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Durante anos, a conta do dev PJ foi simples: pró-labore baixo, o suficiente para o Fator R, e o resto retirado como lucro, sem imposto de renda na pessoa física. Em 2026 essa conta mudou para quem ganha bem.
A Lei 15.270/2025 criou duas regras novas para lucros e dividendos. Uma age todo mês, com retenção na fonte. A outra age uma vez por ano, na declaração. Juntas, elas atingem em cheio o dev sênior que trabalha para empresa de fora e fatura em dólar.
Este texto explica as duas regras, mostra quem é atingido e o que dá para planejar.
O que mudou em uma frase
Até 2025, lucro distribuído pela empresa ao sócio era isento de imposto de renda, desde que apurado com escrituração regular. A partir de janeiro de 2026, o lucro continua isento até certo ponto, e passa a ser tributado acima dele.
Regra 1: retenção mensal. Quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, retém 10% de imposto de renda na fonte, sobre o valor total do mês.
Regra 2: IR mínimo anual. Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando praticamente todos os rendimentos, inclusive os isentos, passa a ter uma tributação mínima de até 10%, calculada na declaração.
Regra 1: a retenção de 10%
O limite é de R$ 50 mil por mês, por empresa pagadora, por pessoa.
Três detalhes importam:
Sobre o total, e não sobre o excedente. Se a empresa distribui R$ 60 mil no mês, a retenção é de R$ 6 mil, 10% sobre os R$ 60 mil, e não sobre os R$ 10 mil que passaram do limite.
Sem deduções. A lei proíbe qualquer dedução da base.
Soma dentro do mês. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada sobre o total.
A retenção não é o imposto final. Ela funciona como antecipação, e é abatida depois na declaração, dentro da conta do IR mínimo. Quem teve retenção maior do que o devido recebe a diferença de volta.
O detalhamento, com exemplos de calendário, está em Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil.
Regra 2: o IR mínimo acima de R$ 600 mil
A tributação mínima vale a partir do ano-calendário de 2026, com a declaração de 2027.
A base é a soma dos rendimentos do ano: pró-labore, salário, aluguel, lucros e dividendos e outros rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, com algumas exclusões previstas na lei, como parte das aplicações incentivadas e dos ganhos de capital.
A alíquota começa em zero nos R$ 600 mil e sobe em linha reta até 10% em R$ 1,2 milhão. A fórmula da lei é: alíquota em percentual igual aos rendimentos divididos por 60 mil, menos 10. Com R$ 900 mil no ano, a alíquota é de 5%. Acima de R$ 1,2 milhão, fica em 10%.
Do valor calculado saem o imposto já devido na declaração, como o do pró-labore, o imposto retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos da base e um redutor que existe para quem já pagou muito imposto na empresa. Depois disso, abate a retenção de 10% sofrida ao longo do ano.
O resultado vai para a declaração, a pagar ou a restituir. Está em IR mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil.
Quem é atingido
A regra mira renda alta, e o dev PJ que trabalha para fora está exatamente nessa faixa.
Dev que distribui até R$ 50 mil por mês e fica abaixo de R$ 600 mil no ano. Nada muda. Nem retenção, nem IR mínimo.
Dev que distribui mais de R$ 50 mil em algum mês. Sofre retenção naquele mês, mesmo que no ano fique abaixo de R$ 600 mil. Nesse caso, a retenção volta inteira na declaração, porque não há IR mínimo devido. É dinheiro emprestado ao governo por alguns meses.
Dev com rendimentos acima de R$ 600 mil no ano. Entra no IR mínimo. Quanto maior a renda, maior a alíquota, até 10%.
Um exemplo: dev com pró-labore de R$ 5 mil e lucro de R$ 60 mil por mês. São R$ 780 mil no ano, alíquota mínima de 3%, R$ 23.400 de IR mínimo. A retenção mensal de R$ 6 mil soma R$ 72 mil no ano. Na declaração, R$ 48.600 voltam como restituição.
A conta para o seu caso está na calculadora de dividendos 2026.
O que ficou de fora
Lucros até 2025. Resultados apurados até o ano-calendário de 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos, desde que pagos nos termos do ato que aprovou a distribuição. Quem aprovou a distribuição dos lucros acumulados até o fim de 2025 tem essa proteção.
Pagamento a outra empresa. A retenção de 10% é sobre o pagamento a pessoa física. Lucro distribuído de uma empresa para outra segue regras próprias, e é aí que entra a discussão sobre holding. Está em Holding para dev PJ vale a pena?.
E a empresa do Simples?
Aqui está o ponto mais discutido.
A Receita Federal entende que a nova regra vale para empresas de qualquer regime, inclusive o Simples Nacional.
Há uma tese contrária: a isenção dos lucros distribuídos pela empresa do Simples está numa lei complementar, a LC 123/2006, e uma lei ordinária, como a 15.270, não poderia alterá-la.
Enquanto não há decisão definitiva, o caminho seguro é seguir a regra da Receita e, se for o caso, discutir depois. As duas posições estão em Dividendos no Simples Nacional e a Lei 15.270.
A contabilidade passou a valer dinheiro
Um detalhe da lei que pouca gente notou: o redutor do IR mínimo depende de demonstrações financeiras da empresa, elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis.
E a isenção dos lucros, até o limite, sempre dependeu de lucro demonstrado. Dev PJ cuja contabilidade só apura o DAS, sem balanço e sem escrituração completa, não consegue provar o lucro que distribuiu. Numa fiscalização, o valor retirado pode ser tratado como rendimento tributável.
Com a lei nova, ter contabilidade completa deixou de ser burocracia e virou proteção.
O que dá para planejar
Calendário de distribuição. Distribuir de forma regular ao longo do ano, abaixo de R$ 50 mil por mês, evita retenção desnecessária. Concentrar num mês só gera retenção que depois precisa ser recuperada na declaração.
Tamanho do pró-labore. A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês mudou a conta entre pró-labore e dividendos. Está em Pró-labore ou dividendos em 2026: a nova conta.
Regime tributário. Com o lucro alto passando a ser tributado, a comparação entre Simples e Lucro Presumido precisa ser refeita, principalmente para quem exporta serviço. Está em Simples ou Presumido para dev que ganha em dólar em 2026.
Lucros de 2025. Se ainda há lucro acumulado de 2025 sem distribuição aprovada, é tarde para a regra de transição, mas vale confirmar o que foi aprovado a tempo.
Estrutura. Para quem fatura muito, holding, sociedade com outros devs e reinvestimento na empresa passam a ter peso diferente na conta.
O roteiro completo do ano está em Planejamento tributário para dev PJ em 2026.
Perguntas frequentes
Lucro distribuído ainda é isento em 2026?
É, até R$ 50 mil por mês pela mesma empresa, para quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano. Acima disso, entram a retenção de 10% e o IR mínimo.
A retenção de 10% é o imposto final?
Não. Ela é antecipação, abatida na declaração dentro da conta do IR mínimo. Se a retenção passar do devido, a diferença é restituída.
Os R$ 50 mil são por mês ou por ano?
Por mês, por empresa pagadora e por pessoa física. Duas empresas diferentes pagando R$ 40 mil cada ao mesmo sócio no mesmo mês não geram retenção em nenhuma delas.
Quem recebe R$ 600 mil no ano paga 10%?
Não. A alíquota começa em zero nos R$ 600 mil e só chega a 10% em R$ 1,2 milhão. E do valor calculado saem o imposto já devido e o que foi retido.
A regra vale para empresa do Simples?
A Receita entende que sim. Há tese contrária, baseada na lei complementar do Simples. Até uma decisão definitiva, o caminho seguro é seguir a Receita.
E os lucros acumulados até 2025?
Seguem isentos se forem de resultados até 2025 e tiverem a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, pagos nos termos do ato de aprovação.
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