Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha)
- A fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de artefatos de material plástico para viagem (1521-1/00)
- A fabricação de calçados de material plástico (1533-5/00)
- A fabricação de móveis de material plástico (3103-9/00)
- A fabricação de colchões de espuma (3104-7/00)
- A fabricação de acessórios esportivos (3230-2/00)
- A fabricação de jogos e brinquedos (3240-0/99)
Atividades que usam o 2229-3/01
Artefatos de material plástico para uso pessoal ou doméstico; fabricação de; Artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de; Artigos de plástico para higiene e toucador; fabricação de; Assentos e tampos de material plástico para vasos sanitários, inclusive reforçado, fabricação de; Baldes para gelo, de plástico; fabricação de; Canecas ou xícaras de plástico; fabricação de; Carteira de plástico; fabricação de; Cesto de plástico para lixo; fabricação de; Cesto de plástico para roupa; fabricação de; Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café, chá, etc, de plástico; fabricação de; Cúpula de plástico para abajur; fabricação de; Espremedores de frutas, de plástico; fabricação de; Estatuetas e outros artefatos para decoração, de plástico; fabricação de; Lixeira de plástico para pia; fabricação de; Mamadeiras completas de qualquer material; fabricação de; Nhoqueira de plástico; fabricação de; Peças de plástico para mesa ou cozinha; fabricação de; Porta documentos de plástico; fabricação de; Porta-cd (plástico); fabricação de; Porta-fita (plástico); fabricação de; Saleiros e paliteiros de plástico; fabricação de; Tapetes de plástico; fabricação de; Travessas de plástico; fabricação de; Utensílios de material plástico para uso doméstico; fabricação de; Utensílios de material plástico para uso pessoal; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2229-3/01, também escrito 2229301 ou 2229-3-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 22: Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- Grupo 22.2: Fabricação de produtos de material plástico
- Classe 22.29-3: Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2229-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2229-3/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2229-3/01 pode ser MEI?
Não. O código 2229-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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