Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos para caça e pesca (armadilhas, equipamentos para caça submarina, varas para pesca, molinetes, giradores, linhas para pesca de qualquer material, anzóis, iscas artificiais, etc.)
- A fabricação de artefatos para esporte (bolas para futebol, tênis, golfe, pólo, etc.; luvas para boxe, etc.; raquetes para tênis, tênis de mesa, tacos para pólo, golfe, etc.; patins e demais artefatos para esporte)
- A fabricação de pranchas com ou sem vela
- A fabricação de equipamentos para ginástica, musculação, etc.
- A fabricação de luvas, capacetes e máscaras protetoras para esporte
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de velas para barcos (1354-5/00)
- A fabricação de roupas para esporte (1412-6/01)
- A fabricação de equipamentos para montaria e artefatos de selaria (1529-7/00)
- A fabricação de calçados para esporte (grupo 15.3)
- A fabricação de armas e munições (2550-1/02)
- A fabricação de veículos esportivos (divisão 29)
- A fabricação de embarcações para esporte (3012-1/00)
Atividades que usam o 3230-2/00
Anzóis para pesca, mesmo montados; fabricação de; Aparelhos para ginástica; fabricação de; Armadilhas e pios (artefatos para caca e pesca); fabricação de; Artefatos de caca e pesca; fabricação de; Artefatos para esporte, n.e.; fabricação de; Artigos e equipamentos para atletismo; fabricação de; Bicicleta ergométrica; fabricação de; Bolas de couro; fabricação de; Bolas de qualquer material; fabricação de; Bolas para esportes (exceto golfe, tênis de mesa e futebol); fabricação de; Bolas para futebol; fabricação de; Camas elásticas; fabricação de; Caniços para pesca; fabricação de; Chumbadas para pesca; fabricação de; Equipamentos de ginástica; fabricação de; Equipamentos para caca submarina; fabricação de; Equipamentos para musculação; fabricação de; Esquis e outros equipamentos para esquiar; fabricação de; Esteira ergométrica; fabricação de; Iscas artificiais e chamarizes; fabricação de; Joelheiras, tornozeleiras e caneleiras; fabricação de; Linhas para pesca de qualquer material; fabricação de; Luvas de boxe; fabricação de; Luvas e capacetes para praticar esportes; fabricação de; Mascaras, capacetes e protetores de cabeça para esporte; fabricação de; Molinetes para vara de pesca; fabricação de; Partes e acessórios de patins; fabricação de; Patins; fabricação de; Piscinas de plástico; fabricação de; Pranchas de surfe; fabricação de; Pranchas, com ou sem vela; fabricação de; Puçás ou camaroeiros; fabricação de; Raquetes para esporte; fabricação de; Redes para esportes; fabricação de; Skate; fabricação de; Tacos para golfe, pólo, beisebol e outros esportes; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3230-2/00, também escrito 3230200 ou 3230-2-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 32: Fabricação de produtos diversos
- Grupo 32.3: Fabricação de artefatos para pesca e esporte
- Classe 32.30-2: Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Perguntas frequentes
O CNAE 3230-2/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3230-2/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3230-2/00 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de artefatos para pesca e esporte independente.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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