Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Simples Nacional: Anexo III. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Pode
2 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte intermunicipal e interestadual de cargas usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente. Recolhe ICMS.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional (MEI caminhoneiro). Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- O transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
- O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
- A locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional
O que fica de fora (e qual código usar)
- O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03)
- O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04)
- As atividades de transporte de valores (8012-9/00)
- A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00)
- A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
- Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02)
- As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1)
- O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
- O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00)
- A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)
Atividades que usam o 4930-2/02
Transporte em veículos de tração animal ou humana - exceto no âmbito municipal; Transporte rodoviário de animais vivos, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga viva, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de cargas em geral, interestadual; Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal; Transporte rodoviário interestadual, internacional de carga em geral; Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas em geral, em contêineres, containers, contentores.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4930-2/02, também escrito 4930202 ou 4930-2-02
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.3: Transporte rodoviário de carga
- Classe 49.30-2: Transporte rodoviário de carga
Perguntas frequentes
O CNAE 4930-2/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4930-2/02?
Transporte intermunicipal e interestadual de cargas usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
O CNAE 4930-2/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente; Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
Veja também a lista de CNAEs para transportadoras e entregas.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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