Fabricação de calçados de material sintético
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte
- A fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional
O que fica de fora (e qual código usar)
- A confecção de partes de calçados de material sintético (1540-8/00)
- A fabricação de tênis de material sintético (1532-7/00)
- A fabricação de calçados de borracha (1539-4/00)
- A fabricação de calçados ortopédicos de material sintético (3250-7/03)
Atividades que usam o 1533-5/00
Calçados de material sintetico montado; fabricação de; Calçados de plástico para adultos; fabricação de; Calçados de plástico para crianças; fabricação de; Calçados de plástico para esportes (exceto tênis); fabricação de; Calçados de plástico para segurança industrial; fabricação de; Chinelo de material de plástico moldado; fabricação de; Chinelos de material plástico; fabricação de; Chinelos de plástico para adultos; fabricação de; Chinelos de plástico para crianças; fabricação de; Sandálias de material plástico; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1533-5/00, também escrito 1533500 ou 1533-5-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 15: Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- Grupo 15.3: Fabricação de calçados
- Classe 15.33-5: Fabricação de calçados de material sintético
Perguntas frequentes
O CNAE 1533-5/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1533-5/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1533-5/00 pode ser MEI?
Não. O código 1533-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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