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Ethos Contabilidade
CNAE 3103-9/00

Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Moveleiro(a) independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de móveis de material plástico moldados ou extrudados, com predominância de material plástico, estofados ou não, inclusive reforçados com fibra de vidro, para uso residencial e não-residencial
  • A fabricação de móveis de vime e junco ou com predominância de vime ou junco

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de móveis de cerâmica (2349-4/99), cimento (2330-3/01) e pedras (2391-5/03), de uso residencial e não-residencial
  • A fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (2949-2/01), veículos ferroviários (3032-6/00) e aeronaves (3042-3/00)
  • A montagem de móveis realizada sob contrato (3329-5/01)
  • A reparação e restauração de móveis (9529-1/05)

Atividades que usam o 3103-9/00

Armários de plástico de uso residencial; fabricação de; Assentos e cadeiras de materiais não especificados, exceto para escritório; fabricação de; Assentos e cadeiras de materiais não especificados, para escritório; fabricação de; Bancos de plástico; fabricação de; Banheiros planejados (exceto em metal ou madeira); fabricação de; Bicama (exceto de metal ou madeira); fabricação de; Cadeira longarina (exceto de madeira ou metal); fabricação de; Cadeiras de material plástico; fabricação de; Cadeiras de plástico para praia; fabricação de; Caixas e gabinetes de plástico para rádios, televisores, máquinas de costura, etc; fabricação de; Conjunto copa (exceto de metal ou madeira); fabricação de; Conjunto estofado (exceto em metal ou madeira); fabricação de; Cozinhas planejadas (exceto em metal ou madeira); fabricação de; Estante rack (exceto de metal ou madeira); fabricação de; Gôndolas e outras instalações comerciais semelhantes de plástico; fabricação de; Mesas de material plástico; fabricação de; Mesinha lateral (exceto de metal ou madeira); fabricação de; Montagem e acabamento de moveis de material plástico, vime, junco e outros materiais, associados a fabricação de moveis; serviço de; Moveis de vime, bambu, junco e semelhantes; fabricação de; Móveis de material plástico; fabricação de; Partes de plástico para móveis; fabricação de; Partes e peças de vime, bambu e semelhantes para móveis; fabricação de; Partes e peças para assentos e cadeiras de materiais não especificados, exceto para veículos; fabricação de; Rack (exceto de metal ou madeira); fabricação de; Salas (exceto em metal ou madeira); fabricação de; Sofás e poltronas de espuma sintética; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 3103-9/00, também escrito 3103900 ou 3103-9-00
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 31: Fabricação de móveis
  • Grupo 31.0: Fabricação de móveis
  • Classe 31.03-9: Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal

Perguntas frequentes

O CNAE 3103-9/00 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 3103-9/00?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 3103-9/00 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Moveleiro(a) independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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