Navegue rápido pelo artigo
- Por que essas normas existem
- O que diz a Resolução CGSN 195
- O que muda para o MEI na prática
- O limite do MEI em 2027
- Quem é o nanoempreendedor
- O que diz o Decreto 13.140
- O nanoempreendedor precisa declarar a renda?
- Vale a pena ser MEI ou ficar como nanoempreendedor?
- E o MEI com dívida?
- Resumo do que muda e quando
- Perguntas que a gente tem recebido
- Como a Ethos pode ajudar
Duas normas publicadas no fim de outubro de 2026 mexem com o MEI e com quem vende por conta própria sem CNPJ. O Decreto 13.140, de 21 de outubro de 2026, e a Resolução CGSN 195, de 21 de outubro de 2026, saíram no Diário Oficial do dia 22 e tratam de duas coisas:
- A DASN-Simei, a declaração anual do MEI, poderá valer como documento fiscal nas vendas e serviços para consumidor pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O nanoempreendedor, a pessoa física que fatura pouco e não é MEI, fica dispensado pela União de tirar CNPJ e de emitir nota fiscal ligada aos tributos novos da reforma.
As notícias resumiram isso como "MEI não precisa mais emitir nota". Não é bem assim. Este texto explica o que as normas dizem, lendo o texto publicado, e o que muda na prática.
Por que essas normas existem
A reforma tributária do consumo trocou o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS pela CBS e pelo IBS. A Lei Complementar 214/2025 mudou o artigo 26 da Lei do Simples e passou a pedir documento fiscal eletrônico em operações que antes eram dispensadas. Para o MEI que vende para pessoa física, isso significaria emitir nota em cada venda, o que hoje ele não precisa fazer.
A própria lei deixou uma saída: o Comitê Gestor do Simples Nacional pode definir outro documento que cumpra esse papel. A Resolução CGSN 195 escolheu a DASN-Simei, que o MEI já entrega todo ano.
O que diz a Resolução CGSN 195
A resolução inclui o artigo 106-C na Resolução CGSN 140/2018, o regulamento do Simples. O texto diz que a DASN-Simei "poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico relativo às vendas de mercadorias e às prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ".
Três detalhes importam:
Vale para venda a consumidor pessoa física. O comprador tem que ser pessoa física e não pode ter CNPJ. Vendeu para empresa, a regra não se aplica.
Começa em 1º de janeiro de 2027. A resolução entrou em vigor na publicação, mas produz efeitos só a partir dessa data.
Não cria obrigação nova. A DASN-Simei continua sendo a mesma declaração anual, entregue até 31 de maio do ano seguinte, com o faturamento do ano separado em comércio e serviço. O que muda é que ela passa a cumprir também o papel de documento fiscal dessas vendas.
O que muda para o MEI na prática
Para a maior parte dos MEIs, nada muda no dia a dia. Quem vende para pessoa física já não emitia nota em cada venda, e vai continuar sem emitir. A diferença é jurídica: a dispensa, que estava ameaçada pela reforma, ganhou base clara para continuar.
O que continua igual:
- Venda para empresa (CNPJ): o MEI continua obrigado a emitir nota fiscal. Se for serviço, NFS-e pelo Emissor Nacional. Se for mercadoria, NF-e, conforme a regra do seu estado.
- Relatório mensal de receitas brutas: continua existindo, e é nele que o MEI organiza o que vendeu no mês, com e sem nota. A DASN-Simei sai desse controle.
- Pessoa física que pede nota: nada impede o MEI de emitir, e muita gente prefere emitir para ter o registro.
O ponto de atenção é a própria DASN-Simei. Se ela passa a valer como documento fiscal, o faturamento declarado ganha mais peso. Declarar menos do que vendeu, que já era um problema, passa a ser um problema maior, porque o documento que comprova as vendas para pessoa física é a própria declaração.
O limite do MEI em 2027
A mudança chega junto com a Lei Complementar 238/2026, que sobe o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Em 2026, o limite continua R$ 81 mil. A conta de quem está perto do teto está em novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Quem é o nanoempreendedor
O nanoempreendedor é uma figura criada pela Lei Complementar 214/2025, no artigo 26. É a pessoa física que tem atividade econômica com faturamento muito pequeno, abaixo de metade do limite do MEI, e que não optou pelo MEI. Com o limite de R$ 81 mil de 2026, isso significa faturar menos de R$ 40.500 no ano.
Pense na vendedora de bolo que vende para vizinhos, no professor particular que dá algumas aulas por mês, no artesão que vende em feira. Gente que tem renda de atividade própria, mas que não tem CNPJ e muitas vezes nem pensou em ter.
A lei já dizia que o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS, salvo se optar pelo regime regular. O Decreto 13.140 vai além e trata das obrigações que sobravam.
O que diz o Decreto 13.140
O decreto dispensa, no âmbito da União, o nanoempreendedor de:
- inscrição no CNPJ, que o regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) pedia como cadastro com identificação única; e
- emissão de documento fiscal eletrônico ligado à CBS.
E coloca dois limites:
- Não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Quem fizer essa opção volta a ter todas as obrigações.
- Na parte do IBS, só vale a partir de 1º de janeiro de 2029, e depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios. O IBS é dos estados e municípios, e a União não pode dispensar sozinha.
O mesmo decreto também repete, para a CBS, a regra da DASN-Simei como documento fiscal do MEI nas vendas a consumidor final.
O nanoempreendedor precisa declarar a renda?
Precisa. As dispensas tratam de CNPJ e de nota fiscal ligados aos tributos sobre consumo. O Imposto de Renda continua igual: a renda da atividade entra na declaração anual da pessoa física, e, se passar dos limites do carnê-leão ou da obrigatoriedade de declarar, a regra de sempre vale.
Também continuam valendo as regras de cada prefeitura e de cada estado. Alvará, licença sanitária para quem vende comida, inscrição municipal para alguns serviços: nada disso foi dispensado pelo decreto federal.
Vale a pena ser MEI ou ficar como nanoempreendedor?
Para quem fatura pouco, a dúvida é legítima. Ficar como nanoempreendedor tem a vantagem de não ter DAS mensal nem declaração de empresa. Ser MEI tem vantagens que o nanoempreendedor não tem:
- INSS: o DAS do MEI inclui a contribuição ao INSS, que conta para aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O nanoempreendedor que quiser essa proteção precisa contribuir por conta própria.
- CNPJ: vender para empresa, abrir conta PJ, ter maquininha com taxa de empresa e emitir nota para quem pede.
- Crescimento: quem pretende passar de metade do limite do MEI vai precisar de CNPJ de qualquer jeito.
A regra prática: se a atividade é eventual e pequena, o nanoempreendedor resolve. Se é a sua renda principal ou vai crescer, o MEI costuma ser o caminho mais seguro. Para quem está em dúvida sobre o que acontece quando a atividade passa do limite, veja o que acontece quando o MEI passa do limite.
E o MEI com dívida?
Se você é MEI e tem DAS atrasado, a LC 238 trouxe o perdão das dívidas do INSS do DAS vencidas até 13 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. O passo a passo para saber quanto deve está em como consultar a dívida do MEI, e a decisão entre pagar agora ou esperar está em DAS do MEI atrasado: pagar ou esperar o perdão.
Resumo do que muda e quando
- 22 de outubro de 2026: publicação do Decreto 13.140 e da Resolução CGSN 195.
- 1º de janeiro de 2027: a DASN-Simei passa a valer como documento fiscal do MEI nas vendas e serviços a consumidor pessoa física sem CNPJ. Limite do MEI de R$ 110 mil. MEI pode ter dois empregados.
- Desde a publicação, para a CBS: nanoempreendedor dispensado de CNPJ e de nota fiscal pela União.
- 1º de janeiro de 2029, para o IBS: a dispensa do nanoempreendedor passa a valer também para o IBS, se o Comitê Gestor do IBS concordar.
- 1º de janeiro de 2028: limite do MEI de R$ 140 mil.
Perguntas que a gente tem recebido
Então o MEI não precisa mais emitir nota?
Para venda a pessoa física sem CNPJ, já não precisava, e a dispensa continua. Para venda a empresa, continua precisando.
A DASN-Simei muda de formato?
Até agora, nenhuma norma mudou o formato da declaração. Se a Receita incluir campos novos para a declaração de 2027, este texto será atualizado.
Sou nanoempreendedor e quero vender para uma empresa. Posso?
Pode, mas a empresa compradora vai precisar documentar a compra. Muitas vão pedir nota, e aí ter MEI resolve.
Quem é motorista de aplicativo entra como nanoempreendedor?
A LC 214 tem uma regra própria para motorista e entregador de aplicativo no cálculo do faturamento. Para esse caso, vale olhar a situação concreta antes de decidir.
Como a Ethos pode ajudar
A Ethos atende empresas que já passaram da fase do MEI e precisam de contabilidade de verdade: distribuidoras e comércio, indústrias, prestadores de serviço e profissionais da saúde. Se o seu MEI está chegando no limite, ou se você está pensando em virar microempresa em 2027, a conversa vale antes de virar o ano. Veja quanto custa e como funciona abrir empresa com a gente.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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