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Ethos Contabilidade
Consulta CNAE

CNAE para transportadoras e entregas

O trajeto decide o imposto: transporte dentro do município paga ISS; entre cidades ou estados paga ICMS. Os dois usam a tabela do Anexo III.

Como escolher entre eles

O CNAE principal é a atividade que mais vai faturar. Os outros entram como secundários, e a empresa só pode emitir nota do que está no cartão do CNPJ. Colocar código demais também atrapalha: um único código impeditivo tira a empresa do Simples, e alguns puxam licença ou inscrição que você não precisaria ter.

Não achou a sua atividade? Busque pelo nome na consulta de CNAE. Para ver quanto a sua empresa pagaria em cada anexo, use a calculadora do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE para transportadoras e entregas?

Os códigos mais usados são: 4930-2/02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional); 4930-2/01 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal); 4930-2/04 (Transporte rodoviário de mudanças); 4930-2/03 (Transporte rodoviário de produtos perigosos); 5320-2/02 (Serviços de entrega rápida). O principal é o da atividade que mais fatura; os outros entram como secundários.

Em que anexo do Simples Nacional ficam os CNAEs para transportadoras e entregas?

Anexo III, conforme o código.

Quem trabalha com isso pode ser MEI?

Alguns códigos aceitam MEI: 4930-2/02, 4930-2/01, 4930-2/04, 4930-2/03, 5320-2/02. Os demais exigem abrir uma ME.

Não achou a sua atividade?

Outras áreas

Quer abrir a empresa com o CNAE certo?

Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.