Britamento de pedras, exceto associado à extração
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Britador independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- O britamento de pedras não associado à extração
O que fica de fora (e qual código usar)
- O britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- A fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
- A execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)
Atividades que usam o 2391-5/01
Britas (não associada a extração); produção de; Pedra britada (britamento não associado a extração); produção de; Pedra, não associada a extração; britamento de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2391-5/01, também escrito 2391501 ou 2391-5-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
- Classe 23.91-5: Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
Perguntas frequentes
O CNAE 2391-5/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2391-5/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Britador independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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