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- O que o texto aprovado diz
- Não é para amanhã: o calendário
- Quanto a folha fica mais cara
- Hora extra: o custo que mais cresce
- Exemplo: uma distribuidora com oito pessoas na operação
- Os setores que mais sentem
- O que fazer agora, antes da promulgação
- Um efeito que pouca gente percebeu: o Fator R
- O que muda na rotina do departamento pessoal
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1. O placar foi de 75 votos a 1, nos dois turnos, com o mesmo texto que a Câmara tinha aprovado em maio. Como é uma emenda constitucional, não passa por sanção do presidente: o próximo passo é a promulgação pelo Congresso.
Para quem tem funcionário, a pergunta é prática. Quanto a folha vai custar, a partir de quando, e o que dá para fazer agora para não ser pego de surpresa.
O que o texto aprovado diz
Os pontos centrais da emenda são:
- Jornada normal de até 8 horas por dia e 40 horas por semana. Hoje o limite é de 44 horas.
- Dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. Hoje é um.
- Sem redução de salário. Salários e pisos continuam os mesmos.
- Convenção e acordo coletivo continuam podendo tratar de compensação de horários e de jornada menor.
Na prática, a escala que sobra como padrão é a 5x2: cinco dias de trabalho e dois de folga.
Não é para amanhã: o calendário
A mudança vem em duas etapas, contadas a partir da promulgação:
- 60 dias depois: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais
- 12 meses depois disso: a jornada máxima cai para 40 horas semanais
Até a data em que este texto foi escrito, a promulgação ainda não tinha data marcada. Quando ela acontecer, o relógio começa a correr. Na prática, a empresa tem cerca de dois meses para a primeira adaptação e pouco mais de um ano para chegar às 40 horas.
Quanto a folha fica mais cara
Como o salário não pode ser reduzido, a mesma remuneração passa a pagar menos horas. O custo de cada hora sobe.
A conta usa o divisor mensal, que é a jornada semanal multiplicada por cinco:
- 44 horas semanais: divisor 220
- 42 horas semanais: divisor 210
- 40 horas semanais: divisor 200
Um funcionário com salário de R$ 2.200:
- Hoje: R$ 2.200 dividido por 220 dá R$ 10 a hora
- Com 42 horas: R$ 2.200 dividido por 210 dá cerca de R$ 10,48 a hora
- Com 40 horas: R$ 2.200 dividido por 200 dá R$ 11 a hora
Do começo ao fim da transição, a hora fica 10% mais cara. Para ver quanto isso dá na sua equipe, use a calculadora do fim da escala 6x1. Isso pesa duas vezes: no valor da hora normal e no valor da hora extra, que é calculada em cima dela.
Hora extra: o custo que mais cresce
A hora extra paga no mínimo 50% sobre a hora normal. Com a hora normal mais cara, a extra sobe junto.
No mesmo exemplo de R$ 2.200:
- Hoje: hora extra de R$ 15
- Com 40 horas: hora extra de R$ 16,50
O risco maior não é o valor de cada hora extra, é a quantidade. A empresa que hoje funciona no sábado com a equipe em 6x1 e decide manter tudo igual, cobrindo a diferença com hora extra, passa a pagar como extra as horas que antes eram jornada normal. E hora extra tem reflexo em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.
Para a maioria das empresas, cobrir a mudança só com hora extra é o caminho mais caro.
Exemplo: uma distribuidora com oito pessoas na operação
Imagine uma distribuidora com oito funcionários na operação, todos em 6x1, de segunda a sábado, com salário médio de R$ 2.500. A folha mensal desses salários é de R$ 20 mil.
Se a empresa mantiver o sábado só com hora extra, cada pessoa passa a fazer como extra as horas que antes eram jornada normal. Com 40 horas semanais, a hora normal de R$ 2.500 vai a R$ 12,50 e a extra a R$ 18,75. Quatro horas extras por sábado, em quatro sábados, dão R$ 300 por pessoa, ou R$ 2.400 por mês para as oito, antes dos reflexos em férias, 13º e FGTS.
Se a empresa reorganizar a escala em rodízio, metade da equipe folga sábado e domingo e a outra metade folga domingo e segunda. O sábado continua atendido com quatro pessoas, sem hora extra.
Se a demanda do sábado exigir as oito pessoas, a conta passa a ser entre a hora extra e uma contratação a mais. É a decisão que precisa de número, não de palpite.
Os setores que mais sentem
Comércio e varejo. Loja que abre de segunda a sábado, e às vezes no domingo, precisa reorganizar a escala ou contratar.
Distribuidoras e atacado. Motorista, ajudante e conferente costumam trabalhar no sábado para a entrega de segunda. A rota e a escala vão precisar ser revistas.
Indústria com turno. O desenho dos turnos, principalmente os que rodam seis dias, muda.
Clínicas, bares, restaurantes e serviços com atendimento no fim de semana. O sábado continua aberto, mas com rodízio de equipe.
Regimes especiais, como o 12x36, dependem de como a regulamentação e as convenções coletivas vão tratar o assunto. Vale acompanhar a convenção do seu sindicato.
O que fazer agora, antes da promulgação
1. Mapear quem trabalha mais de cinco dias
Faça a lista de cada funcionário, a jornada atual, os dias trabalhados e a média de horas extras dos últimos seis meses. É a base de qualquer decisão.
2. Desenhar a escala 5x2
Monte a escala da semana com duas folgas para cada pessoa e veja onde ficam os buracos. Muitas vezes o rodízio resolve sem contratar: um grupo folga sábado e domingo, outro folga domingo e segunda.
3. Comparar contratar e pagar hora extra
Se a escala não fecha, faça a conta das duas opções. Contratar mais uma pessoa tem custo fixo de salário e encargos. Pagar hora extra tem custo variável, mas com reflexos e com o risco de virar passivo trabalhista. A calculadora de custo de funcionário mostra o custo real de uma contratação nova, com encargos e provisões.
4. Olhar a convenção coletiva
A convenção do sindicato da categoria pode prever banco de horas, compensação e regras próprias de jornada. Ela vai ser atualizada depois da emenda, e o que for negociado nela vale para a sua empresa.
5. Rever o preço
Se a folha sobe, o preço de venda precisa acompanhar ou a margem cai. Distribuidora e comércio devem refazer a conta de margem com o custo novo da mão de obra. Está em Margem e precificação no atacado.
Um efeito que pouca gente percebeu: o Fator R
Para empresas de serviço no Simples Nacional, a folha mais cara tem um lado bom. O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Quando essa relação chega a 28%, a empresa pode ser tributada no Anexo III, mais barato, em vez do Anexo V.
Se a folha sobe e o faturamento fica igual, o Fator R sobe junto. Empresas que estavam perto dos 28% podem passar para o Anexo III. Faça a conta na calculadora do Fator R.
O que muda na rotina do departamento pessoal
- Contratos de trabalho com cláusula de jornada de 44 horas vão precisar de ajuste
- Controle de ponto precisa ser reconfigurado com a jornada nova e o divisor novo
- Cálculo da folha passa a usar o divisor de 210 e depois de 200
- Escalas registradas e acordos individuais de compensação precisam ser refeitos
- eSocial recebe a alteração contratual de jornada de cada funcionário
Nada disso é complicado, mas são muitas pessoas ao mesmo tempo. Começar antes evita fazer tudo na semana do prazo.
Perguntas frequentes
A emenda já está valendo?
Ainda não. Ela foi aprovada pelas duas Casas do Congresso e precisa ser promulgada. A primeira redução, para 42 horas, vale 60 dias depois da promulgação.
Posso reduzir o salário proporcionalmente às horas?
Não. O texto proíbe a redução salarial. Quem ganha R$ 2.200 por 44 horas continua ganhando R$ 2.200 por 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas é afetado?
Na jornada, não. Mas se trabalha seis dias com jornadas mais curtas, a regra das duas folgas pode exigir mudança na escala.
MEI com um funcionário também precisa se adaptar?
Sim. A regra vale para todo empregado com carteira assinada. O texto menciona alguma forma de compensação para microempreendedores, que ainda depende de regulamentação.
Funcionário que trabalha no domingo perde o direito?
Não. A regra prevê que um dos dois descansos seja preferencialmente no domingo. Quem trabalha no domingo continua seguindo as regras da categoria e da convenção para o trabalho nesse dia.
Onde a Ethos entra
Cuidamos do departamento pessoal das empresas que atendemos, com cálculo de folha, eSocial e simulação de escala e de custo antes da mudança. Se você tem equipe e quer saber quanto a sua folha vai subir, veja como atendemos distribuidoras e comércio ou chame pela página de contato.
Hora extra habitual também entra na média do 13º. Veja os prazos e a conta de 2026 em 13º salário 2026: prazos e custo para a empresa.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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