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Ethos Contabilidade
CNAE 4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Simples Nacional: Anexo III. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

III

Direto pela atividade

MEI

Pode

2 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Transporte intermunicipal e interestadual de cargas usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente. Recolhe ICMS.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional (MEI caminhoneiro). Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • O transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional
  • O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners
  • A locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03)
  • O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04)
  • As atividades de transporte de valores (8012-9/00)
  • A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00)
  • A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
  • Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02)
  • As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1)
  • O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
  • O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00)
  • A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)

Atividades que usam o 4930-2/02

Transporte em veículos de tração animal ou humana - exceto no âmbito municipal; Transporte rodoviário de animais vivos, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga viva, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de cargas em geral, interestadual; Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal; Transporte rodoviário interestadual, internacional de carga em geral; Transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional de cargas em geral, em contêineres, containers, contentores.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 4930-2/02, também escrito 4930202 ou 4930-2-02
  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 49: Transporte terrestre
  • Grupo 49.3: Transporte rodoviário de carga
  • Classe 49.30-2: Transporte rodoviário de carga

Perguntas frequentes

O CNAE 4930-2/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 4930-2/02?

Transporte intermunicipal e interestadual de cargas usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".

O CNAE 4930-2/02 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente; Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.

Veja também a lista de CNAEs para transportadoras e entregas.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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