Carga e descarga
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Carregador (veículos independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- As atividades de carga e descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens, independentemente do meio de transporte utilizado
- A locação de veículos com equipamentos de movimentação de carga com operador
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades de carga e descarga de embarcações realizadas pelo Operador Portuário (5231-1/02)
Atividades que usam o 5212-5/00
Baldeação, baldeio; serviços de; Carga e descarga com locação de mão-de-obra e equipamento de movimentação ao contratante; serviços de; Carga e descarga, por manuseio ou não, de bagagens; serviços de; Carga e descarga; serviços de; Carga, movimentação de; Carregamento e descarregamento de bagagens; serviços de; Carregamento e descarregamento de carga; serviços de; Controle de carga e descarga ferroviária e rodoviária; serviços de; Desembarque de mercadorias, produtos; serviços de; Embarque e desembarque de contêineres, containers, contentores; Estiva, desestiva, capatazia; serviços de; Estufação, arrumação de mercadorias em contêineres, containers, contentores; serviços de; Guinchos, guindastes, empilhadeiras para movimentação, carga e descarga de mercadorias, com operador; aluguel de; Guindastes para carga e descarga de mercadorias com operador; locação de; Içamento de cargas, exceto quando integrado com serviço de transporte; serviços de; Manuseio de bagagens; serviços de; Movimentação de contêineres, containers, contentores; Patiamento de carros; serviços de; Peação; serviços de; Transbordo de mercadoria; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5212-5/00, também escrito 5212500 ou 5212-5-00
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 52: Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
- Grupo 52.1: Armazenamento, carga e descarga
- Classe 52.12-5: Carga e descarga
Perguntas frequentes
O CNAE 5212-5/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5212-5/00?
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
O CNAE 5212-5/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Carregador (veículos independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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