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Ethos Contabilidade
CNAE 1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Fabricante de produtos derivados do arroz independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de farinha de arroz
  • A fabricação de flocos e outros produtos de arroz

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parbolizado, e convertido) (1061-9/01)
  • A fabricação de óleo de arroz em bruto (1041-4/00) ou refinado (1042-2/00)
  • A fabricação de amidos e féculas de arroz (1065-1/01)

Atividades que usam o 1061-9/02

Alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz; produção de; Farinha de arroz; fabricação de; Flocos de arroz e outros produtos do arroz; produção de; Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz; obtenção de; Xerém de arroz; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1061-9/02, também escrito 1061902 ou 1061-9-02
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
  • Grupo 10.6: Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
  • Classe 10.61-9: Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

Perguntas frequentes

O CNAE 1061-9/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1061-9/02?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1061-9/02 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de produtos derivados do arroz independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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