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Comércio

Simples híbrido: até 30 de outubro para tirar IBS e CBS do DAS

Navegue rápido pelo artigo
  1. Por que essa escolha existe
  2. Quem deveria considerar a troca
  3. O que muda na rotina de quem opta
  4. A conta que precisa ser feita antes de 30 de outubro
  5. Os prazos, todos juntos
  6. E se eu não fizer nada?
  7. Erros comuns nessa decisão
  8. Perguntas que a gente tem recebido
  9. Como a Ethos ajuda

A empresa do Simples Nacional tem até 30 de outubro de 2026 para decidir se, a partir de janeiro de 2027, vai continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou se vai recolher esses dois tributos por fora, no chamado regime regular. O prazo original terminava em 30 de setembro e foi estendido pela Resolução CGSN 194/2026.

Na prática, essa escolha ficou conhecida como Simples híbrido. A empresa não sai do Simples. Ela continua pagando IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, por enquanto, ICMS e ISS na guia única. Só o IBS e a CBS, que são os tributos novos da reforma, passam a ser apurados separadamente.

Parece detalhe técnico, mas para quem vende para outras empresas pode ser a decisão tributária mais importante do ano.

Por que essa escolha existe

A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Os dois funcionam no sistema de crédito: o que a empresa paga na compra abate do que ela deve na venda.

O problema da empresa do Simples é o crédito que ela passa para frente.

Quando um atacadista do Simples vende para um supermercado do Lucro Real, o supermercado só aproveita como crédito o valor de IBS e CBS que o atacadista efetivamente recolheu dentro do DAS. Esse valor é pequeno, porque a alíquota do Simples é reduzida. Já quando a compra vem de um fornecedor do regime regular, o crédito é integral.

Para o cliente, a conta fica assim: comprar do fornecedor do Simples passa a sair mais caro, mesmo que o preço na nota seja igual. Ele compra a mercadoria e leva junto menos crédito.

O Simples híbrido foi criado para resolver justamente isso. A empresa continua no Simples para o resto, mas apura IBS e CBS no regime regular e passa crédito cheio ao cliente.

Quem deveria considerar a troca

A pergunta que decide é uma só: quem compra de você aproveita crédito?

Faz sentido olhar com cuidado

Distribuidora e atacadista que vendem para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real. É o caso mais claro. Supermercado, farmácia, rede de lojas, indústria e construtora vão comparar o custo líquido de cada fornecedor, e o crédito entra nessa comparação.

Indústria que vende insumo para outra indústria. A cadeia industrial é toda baseada em crédito, e quem fica no meio dela com crédito reduzido perde competitividade.

Prestador de serviço para empresa grande. Agência de marketing, software house, consultoria e empresa de manutenção que atendem clientes do regime regular podem ouvir do comprador, já em 2027, a pergunta "você passa crédito cheio?".

Provavelmente não compensa

Quem vende para consumidor final. Pessoa física não aproveita crédito nenhum. Para a loja de varejo, o salão, a clínica que atende paciente particular e o profissional que fatura para pessoa física, apurar IBS e CBS por fora só acrescenta trabalho e, muitas vezes, imposto.

Quem vende para outras empresas do Simples. O cliente do Simples também não aproveita crédito integral, então não vai valorizar o crédito cheio.

Médico e dentista que faturam para hospital ou plano de saúde. Aqui a conta depende do regime do tomador e das regras específicas de saúde da reforma. Vale fazer com números antes de decidir no impulso.

O que muda na rotina de quem opta

O Simples híbrido não é de graça. A empresa que escolhe o regime regular de IBS e CBS passa a:

Apurar os dois tributos separadamente, com débito nas vendas e crédito nas compras, como faz uma empresa do Lucro Real nesses tributos.

Controlar o crédito de cada compra. Nota de fornecedor sem destaque correto vira crédito perdido. Cadastro de produto, NCM e classificação tributária passam a pesar no caixa.

Pagar a alíquota cheia de IBS e CBS sobre a venda, e não a parcela reduzida que está dentro do DAS. Se a empresa compra pouco com crédito e vende com margem alta, a conta pode ficar mais cara.

Esse último ponto é o que muita gente esquece. O crédito que você passa ao cliente é integral, mas o imposto que você paga também passa a ser integral, descontado só o crédito das suas compras. Quem tem margem alta e compra pouco de fornecedor do regime regular tende a pagar mais.

A conta que precisa ser feita antes de 30 de outubro

Não existe resposta pronta, e desconfie de quem der uma sem olhar seus números. A simulação mínima tem quatro peças:

  1. Quanto da sua receita vem de clientes que aproveitam crédito. Se for 10%, o benefício é pequeno. Se for 80%, a pressão desses clientes vai existir.
  2. Quanto das suas compras vem de fornecedores que destacam IBS e CBS cheios. É o crédito que você vai poder abater.
  3. Sua margem. Quanto maior a diferença entre preço de venda e custo de compra, mais imposto sobra para pagar no regime regular.
  4. O que os seus principais clientes vão exigir. Vale perguntar diretamente aos maiores compradores como eles vão avaliar fornecedores a partir de 2027.

Com isso na mão dá para comparar dois cenários: ficar com tudo no DAS e talvez dar desconto para não perder cliente, ou optar pelo regime regular e repassar crédito cheio.

Os prazos, todos juntos

Com a Resolução CGSN 194/2026, o calendário de 2026 ficou assim:

Até 15 de outubro de 2026: pedido de entrada no Simples Nacional para valer em 2027, para quem ainda não está no regime.

Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular de IBS e CBS (o Simples híbrido) para valer de janeiro a junho de 2027. O mesmo prazo vale para regularizar pendências que impedem a opção.

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistir das opções feitas. A desistência é irretratável.

Março de 2027: nova janela de escolha, com efeito no segundo semestre de 2027. A opção pelo regime regular passa a ser semestral.

Ou seja: quem perder o prazo de outubro não fica preso para sempre. A empresa passa o primeiro semestre de 2027 com IBS e CBS dentro do DAS e pode rever a escolha em março.

E se eu não fizer nada?

Se a empresa do Simples não fizer nenhuma opção, nada muda na forma de pagamento: em 2027, IBS e CBS ficam dentro do DAS, como parte da alíquota única. É o caminho padrão.

Não fazer nada é uma escolha válida para quem vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples. Para quem vende para o Lucro Real, o risco de não fazer nada é perder cliente aos poucos, sem saber o motivo.

Erros comuns nessa decisão

Decidir pelo que o concorrente fez. Duas distribuidoras do mesmo ramo podem ter carteiras de cliente completamente diferentes.

Olhar só o crédito que passa ao cliente. O imposto que você passa a pagar sobe junto. A conta tem os dois lados.

Esquecer o custo de operação. Apurar IBS e CBS separadamente exige nota fiscal certa, cadastro de produto em ordem e conferência mensal de crédito. Se isso não estiver organizado, o crédito se perde e a vantagem some.

Achar que a opção é definitiva. Ela vale por semestre. Dá para testar, medir e rever.

Perguntas que a gente tem recebido

A empresa sai do Simples se optar pelo regime regular?

Não. Ela continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ICMS e ISS. A única diferença é que IBS e CBS passam a ser apurados fora do DAS, com débito e crédito, como numa empresa do regime regular.

Vou ter que destacar IBS e CBS na nota?

Sim. Quem opta pelo regime regular destaca os dois tributos na nota pelo valor cheio, e é esse destaque que o cliente usa como crédito. Por isso a nota precisa sair certa, com a classificação tributária de cada produto.

Dá para optar só para parte das vendas?

Não. A opção vale para a empresa inteira no semestre. Se metade da carteira é de consumidor final e metade de empresa do Lucro Real, a conta precisa considerar as duas partes juntas.

E se o meu cliente grande pedir e eu não tiver optado?

Até março de 2027 não há como mudar, porque a próxima janela é semestral. Nesse intervalo, o caminho costuma ser negociar preço. Por isso vale conversar com os maiores clientes antes de 30 de outubro, e não depois.

O ICMS também sai do DAS?

Não por causa dessa opção. O ICMS continua no DAS até a empresa passar do sublimite estadual, que é outra regra. A substituição gradual do ICMS pelo IBS acontece entre 2029 e 2033, e até lá o ICMS segue a lógica de hoje. Para entender o sublimite, veja quando o ICMS sai do DAS.

Como a Ethos ajuda

A gente atende distribuidoras e atacadistas do Brasil inteiro, de forma 100% digital, e faz essa simulação com os números reais da empresa: carteira de clientes, compras com crédito e margem por linha de produto. O resultado é uma recomendação com a conta aberta, para você decidir sabendo o que está escolhendo.

Se a sua empresa ainda não está no Simples e está pensando em entrar, veja antes se uma distribuidora pode ser do Simples Nacional e use a calculadora do Simples Nacional para ter uma primeira noção da alíquota.

O prazo é curto. Se quiser fazer a conta antes de 30 de outubro, fale com a gente.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

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