Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O corte ou aparelhamento de blocos de mármore, granito, ardósia e outras pedras, não associado à extração
- A produção de pedras para construção (meios-fios, paralelepípedos, pedras marroadas, placas ou chapas de pedras, pedras lavradas, etc.) não associada à extração
O que fica de fora (e qual código usar)
- O corte ou aparelhamento de placas ou chapas de pedra (resserrado) não associado à extração (2391-5/03)
- O britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- A fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
Atividades que usam o 2391-5/02
Ardósia em chapas; produção de; Cantaria (pedras); Cantoneiras de mármore; produção de; Degraus de mármore; fabricação de; Degraus de pedras; fabricação de; Granito em placas; produção de; Ladrilhos, cubos, pastilhas e semelhantes de pedras para construção; fabricação de; Lajotas, soleiras, degraus e rodapés de mármore; produção de; Lajotas, soleiras, degraus e rodapés de pedras; produção de; Meios-fios de pedra; produção de; Mármore em placas; serviços de; Paralelepípedos; produção de; Pedras para calcamento de ruas; produção de; Pedras para construção, n.e.; produção de; Polimento, apicoamento, flamagem, corte, acabamento, resinagem e telagem de placas e chapas de mármore, granito, ardósia e outras pedras; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2391-5/02, também escrito 2391502 ou 2391-5-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
- Classe 23.91-5: Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
Perguntas frequentes
O CNAE 2391-5/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2391-5/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2391-5/02 pode ser MEI?
Não. O código 2391-5/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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