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Ethos Contabilidade
CNAE 2391-5/01

Britamento de pedras, exceto associado à extração

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Britador independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • O britamento de pedras não associado à extração

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
  • A fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
  • A execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)

Atividades que usam o 2391-5/01

Britas (não associada a extração); produção de; Pedra britada (britamento não associado a extração); produção de; Pedra, não associada a extração; britamento de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 2391-5/01, também escrito 2391501 ou 2391-5-01
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
  • Grupo 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
  • Classe 23.91-5: Aparelhamento e outros trabalhos em pedras

Perguntas frequentes

O CNAE 2391-5/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 2391-5/01?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Britador independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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