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Alguns produtos têm PIS e COFINS recolhidos integralmente na indústria ou no importador, com alíquota zero nas etapas seguintes da cadeia. É o regime monofásico.
Para o comércio que revende esses produtos, isso significa que a receita da venda deles não deve sofrer nova incidência. E é justamente aí que muita empresa paga a mais.
Como funciona
Na cadeia normal, PIS e COFINS incidem em cada etapa.
No monofásico, a tributação é concentrada num único ponto, normalmente o fabricante ou o importador, com alíquotas majoradas. Nas etapas seguintes, distribuidor e varejista aplicam alíquota zero.
A lógica é a mesma da substituição tributária do ICMS, com uma diferença importante: no monofásico não existe base presumida nem MVA. A tributação simplesmente acontece uma vez e para.
Os produtos alcançados
O regime alcança grupos definidos em lei, entre eles:
- Combustíveis
- Produtos farmacêuticos
- Produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal
- Veículos, autopeças e pneus
- Bebidas frias, conforme a legislação aplicável
A lista é definida por classificação fiscal, o que significa que o NCM do produto é o que determina se ele está no regime.
Distribuidora de cosméticos, de medicamentos, de autopeças e de bebidas costuma ter parte relevante do mix nesse regime, muitas vezes sem saber.
O erro que custa caro no Simples
Aqui está o ponto central.
Empresa do Simples que revende produto monofásico deve segregar essa receita no PGDAS. A parcela correspondente a PIS e COFINS é excluída do cálculo, porque esses tributos já foram recolhidos na origem.
Sem a segregação, a empresa paga PIS e COFINS dentro do DAS sobre uma receita que não deveria sofrer essa incidência.
O valor não é pequeno. Numa distribuidora com mix relevante de produtos monofásicos, a parcela de PIS e COFINS do DAS é significativa, e ela está sendo paga a mais todo mês.
Como conferir
- Identifique os produtos monofásicos do seu mix, pelo NCM
- Levante o percentual que eles representam do faturamento
- Abra o extrato do PGDAS de três competências
- Procure a segregação de receita. Existe informação de receita com PIS e COFINS monofásicos?
- Se não existir, e o seu mix tem esses produtos, há pagamento a maior
O passo 1 é o que exige trabalho: ele depende do cadastro de produtos com NCM correto e da conferência contra a legislação aplicável.
E fora do Simples
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a lógica é a mesma: a receita de revenda de produto monofásico tem alíquota zero de PIS e COFINS.
O que muda é a forma de aplicar: a apuração já separa as receitas por tratamento tributário, e a alíquota zero é aplicada diretamente.
O erro aqui costuma ser outro: aplicar alíquota cheia por falta de mapeamento do mix, o que também gera pagamento a maior.
A recuperação do que foi pago a mais
Identificado o pagamento indevido, existe caminho de recuperação, respeitado o prazo aplicável.
Isso exige:
Levantamento competência a competência, com a identificação dos produtos monofásicos vendidos em cada uma.
Retificação das declarações, com a segregação correta.
Apuração do valor a compensar ou restituir.
Pedido formal, conforme o procedimento aplicável.
O levantamento retroativo depende de a empresa ter o registro das vendas por produto, o que praticamente toda distribuidora tem no sistema.
É um dos poucos casos em que a revisão fiscal gera devolução de dinheiro, e não apenas economia futura.
O cuidado necessário
Vale um alerta.
A segregação precisa ser tecnicamente correta, produto a produto, com base na classificação fiscal e na legislação vigente.
Segregar receita que não é monofásica gera recolhimento a menor, com o passivo correspondente.
E a legislação sobre os grupos alcançados sofre alterações ao longo do tempo, o que exige que o mapeamento seja revisado periodicamente, e não feito uma vez e esquecido.
O trabalho que ele exige
Fazer isso corretamente depende de três coisas:
Cadastro de produtos com NCM correto, conferido contra a descrição real.
Mapeamento da legislação, identificando quais NCM do mix estão no regime.
Configuração no sistema, para que a segregação aconteça automaticamente na apuração.
Sem o primeiro item, os outros dois não se sustentam. É mais um motivo para a revisão do cadastro de produtos ser a ação de maior retorno numa distribuidora.
Monofásico e substituição tributária: as diferenças
Os dois concentram a tributação numa etapa, e eles não são a mesma coisa:
O monofásico trata de PIS e COFINS, é federal, e não tem base presumida: a tributação acontece na origem com alíquotas majoradas, e as etapas seguintes têm alíquota zero.
A substituição tributária trata do ICMS, é estadual, e usa base presumida com MVA: o imposto de toda a cadeia é calculado sobre um valor estimado de venda ao consumidor final.
Consequência prática: no monofásico não existe ressarcimento por venda abaixo da base, porque não há base presumida. Na ST, existe.
Um mesmo produto pode estar nos dois regimes ao mesmo tempo, com tratamentos distintos para tributos distintos. É o caso comum em cosméticos e medicamentos.
Isso significa que a distribuidora precisa de duas segregações diferentes na apuração, e elas são independentes. Está em ICMS-ST: como funciona no comércio e em Ressarcimento de ICMS-ST.
Por onde começar o mapeamento
Se a sua distribuidora nunca fez:
- Exporte o cadastro de produtos com NCM e faturamento por item
- Ordene por relevância de faturamento, e comece pelos maiores
- Confira o NCM contra a descrição real do produto
- Verifique a legislação aplicável a cada NCM quanto ao regime monofásico
- Calcule o percentual do faturamento que os monofásicos representam
- Configure a segregação no sistema e na apuração
- Levante o retroativo dentro do prazo aplicável
O passo 5 é o que dimensiona o ganho. Distribuidora de cosméticos, medicamentos, autopeças ou bebidas costuma descobrir que uma parcela relevante do faturamento estava sendo tributada indevidamente.
E o passo 3 costuma revelar outro problema: NCM desatualizado, que além do monofásico afeta a substituição tributária e a própria emissão da nota.
Perguntas frequentes
Como isso aparece no meu extrato do PGDAS?
Como receita segregada, com a indicação de que PIS e COFINS não incidem sobre aquela parcela. Se o extrato mostra toda a receita como tributada integralmente e o seu mix tem monofásicos, há pagamento a maior. Está em Anexo I do Simples: a conta do comércio.
Todo cosmético é monofásico?
Não. O regime alcança produtos definidos por classificação fiscal, e nem todo item de uma categoria está incluído. A conferência é por NCM.
O monofásico afeta o preço de venda?
Afeta a carga tributária da operação, então ele entra na formação do preço como qualquer outro componente. Produto monofásico e produto tributado integralmente têm estruturas diferentes de custo tributário. Está em Margem e precificação no atacado.
Preciso de laudo ou consulta?
Em produtos de classificação duvidosa, a consulta formal à Receita é o caminho que traz segurança. Para a maior parte do mix, a conferência do NCM contra a legislação resolve.
Com que frequência revisar o mapeamento?
Uma vez por ano, e sempre que entrar produto novo no mix. A legislação sobre os grupos alcançados sofre alterações, e mapeamento feito uma vez e esquecido fica desatualizado.
Isso vale para produto importado?
O importador é um dos pontos de concentração da tributação. Quem revende produto importado monofásico aplica a mesma lógica de alíquota zero.
Devolução de produto monofásico tem tratamento próprio?
A devolução desfaz a operação, e o tratamento acompanha o do produto. A nota precisa espelhar a operação original, incluindo a tributação aplicada. Está em Nota fiscal de devolução: como emitir.
E se eu vender para outra empresa?
O tratamento acompanha o produto, e não o destinatário. A alíquota zero nas etapas seguintes vale na cadeia.
Dá para recuperar o que paguei a mais?
Existe caminho de retificação e recuperação, respeitado o prazo aplicável, com o levantamento competência a competência.
Meu contador nunca falou disso. É comum?
É. A segregação exige mapeamento por NCM que muitos escritórios não fazem, e ela não trava nada, então passa despercebida.
A reforma tributária acaba com o monofásico?
Com a substituição de PIS e COFINS pela CBS, o desenho muda ao longo da transição. Está em Reforma tributária no comércio.
Onde a Ethos entra
Mapeamos o mix por NCM e configuramos a segregação na apuração, porque no comércio a receita monofásica não segregada é dinheiro pago a mais todo mês. Veja como atendemos distribuidoras e comércio ou fale com a gente.
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