Navegue rápido pelo artigo
- O que já vale em 2026
- O cronograma
- O fim da substituição tributária
- O crédito amplo
- O fim da guerra fiscal
- O DIFAL e a cobrança no destino
- A decisão de 2026 para quem está no Simples
- O que o comércio precisa fazer agora
- O que não muda
- O que não vale fazer agora
- Um roteiro de preparação
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A reforma substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para o comércio, ela promete resolver três dores estruturais: o fim da substituição tributária, o crédito amplo e o fim da guerra fiscal entre estados.
Em compensação, o comércio é o setor que mais precisa se preparar, porque a operação inteira gira em torno dos tributos que estão sendo substituídos.
O que já vale em 2026
Este é o ano de transição, e ele é mais suave do que a conversa sugere.
As alíquotas-teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas na nota e compensadas com PIS e COFINS no mesmo período. Não há desembolso adicional.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar CBS e IBS neste ano. Empresas do Lucro Real e Presumido já estão adaptando sistemas.
O que 2026 exige do comércio é preparação de sistema e de cadastro, não pagamento a mais.
O cronograma
2027: acaba PIS e COFINS, e a CBS entra com alíquota cheia. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.
2033: só CBS e IBS.
A alíquota cheia ainda não existe. Ela será calibrada com os dados de 2026, com estimativas oficiais na faixa de 26,5% a 28%.
O fim da substituição tributária
Esta é a mudança mais relevante para o comércio.
O modelo do IBS e da CBS não prevê a substituição tributária nos moldes atuais. Isso significa o fim de:
O ICMS-ST embutido no custo de aquisição, que hoje imobiliza capital no estoque.
O controle de MVA por produto e por estado de destino.
O ressarcimento, com todo o trabalho de levantamento que ele exige hoje.
Os protocolos entre estados, que definem quando a ST se aplica na operação interestadual.
Para distribuidora, isso simplifica a operação de forma substancial. Está em ICMS-ST: como funciona no comércio.
O crédito amplo
Hoje, o comércio no Simples não aproveita crédito, e o comércio no Presumido tem PIS e COFINS cumulativos, também sem crédito.
No novo modelo, o crédito é amplo sobre o que a empresa adquire, incluindo o que hoje não gera: material de uso e consumo, energia, serviços tomados.
Para distribuidora, cuja estrutura de custo é dominada pela compra de mercadoria, isso tende a ser favorável.
O fim da guerra fiscal
Como o IBS é cobrado no destino, os incentivos estaduais de origem perdem sentido.
Isso muda a lógica de localização: hoje, muita distribuidora escolhe o estado de origem por causa de benefício fiscal, e essa vantagem tende a desaparecer.
Existe fundo de compensação previsto na transição para empresas que dependem de benefício, e vale acompanhar as regras específicas.
O DIFAL e a cobrança no destino
Com o IBS cobrado no destino, a lógica do DIFAL como conhecemos hoje muda ao longo da transição.
Para quem vende pela internet ou atende clientes de vários estados, isso tende a simplificar bastante, substituindo o cálculo por destino com regras diferentes por um sistema único.
Até lá, o DIFAL continua exigindo apuração e recolhimento. Está em DIFAL: quando pagar e como calcular.
A decisão de 2026 para quem está no Simples
Existe uma escolha concreta para distribuidora que vende a outras empresas.
O Simples tradicional gera crédito reduzido para o cliente. No novo modelo, isso pode tornar a distribuidora do Simples menos competitiva em venda B2B.
A alternativa é o regime híbrido: permanecer no Simples e recolher IBS e CBS por fora do DAS, com débito e crédito. Isso gera crédito integral para o cliente e permite à empresa aproveitar crédito nas compras.
A opção abre em setembro de 2026.
Para distribuidora que vende a lojistas e a empresas, essa decisão é central, porque a cadeia é toda B2B e o crédito é o centro da negociação de preço.
Para varejo que vende ao consumidor final, ela importa menos.
O que o comércio precisa fazer agora
Revisar o cadastro de produtos. NCM, CEST, CST e CFOP corretos. Ele é a base de tudo e vai continuar sendo na transição.
Mapear a estrutura de custo, para dimensionar o crédito no novo modelo.
Adaptar sistema e emissão para os campos de CBS e IBS.
Verificar dependência de incentivo estadual e acompanhar as regras de transição.
Revisar contratos de fornecimento longos, com cláusula de reajuste tributário.
Não repassar preço agora. Não há desembolso adicional em 2026.
Levantar o ressarcimento de ICMS-ST devido, porque o direito existe enquanto o regime existir.
O último item merece destaque: a substituição tributária vai acabar, e o ressarcimento das operações já realizadas continua devido dentro do prazo. Deixar para depois significa perder competências por prescrição. Está em Ressarcimento de ICMS-ST.
O que não muda
O Simples continua existindo.
IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma.
O controle de estoque continua sendo necessário, para gestão e para o fisco.
A formação de preço continua exigindo margem real por produto.
O inventário continua sendo exigido enquanto o ICMS existir, e ele continua tendo valor gerencial depois.
O que não vale fazer agora
Não repasse preço alegando a reforma. Em 2026 não há desembolso adicional.
Não adie o ressarcimento de ICMS-ST. O direito prescreve, e o regime vai acabar. Adiar é perder.
Não abandone o controle de estoque. Ele continua sendo exigido enquanto o ICMS existir, e ele continua tendo valor gerencial depois.
Não publique número de alíquota cheia como definitivo. Ela ainda não existe.
Não assuma que o cadastro de produtos deixa de importar. Ele é a base da transição e da apuração atual.
Não mude de regime por causa dela. A decisão continua sendo tomada pela conta atual.
Um roteiro de preparação
- Revise o cadastro de produtos, por relevância de faturamento
- Levante o ressarcimento de ICMS-ST devido e ainda no prazo
- Mapeie a estrutura de custo, para dimensionar o crédito futuro
- Verifique dependência de incentivo estadual
- Levante o perfil dos clientes, para a decisão sobre o regime híbrido
- Adapte sistema e emissão para os campos novos
- Inclua cláusula de reajuste tributário nos contratos de fornecimento longos
Os passos 1 e 2 valem por si, independentemente da reforma: o primeiro corrige erro que se repete em toda nota, e o segundo recupera dinheiro que já é seu.
Perguntas frequentes
Vou pagar mais imposto?
Depende da alíquota final, que ainda não existe, e da sua estrutura de custo. Comércio com muita compra tende a se beneficiar do crédito amplo.
O que acontece com o estoque que tem ICMS-ST embutido?
O tratamento do estoque existente na transição depende das regras que forem definidas para o período. É um dos pontos que merecem acompanhamento, porque distribuidora carrega valor relevante de imposto embutido no estoque.
E o monofásico de PIS e COFINS?
Com a substituição de PIS e COFINS pela CBS, o desenho monofásico muda ao longo da transição. Até lá, a segregação continua valendo e continua sendo dinheiro. Está em Monofásico de PIS e COFINS no comércio.
O ICMS-ST acaba mesmo?
O modelo do IBS não prevê a substituição tributária nos moldes atuais, o que encerra o regime ao longo da transição.
E o meu ressarcimento pendente?
O direito continua enquanto o regime existir, e ele prescreve conforme o prazo aplicável. Vale levantar agora.
Devo sair do Simples por causa da reforma?
É cedo. O que existe agora é a opção do regime híbrido, a partir de setembro de 2026, e ela depende do perfil dos seus clientes.
O que é o split payment?
É o mecanismo em que o sistema financeiro separa o tributo no pagamento e o repassa direto ao governo. Ele não vale em 2026, e os testes começam depois, de forma opcional em operações entre empresas.
E os incentivos estaduais que eu tenho?
A transição prevê fundo de compensação para empresas beneficiárias. Vale acompanhar as regras do seu benefício.
Preciso mudar meu sistema agora?
Empresa do Simples está dispensada do destaque em 2026. Fora do Simples, a adaptação já está em curso. Em qualquer caso, o cadastro de produtos revisado é a preparação mais útil.
Onde a Ethos entra
Levantamos o ressarcimento de ICMS-ST enquanto o regime existe e preparamos o cadastro para a transição, porque no comércio a reforma resolve dores antigas e exige preparação de base. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.
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