Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de resinas termoplásticas (2031-2/00) ou termofixas (2032-1/00)
- A fabricação de produtos plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (2229-3/03)
Atividades que usam o 2229-3/02
Artefatos de espuma sintética de plástico expandido para aplicações industriais; fabricação de; Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de material elétrico e eletrônico; fabricação de; Artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de transporte; fabricação de; Artefatos plásticos, reforçados ou não, para a industria mecânica; fabricação de; Caixas de material plástico ou sintético para baterias; fabricação de; Injeção de peças plásticas; Peças e acessórios de material plástico para a industria de transporte; fabricação de; Peças técnicas em acrílico, fabricação de; Puxadores de plástico para móveis; fabricação de; Redes tubulares de plástico para fins industriais; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2229-3/02, também escrito 2229302 ou 2229-3-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 22: Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
- Grupo 22.2: Fabricação de produtos de material plástico
- Classe 22.29-3: Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 2229-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2229-3/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2229-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 2229-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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