Fabricação de abrasivos
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.)
Atividades que usam o 2399-1/02
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre qualquer material; fabricação de; Artigos abrasivos, n.e.; fabricação de; Esmeril em disco; fabricação de; Lixa em folha para madeira; fabricação de; Lixa em folha para metal; fabricação de; Lixa em folha; fabricação de; Lixa em rolo para madeira; fabricação de; Lixa em rolo para metal; fabricação de; Lixa em rolo; fabricação de; Mós, rebolos e artefatos semelhantes, para moer, desfibrar, triturar, amolar, retificar ou cortar; fabricação de; Pedra-pomes; fabricação de; Pedras para amolar, polir, afiar; fabricação de; Pó para esmeril; fabricação de; Rebolo de esmeril para metais comuns; fabricação de; Rebolo de esmeril para pastilhas de metais duros; fabricação de; Rodas de pano para polimento; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2399-1/02, também escrito 2399102 ou 2399-1-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.9: Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
- Classe 23.99-1: Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2399-1/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2399-1/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2399-1/02 pode ser MEI?
Não. O código 2399-1/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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