Pular para o conteúdo
Ethos Contabilidade
Imagem de capa do artigo: Pedido do Simples Nacional negado: o que fazer até 30 de outubro
Comércio

Pedido do Simples Nacional negado: o que fazer até 30 de outubro

·

Navegue rápido pelo artigo
  1. Por que o prazo deste ano é diferente
  2. Os motivos mais comuns da recusa
  3. Como saber o motivo do seu pedido
  4. O que fazer, passo a passo
  5. Quanto custa ficar fora do Simples em 2027
  6. E quem foi aceito: o que vem pela frente
  7. Onde parcelar cada tipo de dívida
  8. Um checklist para não perder o prazo
  9. Vale mesmo a pena insistir no Simples?
  10. E se a empresa ficar fora em 2027?
  11. Perguntas frequentes

A Receita Federal divulgou em 16 de outubro de 2026 o balanço dos pedidos para entrar no Simples Nacional em 2027. Foram 657.753 pedidos. Deles, 401.146 foram indeferidos, ou seja, negados. É mais de 60% de recusa.

Se a sua empresa pediu para entrar no Simples (ou voltar para ele) e o pedido não foi aceito, ainda dá tempo. Mas o prazo é curto: 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, a empresa passa 2027 inteiro fora do Simples.

Por que o prazo deste ano é diferente

Até 2026, a opção pelo Simples era feita em janeiro, valendo para o próprio ano. Com a reforma tributária, a opção para 2027 foi antecipada: o período ficou entre setembro e 15 de outubro de 2026. A Receita fechou esse prazo e abriu uma janela até 30 de outubro para quem fez o pedido, mas tinha alguma pendência, regularizar a situação.

Atenção a dois pontos:

  • Os 30 de outubro não reabrem o pedido. Só vale para quem fez a opção até 15 de outubro e teve o pedido barrado por pendência.
  • Quem não pediu, não entra. Empresa que já existia e perdeu o prazo de 15 de outubro fica fora do Simples em 2027.

Os motivos mais comuns da recusa

A Receita não divulgou o ranking dos motivos, mas o que barra o pedido na grande maioria dos casos é conhecido:

  • Dívida com a Receita Federal ou com a PGFN (dívida ativa da União), sem parcelamento.
  • Dívida com o estado ou com o município, como ICMS ou ISS em atraso.
  • Cadastro irregular, como falta de inscrição estadual ou municipal, ou inscrição suspensa.
  • Atividade que não pode estar no Simples, por causa do CNAE cadastrado.
  • Sócio com outra empresa que, somada, passa do limite de faturamento, ou sócio que é pessoa jurídica.

Os dois primeiros são de longe os mais frequentes. E são justamente os que dá para resolver até 30 de outubro.

Como saber o motivo do seu pedido

O caminho é o Portal do Simples Nacional, na opção de acompanhamento da formalização da opção pelo Simples. Lá aparece se o pedido foi deferido, indeferido ou se está pendente, e qual é a pendência. O acesso é com certificado digital ou código de acesso da empresa.

Se a pendência for com o estado ou com a prefeitura, o portal mostra qual órgão barrou. Aí é preciso olhar o débito no sistema daquele órgão.

O que fazer, passo a passo

  1. Consulte o motivo hoje. Não espere o último dia: alguns débitos levam dias para sair do sistema depois de pagos.
  2. Se for dívida, pague ou parcele. Débito parcelado e com parcelas em dia deixa de impedir a entrada. Na Receita, o parcelamento é feito pelo e-CAC. Na PGFN, pelo portal Regularize. No estado e na prefeitura, cada um tem o seu sistema.
  3. Guarde o comprovante. Se o sistema não atualizar a tempo, é ele que mostra que a pendência foi resolvida dentro do prazo.
  4. Se for cadastro, corrija no órgão certo. Inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado, inscrição municipal na prefeitura, CNAE na Junta Comercial.
  5. Confira de novo depois de alguns dias. O pedido precisa sair de indeferido. Se continuar, o próximo passo é contestar a decisão.

Quanto custa ficar fora do Simples em 2027

A diferença pode ser grande. Um exemplo com uma empresa de serviços com Fator R, que fatura R$ 40 mil por mês:

  • No Simples, Anexo III: a alíquota efetiva fica perto de 9,8%, cerca de R$ 3.930 por mês.
  • No Lucro Presumido: somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS de 2%, a conta dá cerca de 13,3% do faturamento, perto de R$ 5.330 por mês.

Em um ano, são cerca de R$ 16 mil de diferença. Para comércio e indústria a conta muda, mas a regra é a mesma: quem planejou 2027 contando com o Simples precisa resolver isso agora.

Os números do exemplo são aproximados e servem para mostrar a ordem de grandeza. A conta de cada empresa depende da atividade, da folha e da cidade.

E quem foi aceito: o que vem pela frente

Quem entrou no Simples ainda tem outra decisão até 30 de outubro: se vai recolher os impostos novos da reforma (IBS e CBS) dentro do DAS ou por fora, no chamado regime regular. Essa escolha mexe com o preço que você cobra de cliente que é empresa. Explicamos a conta no texto sobre o Simples híbrido e o prazo do IBS e da CBS.

Onde parcelar cada tipo de dívida

Como a maioria das recusas é por dívida, vale saber onde cada uma se resolve:

  • Dívida do Simples com a Receita (DAS em atraso): parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br da empresa.
  • Outros tributos federais com a Receita: parcelamento pelo e-CAC.
  • Dívida ativa da União: portal Regularize, da PGFN. Lá também aparecem as transações com desconto, quando há edital aberto.
  • ICMS: na Secretaria da Fazenda do seu estado. Em São Paulo, pelo sistema de parcelamento da Sefaz.
  • ISS e taxas municipais: na prefeitura da cidade da empresa.

O pedido de parcelamento já costuma ser suficiente para a pendência deixar de impedir a entrada, desde que a primeira parcela seja paga no prazo.

Um checklist para não perder o prazo

Separe hoje:

  1. O certificado digital da empresa ou o código de acesso do Simples Nacional.
  2. O acesso gov.br do sócio responsável.
  3. A lista de pendências que aparece no acompanhamento da opção.
  4. Os boletos ou parcelamentos de cada pendência, com os comprovantes de pagamento.
  5. Um lembrete para conferir o status do pedido alguns dias depois.

Se a empresa é do comércio ou distribuidora, confira também a inscrição estadual. Inscrição suspensa ou com pendência de declaração no estado é motivo comum de recusa. A página da Ethos para distribuidoras e comércio reúne o que muda para quem vende mercadoria.

Vale mesmo a pena insistir no Simples?

Para a maioria das pequenas empresas, sim. Mas não para todas. Algumas situações em que o Simples pode sair mais caro:

  • empresa de serviço com pouca folha de pagamento, que cai no Anexo V;
  • comércio com margem alta e muitos produtos com substituição tributária;
  • empresa perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, que já paga ICMS e ISS por fora.

O texto sobre o sublimite do Simples no comércio explica esse último caso. E quem ainda está em dúvida sobre o regime pode ler o que muda com o prazo para entrar no Simples em 2027.

E se a empresa ficar fora em 2027?

Se o prazo passar sem solução, a empresa vai para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real em janeiro de 2027. Não é o fim do mundo, mas pede preparo:

  • Os preços precisam ser revistos. O imposto deixa de ser uma guia única e passa a ser vários, cada um com sua base de cálculo.
  • A contabilidade fica mais pesada. Há mais declarações por mês e o controle de custos ganha importância.
  • O caixa sente no primeiro trimestre. IRPJ e CSLL no Presumido são apurados a cada três meses, e o PIS e a Cofins todo mês.

A empresa pode tentar voltar para o Simples na próxima janela de opção, desde que resolva as pendências. Até lá, o melhor a fazer é escolher entre Presumido e Real com a conta feita, e não por padrão. Para uma distribuidora, por exemplo, o Lucro Real pode sair mais barato quando a margem é baixa, porque o imposto de renda é calculado sobre o lucro de verdade e não sobre um percentual fixo da venda.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 15 de outubro. Tem algum jeito?

Para empresa já aberta, não. A opção para 2027 se encerrou em 15 de outubro. A exceção é empresa nova, aberta a partir de agora, que tem prazo próprio contado da abertura.

Paguei a dívida, mas o pedido continua indeferido. E agora?

Os sistemas podem levar alguns dias para baixar o débito. Se passar o prazo e o pedido continuar negado, é preciso contestar a decisão com o comprovante de que a pendência foi resolvida até 30 de outubro.

Parcelar a dívida resolve?

Sim. Débito com parcelamento ativo e parcelas em dia não impede a entrada no Simples.

E o MEI?

O MEI que quer virar microempresa no Simples segue a mesma regra de pendências. Sobre o novo limite do MEI, sancionado em 21/10/2026 (LC 238), leia o texto sobre o novo teto do MEI.

Se o pedido da sua empresa foi negado e você não sabe por onde começar, a Ethos consulta o motivo e diz o que resolver primeiro. Chame a gente pelo WhatsApp.

Contabilidade para distribuidoras e comércioVeja como a Ethos cuida de empresas como a sua.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

Material gratuito

O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • O que é o DAS e como o valor dele é calculado
  • A régua dos 28%, com gráficos e exemplo de verdade
  • Quando subir o pró-labore compensa e quando não compensa

Guia do Fator R em PDF

12 páginas · leitura de 15 minutos · tabelas de 2026

Baixar grátis