Navegue rápido pelo artigo
- Por que o prazo deste ano é diferente
- Os motivos mais comuns da recusa
- Como saber o motivo do seu pedido
- O que fazer, passo a passo
- Quanto custa ficar fora do Simples em 2027
- E quem foi aceito: o que vem pela frente
- Onde parcelar cada tipo de dívida
- Um checklist para não perder o prazo
- Vale mesmo a pena insistir no Simples?
- E se a empresa ficar fora em 2027?
- Perguntas frequentes
A Receita Federal divulgou em 16 de outubro de 2026 o balanço dos pedidos para entrar no Simples Nacional em 2027. Foram 657.753 pedidos. Deles, 401.146 foram indeferidos, ou seja, negados. É mais de 60% de recusa.
Se a sua empresa pediu para entrar no Simples (ou voltar para ele) e o pedido não foi aceito, ainda dá tempo. Mas o prazo é curto: 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, a empresa passa 2027 inteiro fora do Simples.
Por que o prazo deste ano é diferente
Até 2026, a opção pelo Simples era feita em janeiro, valendo para o próprio ano. Com a reforma tributária, a opção para 2027 foi antecipada: o período ficou entre setembro e 15 de outubro de 2026. A Receita fechou esse prazo e abriu uma janela até 30 de outubro para quem fez o pedido, mas tinha alguma pendência, regularizar a situação.
Atenção a dois pontos:
- Os 30 de outubro não reabrem o pedido. Só vale para quem fez a opção até 15 de outubro e teve o pedido barrado por pendência.
- Quem não pediu, não entra. Empresa que já existia e perdeu o prazo de 15 de outubro fica fora do Simples em 2027.
Os motivos mais comuns da recusa
A Receita não divulgou o ranking dos motivos, mas o que barra o pedido na grande maioria dos casos é conhecido:
- Dívida com a Receita Federal ou com a PGFN (dívida ativa da União), sem parcelamento.
- Dívida com o estado ou com o município, como ICMS ou ISS em atraso.
- Cadastro irregular, como falta de inscrição estadual ou municipal, ou inscrição suspensa.
- Atividade que não pode estar no Simples, por causa do CNAE cadastrado.
- Sócio com outra empresa que, somada, passa do limite de faturamento, ou sócio que é pessoa jurídica.
Os dois primeiros são de longe os mais frequentes. E são justamente os que dá para resolver até 30 de outubro.
Como saber o motivo do seu pedido
O caminho é o Portal do Simples Nacional, na opção de acompanhamento da formalização da opção pelo Simples. Lá aparece se o pedido foi deferido, indeferido ou se está pendente, e qual é a pendência. O acesso é com certificado digital ou código de acesso da empresa.
Se a pendência for com o estado ou com a prefeitura, o portal mostra qual órgão barrou. Aí é preciso olhar o débito no sistema daquele órgão.
O que fazer, passo a passo
- Consulte o motivo hoje. Não espere o último dia: alguns débitos levam dias para sair do sistema depois de pagos.
- Se for dívida, pague ou parcele. Débito parcelado e com parcelas em dia deixa de impedir a entrada. Na Receita, o parcelamento é feito pelo e-CAC. Na PGFN, pelo portal Regularize. No estado e na prefeitura, cada um tem o seu sistema.
- Guarde o comprovante. Se o sistema não atualizar a tempo, é ele que mostra que a pendência foi resolvida dentro do prazo.
- Se for cadastro, corrija no órgão certo. Inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado, inscrição municipal na prefeitura, CNAE na Junta Comercial.
- Confira de novo depois de alguns dias. O pedido precisa sair de indeferido. Se continuar, o próximo passo é contestar a decisão.
Quanto custa ficar fora do Simples em 2027
A diferença pode ser grande. Um exemplo com uma empresa de serviços com Fator R, que fatura R$ 40 mil por mês:
- No Simples, Anexo III: a alíquota efetiva fica perto de 9,8%, cerca de R$ 3.930 por mês.
- No Lucro Presumido: somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS de 2%, a conta dá cerca de 13,3% do faturamento, perto de R$ 5.330 por mês.
Em um ano, são cerca de R$ 16 mil de diferença. Para comércio e indústria a conta muda, mas a regra é a mesma: quem planejou 2027 contando com o Simples precisa resolver isso agora.
Os números do exemplo são aproximados e servem para mostrar a ordem de grandeza. A conta de cada empresa depende da atividade, da folha e da cidade.
E quem foi aceito: o que vem pela frente
Quem entrou no Simples ainda tem outra decisão até 30 de outubro: se vai recolher os impostos novos da reforma (IBS e CBS) dentro do DAS ou por fora, no chamado regime regular. Essa escolha mexe com o preço que você cobra de cliente que é empresa. Explicamos a conta no texto sobre o Simples híbrido e o prazo do IBS e da CBS.
Onde parcelar cada tipo de dívida
Como a maioria das recusas é por dívida, vale saber onde cada uma se resolve:
- Dívida do Simples com a Receita (DAS em atraso): parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br da empresa.
- Outros tributos federais com a Receita: parcelamento pelo e-CAC.
- Dívida ativa da União: portal Regularize, da PGFN. Lá também aparecem as transações com desconto, quando há edital aberto.
- ICMS: na Secretaria da Fazenda do seu estado. Em São Paulo, pelo sistema de parcelamento da Sefaz.
- ISS e taxas municipais: na prefeitura da cidade da empresa.
O pedido de parcelamento já costuma ser suficiente para a pendência deixar de impedir a entrada, desde que a primeira parcela seja paga no prazo.
Um checklist para não perder o prazo
Separe hoje:
- O certificado digital da empresa ou o código de acesso do Simples Nacional.
- O acesso gov.br do sócio responsável.
- A lista de pendências que aparece no acompanhamento da opção.
- Os boletos ou parcelamentos de cada pendência, com os comprovantes de pagamento.
- Um lembrete para conferir o status do pedido alguns dias depois.
Se a empresa é do comércio ou distribuidora, confira também a inscrição estadual. Inscrição suspensa ou com pendência de declaração no estado é motivo comum de recusa. A página da Ethos para distribuidoras e comércio reúne o que muda para quem vende mercadoria.
Vale mesmo a pena insistir no Simples?
Para a maioria das pequenas empresas, sim. Mas não para todas. Algumas situações em que o Simples pode sair mais caro:
- empresa de serviço com pouca folha de pagamento, que cai no Anexo V;
- comércio com margem alta e muitos produtos com substituição tributária;
- empresa perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, que já paga ICMS e ISS por fora.
O texto sobre o sublimite do Simples no comércio explica esse último caso. E quem ainda está em dúvida sobre o regime pode ler o que muda com o prazo para entrar no Simples em 2027.
E se a empresa ficar fora em 2027?
Se o prazo passar sem solução, a empresa vai para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real em janeiro de 2027. Não é o fim do mundo, mas pede preparo:
- Os preços precisam ser revistos. O imposto deixa de ser uma guia única e passa a ser vários, cada um com sua base de cálculo.
- A contabilidade fica mais pesada. Há mais declarações por mês e o controle de custos ganha importância.
- O caixa sente no primeiro trimestre. IRPJ e CSLL no Presumido são apurados a cada três meses, e o PIS e a Cofins todo mês.
A empresa pode tentar voltar para o Simples na próxima janela de opção, desde que resolva as pendências. Até lá, o melhor a fazer é escolher entre Presumido e Real com a conta feita, e não por padrão. Para uma distribuidora, por exemplo, o Lucro Real pode sair mais barato quando a margem é baixa, porque o imposto de renda é calculado sobre o lucro de verdade e não sobre um percentual fixo da venda.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo de 15 de outubro. Tem algum jeito?
Para empresa já aberta, não. A opção para 2027 se encerrou em 15 de outubro. A exceção é empresa nova, aberta a partir de agora, que tem prazo próprio contado da abertura.
Paguei a dívida, mas o pedido continua indeferido. E agora?
Os sistemas podem levar alguns dias para baixar o débito. Se passar o prazo e o pedido continuar negado, é preciso contestar a decisão com o comprovante de que a pendência foi resolvida até 30 de outubro.
Parcelar a dívida resolve?
Sim. Débito com parcelamento ativo e parcelas em dia não impede a entrada no Simples.
E o MEI?
O MEI que quer virar microempresa no Simples segue a mesma regra de pendências. Sobre o novo limite do MEI, sancionado em 21/10/2026 (LC 238), leia o texto sobre o novo teto do MEI.
Se o pedido da sua empresa foi negado e você não sabe por onde começar, a Ethos consulta o motivo e diz o que resolver primeiro. Chame a gente pelo WhatsApp.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para distribuidoras e comércio atacadista, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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