Fabricação de produtos do arroz
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de produtos derivados do arroz independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de farinha de arroz
- A fabricação de flocos e outros produtos de arroz
O que fica de fora (e qual código usar)
- O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido) (1061-9/01)
- A fabricação de óleo de arroz em bruto (1041-4/00) ou refinado (1042-2/00)
- A fabricação de amidos e féculas de arroz (1065-1/01)
Atividades que usam o 1061-9/02
Alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz; produção de; Farinha de arroz; fabricação de; Flocos de arroz e outros produtos do arroz; produção de; Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz; obtenção de; Xerém de arroz; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1061-9/02, também escrito 1061902 ou 1061-9-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.6: Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
- Classe 10.61-9: Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
Perguntas frequentes
O CNAE 1061-9/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1061-9/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1061-9/02 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de produtos derivados do arroz independente.
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- 1066-0/00Fabricação de alimentos para animaisSimples Nacional: Anexo II
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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