Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de produtos de material plástico, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para usos industriais (2229-3/02)
- A fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção (2223-4/00)
Atividades que usam o 2229-3/03
Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil; fabricação de; Banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem; fabricação de; Box para banheiro com estrutura em acrílico; fabricação de; Box sanfonado para banheiro; fabricação de; Cabine de telefone e orelhões de material plástico; fabricação de; Caixas de descarga de material plástico; fabricação de; Caixas de água de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de; Conduites e caneletas de plástico; fabricação de; Construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não; fabricação de; Divisórias sanfonadas (pvc rígido); fabricação de; Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc.; fabricação de; Elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc; fabricação de; Equipamentos hidráulicos e sanitários de material plástico; fabricação de; Esquadrias de material plástico, inclusive com reforço de qualquer material; fabricação de; Guaritas de fibra de vidro; fabricação de; Lavatórios (pias) de plástico, inclusive reforçado; fabricação de; Mármore sintético; fabricação de; Perfis de material plástico; fabricação de; Piscinas de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de; Pisos de material plástico; fabricação de; Portas sanfonadas (pvc rígido); fabricação de; Reservatórios, cubas e outros artefatos de plástico para uso na construção civil; fabricação de; Revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico; fabricação de; Revestimentos de pavimentos, de plástico; fabricação de; Sancas, forros e coberturas de material plástico; fabricação de; Telhas e chapas de material plástico para construção; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2229-3/03, também escrito 2229303 ou 2229-3-03
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 22: Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- Grupo 22.2: Fabricação de produtos de material plástico
- Classe 22.29-3: Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2229-3/03 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2229-3/03?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2229-3/03 pode ser MEI?
Não. O código 2229-3/03 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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