Transporte rodoviário de produtos perigosos
Simples Nacional: Anexo III (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III
Confirme o caso
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Transportador autônomo de carga - produtos perigosos (MEI caminhoneiro). Recolhe ISS e ICMS.
O que essa atividade inclui
- O transporte rodoviário de produtos considerados perigosos com base no tipo de risco que apresentam (segundo legislação específica), tais como: explosivos, gases, inflamáveis líquidos ou sólidos, substâncias oxidantes, tóxicas ou infectantes, matérias radioativas ou corrosivas e outras similares
O que fica de fora (e qual código usar)
- A coleta de resíduos perigosos (3812-2/00)
Atividades que usam o 4930-2/03
Caminhão tanque de combustíveis; transporte rodoviário; Combustíveis; transporte rodoviário de; Explosivos; transporte rodoviário de; Gases de todos os tipos; transporte rodoviário de; Gasolina; transporte rodoviário de; Matérias corrosivas; transporte rodoviário de; Matérias radioativas; transporte rodoviário de; Produtos corrosivos; transporte rodoviário de; Produtos inflamáveis líquidos; transporte rodoviário de; Produtos inflamáveis sólidos; transporte rodoviário de; Produtos perigosos em contêineres, containers, contentores; transporte rodoviário de; Produtos perigosos; transporte rodoviário; Produtos radioativos; transporte rodoviário de; Substancias oxidantes; transporte rodoviário de; Substancias tóxicas ou infectantes; transporte rodoviário de; Transporte rodoviário de cargas perigosas; Óleo diesel; transporte rodoviário de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4930-2/03, também escrito 4930203 ou 4930-2-03
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.3: Transporte rodoviário de carga
- Classe 49.30-2: Transporte rodoviário de carga
Perguntas frequentes
O CNAE 4930-2/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4930-2/03?
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
O CNAE 4930-2/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Transportador autônomo de carga - produtos perigosos.
Veja também a lista de CNAEs para transportadoras e entregas.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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