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- O que é o Imposto Seletivo
- Por que o atraso importa
- O que já está certo para janeiro de 2027
- Quem é afetado pelo Seletivo, e como
- O que a indústria pode fazer agora, sem a alíquota
- E a indústria do Simples Nacional?
- O calendário da reforma para a indústria
- Perguntas que a gente tem recebido
- Como a Ethos ajuda
O Imposto Seletivo começa a valer em 2027, mas até a primeira semana de outubro de 2026 o governo ainda não tinha publicado as alíquotas. A medida provisória que deveria fixar os percentuais era esperada para a primeira quinzena de setembro e não saiu. No dia 2 de outubro, o ministro da Fazenda disse que o tema seria tratado "na sequência".
Para a indústria de bebidas, de alimentos com açúcar adicionado, de veículos e de outros produtos da lista, isso cria uma situação incômoda: faltam menos de três meses para 2027, e ainda não se sabe quanto o produto vai pagar.
Este post explica o que já está decidido, o que ainda falta e o que a indústria pode fazer agora, mesmo sem a alíquota.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", é um tributo federal criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não substitui nenhum tributo antigo de forma direta. A ideia é que, com o fim do IPI para a maior parte dos produtos, o Seletivo mantenha uma tributação mais alta só sobre uma lista fechada.
A Lei Complementar 214/2025 já definiu essa lista. Entre os itens estão:
- produtos fumígenos, como cigarro;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural;
- concursos de prognósticos e apostas.
A lei deixou para outra norma a definição das alíquotas de cada item. É essa norma que está atrasada.
Por que o atraso importa
Tributo novo ou aumento de tributo, em regra, só pode ser cobrado depois de 90 dias da publicação da lei que o criou ou aumentou. É a chamada noventena.
Para o Seletivo valer em 1º de janeiro de 2027, a medida provisória com as alíquotas precisaria ter sido publicada até o começo de outubro. Como isso não aconteceu, a cobrança deve começar depois. Se a MP sair no início de novembro, por exemplo, a cobrança começa em fevereiro de 2027.
Na prática, isso dá um pouco mais de prazo para a indústria se organizar. Mas também prolonga a incerteza: ninguém consegue fechar tabela de preço de 2027 com segurança sem saber a alíquota.
O que já está certo para janeiro de 2027
Mesmo sem o Seletivo, várias mudanças de 1º de janeiro de 2027 já estão definidas e afetam qualquer indústria:
O IPI vai a zero para quase todos os produtos. A exceção são produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que mantêm o IPI para preservar a vantagem da região. Para a indústria fora da Zona Franca, o IPI praticamente deixa de existir.
PIS e Cofins acabam e dão lugar à CBS, que passa a ser cobrada em regime pleno, com crédito amplo sobre as compras.
ICMS e ISS continuam até 2028. A substituição gradual pelo IBS acontece entre 2029 e 2033.
Ou seja: mesmo a indústria que não está na lista do Seletivo vai mudar a formação de preço em 2027, porque o IPI some e a CBS entra no lugar de PIS e Cofins.
Quem é afetado pelo Seletivo, e como
Indústria de bebidas
Cerveja, destilados, vinhos e bebidas açucaradas entram no Seletivo. Para esse setor, o IPI que sai e o Seletivo que entra podem ter efeito líquido muito diferente conforme a alíquota que for fixada. Sem a MP, não dá para saber se o custo tributário vai subir, cair ou ficar igual.
Se você está abrindo ou estruturando uma operação de bebidas, veja também como abrir uma distribuidora de bebidas.
Indústria de alimentos
O alcance para alimentos está nas bebidas açucaradas. Quem fabrica refrigerante, néctar, chá pronto com açúcar e produtos parecidos precisa confirmar a classificação de cada item, porque a incidência depende do NCM e da descrição do produto na lei.
Quem fabrica alimentos sem açúcar adicionado em forma de bebida, como a maioria dos produtos sólidos, não entra no Seletivo, mas sente a troca do IPI e do PIS e Cofins pela CBS.
Fornecedores da cadeia
Quem vende insumo para uma indústria da lista não paga o Seletivo, mas pode sentir o efeito no pedido. Se o produto final encarecer, o volume pode cair.
O que a indústria pode fazer agora, sem a alíquota
Revisar o NCM de cada produto
A lista do Seletivo é amarrada à classificação fiscal. Produto com NCM errado pode entrar no Seletivo sem dever ou ficar fora quando deveria pagar. Os dois casos geram problema. Este é o momento de revisar o cadastro de produtos, item por item. Explicamos os riscos em NCM errado: o que acontece.
Montar a planilha de preço com a alíquota como variável
Não dá para fechar o preço, mas dá para deixar a planilha pronta, com o IPI zerado, a CBS no lugar de PIS e Cofins e a alíquota do Seletivo como campo a preencher. Quando a MP sair, a conta fica pronta em minutos.
Conferir o sistema de emissão de nota
A nota fiscal de 2027 vai ter campos novos para CBS, IBS e Imposto Seletivo. O sistema emissor precisa estar atualizado com os leiautes novos antes de janeiro. Esperar a MP para começar esse trabalho é deixar pouco tempo.
Rever contratos de fornecimento longos
Contrato com preço fixo para 2027 assinado agora, sem cláusula de revisão por mudança tributária, pode deixar a indústria pagando um imposto novo sem poder repassar. Vale incluir a cláusula antes de assinar.
Olhar o estoque da virada
Produto com IPI pago na entrada e vendido depois da virada, e produto do Seletivo que estiver em estoque em 1º de janeiro, têm tratamento de transição. O ideal é planejar o tamanho do estoque de dezembro com o contador, para não carregar crédito ou custo que não volta.
E a indústria do Simples Nacional?
A indústria do Simples também sente 2027. O IPI que hoje está dentro do DAS no Anexo II deixa de existir para a maioria dos produtos, e a CBS entra na alíquota única. Quem fabrica produto da lista do Seletivo precisa acompanhar também como o novo imposto vai ser cobrado da empresa do Simples, um ponto que ainda depende da regulamentação que falta sair.
Para a indústria do Simples que vende para outras indústrias, existe ainda a escolha do regime regular de IBS e CBS, com prazo até 30 de outubro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027. Explicamos a escolha em Simples híbrido: prazo para tirar IBS e CBS do DAS, e a tabela atual está em tabela da indústria no Simples 2026.
O calendário da reforma para a indústria
Para planejar, ajuda ter a linha do tempo inteira na cabeça:
2026: ano de teste. As notas trazem CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem cobrança efetiva para quem cumpre as obrigações.
2027: a CBS passa a ser cobrada de verdade, PIS e Cofins acabam, o IPI vai a zero fora da Zona Franca e o Imposto Seletivo começa, assim que a alíquota for publicada e a noventena terminar.
2028: a CBS segue cheia, e o IBS continua em teste.
De 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, e o IBS sobe na mesma proporção.
2033: ICMS e ISS deixam de existir, e o modelo novo fica completo.
Benefício fiscal de ICMS, que muita indústria usa hoje, vai perdendo valor ao longo dessa transição. Explicamos em indústria com benefício fiscal e a reforma.
Perguntas que a gente tem recebido
O Seletivo vai ser cobrado em janeiro de 2027?
Pelo prazo de 90 dias, só se a MP tivesse saído até o começo de outubro. Como não saiu, a cobrança deve começar depois, a partir do mês que completar 90 dias da publicação.
O IPI acaba mesmo em 2027?
As alíquotas vão a zero para quase todos os produtos. O imposto continua existindo só para manter a vantagem da Zona Franca de Manaus.
Minha indústria não fabrica nada da lista. Preciso me preocupar?
Com o Seletivo, não. Com 2027, sim: o IPI some, a CBS entra e o preço precisa ser refeito. Veja o panorama em reforma tributária na indústria.
Como a Ethos ajuda
A gente atende indústrias do Brasil inteiro, de forma 100% digital, e já está revisando NCM, cadastro de produto e formação de preço para a virada de 2027. Quando a MP do Seletivo sair, a planilha de quem é cliente fica pronta no mesmo dia. Se quiser começar a preparação agora, fale com a gente.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para indústrias de alimentos e cosméticos, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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