Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
2 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de geléia de mocotó independente. Recolhe ICMS.
- Fabricante de produtos de soja independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- A fabricação de produtos à base de soja
- A elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado
- A fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- A fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial
- A fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- A fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- A produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
- O beneficiamento de guaraná
- A fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos
- A fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras subclasses
- A preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, etc.
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de mel natural, própolis, geléia real e semelhantes (0159-8/01)
- A fabricação de sal refinado associado à extração (0892-4/03)
- A fabricação de preparações em pó para bolos (1062-7/00)
- A fabricação de adoçantes naturais e artificiais (1099-6/06)
- A fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes (1099-6/07)
- A fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber (1122-4/02)
Atividades que usam o 1099-6/99
Agar-agar; produção de; Albumina de ovo; fabricação de; Alimentos para crianças; preparação de; Alimentos para fins nutricionais; produção de; Anilinas para açucar; fabricação de; Caldo de carne; fabricação de; Caldo de galinha; fabricação de; Caldo de legumes; fabricação de; Chuvisco (doce); fabricação de; Doce maria mole; fabricação de; Doce suspiro; fabricação de; Doces diversos (exceto de frutas ou de leite); fabricação de; Doces e geléias homogeneizados; produção de; Extrato de malte; fabricação de; Extratos e sucos de carne; produção de; Extratos e sucos de carnes de aves; produção de; Extratos e sucos de carnes de peixes; produção de; Farofas temperadas; fabricação de; Gelatina em folhas para fins alimentares; produção de; Geléia de mocotó; fabricação de; Geléias, exceto de frutas; fabricação de; Guaraná (em bastão, em pó, etc); beneficiamento de; Guaraná em pó; fabricação de; Hóstias; fabricação de; Leite ou queijo de soja ou de outro substituto vegetal do leite; fabricação de; Mel artificial ou mistura de mel natural com mel artificial; outros produtos a base de mel; fabricação de; Ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.); fabricação de; Ovos de codorna em conserva; produção de; Ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas; ovalbumina; produção de; Pasta de grão de bico (homus); fabricação de; Pectina; fabricação de; Preparações alimentícias compostas homogeneizadas; produção de; Preparações homogeneizadas de carne, miudezas ou sangue; produção de; Preparações salgadas para aperitivos (torresminho, etc); produção de; Produtos a base de mel ou de mel artificial; fabricação de; Produtos alimentares a base de soja (queijo, massa frita, etc); fabricação de; Produtos hortícolas homogeneizados; fabricação de; Proteína texturizada de soja (carne de soja); fabricação de; Sal de cozinha refinado, iodado; preparação de; Sal de cozinha refinado, sal iodado; preparação de; Sopas em estado liquido ou em pó, sopas congeladas e em tabletes; fabricação de; Sucos ou extratos vegetais; produção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1099-6/99, também escrito 1099699 ou 1099-6-99
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.9: Fabricação de outros produtos alimentícios
- Classe 10.99-6: Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 1099-6/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1099-6/99?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de geléia de mocotó independente; Fabricante de produtos de soja independente.
Veja também a lista de CNAEs para indústrias de alimentos e cosméticos.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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