Preciso de convenção coletiva específica de TI?
O que vale é o sindicato que representa a categoria na sua base territorial, e ele varia por região e por atividade. Vale confirmar antes da contratação, porque o piso e os benefícios saem dali.
Quanto custa demitir?
Aviso prévio, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS depositado. Por isso a provisão importa.
Posso pagar parte do salário como bônus variável?
Pode, e o variável integra a remuneração para efeito de encargos e provisões. Isso significa que ele conta na folha do Fator R, o que é favorável.
Contrato de experiência reduz o custo?
Ele tem prazo determinado e regras próprias de encerramento, o que muda a conta da rescisão dentro do prazo. Não reduz encargos nem provisões durante a vigência.
Equipamento fornecido ao funcionário é despesa da empresa?
É custo da empresa, com o registro contábil correspondente. Em trabalho remoto, o que a empresa fornece e o que ela reembolsa precisa estar definido no contrato.
Posso contratar em regime de meio período?
Pode, com jornada reduzida e salário proporcional, respeitados o piso e as regras da convenção. Encargos e provisões seguem proporcionais.
PJ que trabalha só para mim é problema?
Depende dos quatro elementos de vínculo. Exclusividade combinada com jornada e subordinação é a combinação que mais gera reconhecimento.
Contratar melhora meu imposto?
Melhora se levar a empresa ao Anexo III. Mas contratar sem necessidade custa mais que a economia.
Vale contratar júnior ou pleno primeiro?
É decisão de operação. Do lado fiscal, o que conta é o valor total da folha, então dois júniores somam o mesmo que um pleno de valor equivalente no cálculo do Fator R.
Estagiário conta no Fator R?
Não. Bolsa de estágio dentro da lei do estágio não é vínculo empregatício.
E se eu contratar alguém no exterior?
Contratação de pessoa no exterior tem regras próprias e envolve remessa, com tratamento tributário específico. É caso que exige análise antes de fechar.
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