Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente. Recolhe ISS e ICMS.
O que essa atividade inclui
- O corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração
- A execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras (móveis, obras de arte como imagens, esculturas, complementos decorativos, etc.) não associada à extração
- As atividades de desdobragem, serragem e corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração
O que fica de fora (e qual código usar)
- O britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- O corte ou aparelhamento de blocos de pedra, não associado à extração (2391-5/02)
- A fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
- O comércio (compra e revenda sem transformação) nas formas atacadista e varejista de: - mármore e granito para construção (4679-6/02) - peças prontas de mármore e granito para construção (4679-6/02) - pedras decorativas e para revestimento (4744-0/06) - materiais de construção em geral (4744-0/99)
Atividades que usam o 2391-5/03
Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada; fabricação de; Artefatos de pedras decorativas (ardósia, são tome, granito, etc), fabricação de; Artesanato em mármore, granito, ardósia ou outras pedras; fabricação de; Bancadas de granito para pias; fabricação de; Bancadas de mármore para pias; fabricação de; Bancos, mesas e outras peças de ardósia; fabricação de; Bases de ardósia para chaves elétricas, porta-fusíveis, etc; produção de; Cinzeiros, imagens e outros trabalhos em ardósia e outras pedras; fabricação de; Corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras em chapas, tiras ou ladrilhos; atividades de; Desdobragem, serragem e corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras; atividades de; Granito recortado a partir de placas ou chapas; produção de; Granito talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de granito para pias; fabricação de; Jazigos, túmulos e sepulturas de granito; produção de; Jazigos, túmulos e sepulturas de mármore; produção de; Jazigos, túmulos e sepulturas de pedras; produção de; Mesas de granito para pias; produção de; Mesas de mármore para pias; produção de; Mármore e alabastro talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de mármore para pias; fabricação de; Mármore recortado a partir de placas ou chapas; produção de; Objetos de arte em granito - inclusive para jazigos; produção de; Objetos de arte em mármore - inclusive para jazigos; produção de; Objetos de arte em pedra-sabão; produção de; Objetos de arte em pedras; produção de; Pedras de construção talhadas, serradas ou trabalhadas de outro modo, inclusive pedra sabão; fabricação de; Pedras recortadas (mármore, granito e outras) a partir de placas ou chapas; produção de; Peças de alabastro para lustres, abajures e semelhantes; produção de; Peças decorativas em mármore, granito e outras pedras; fabricação de; Placas aparelhadas de mármore, granito, ardósia e outras pedras, para usos industriais, n.e.; produção de; Produtos de marmoraria; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2391-5/03, também escrito 2391503 ou 2391-5-03
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
- Classe 23.91-5: Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
Perguntas frequentes
O CNAE 2391-5/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2391-5/03?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2391-5/03 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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