Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)
- A obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1)
- A fabricação de óleos vegetais refinados (1042-2/00)
- A fabricação de margarina (1043-1/00)
- A fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02)
- A fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
Atividades que usam o 1041-4/00
Bagacos e outros residuos solidos da extração de oleos vegetais; obtencao de; Borra de óleos; Farelo de soja peletizado; produção de; Farelos de sementes oleaginosas, inclusive peletizados (pelotizados); produção de; Farinha de soja própria para alimentação humana; produção de; Farinha de soja; fabricação de; Farinhas de sementes oleaginosas; produção de; Línter de algodão; obtenção de; Subprodutos residuais da produção de óleos (exceto milho); obtenção de; Tortas de sementes oleaginosas (exceto cacau); produção de; Tortas e farelos (exceto de cereais); produção de; Óleo de algodão em bruto; fabricação de; Óleo de amendoim em bruto; produção de; Óleo de andiroba; produção de; Óleo de arroz em bruto; produção de; Óleo de azeitona em bruto; produção de; Óleo de babaçu em bruto; produção de; Óleo de canola em bruto; produção de; Óleo de caroço de algodão em bruto; produção de; Óleo de cartamo em bruto; produção de; Óleo de casca de castanha de caju em bruto (lcc); produção de; Óleo de coco, n.e., em bruto; produção de; Óleo de colza em bruto; produção de; Óleo de copaíba; produção de; Óleo de dendê (palma) em bruto; produção de; Óleo de dormideira; produção de; Óleo de gergelim em bruto; produção de; Óleo de girassol em bruto; produção de; Óleo de jojoba em bruto; produção de; Óleo de licuri, uricuri ou ouricuri; produção de; Óleo de linhaça; produção de; Óleo de mamona em bruto; fabricação de; Óleo de mostarda; produção de; Óleo de nabo silvestre, em bruto; produção de; Óleo de oiticica; produção de; Óleo de palmiste em bruto; produção de; Óleo de rícino em bruto; produção de; Óleo de sementes oleaginosas (exceto milho); extração de; Óleo de soja em bruto, mesmo degomado; produção de; Óleo de tucum; produção de; Óleo de tungue em bruto; produção de; Óleos de amêndoas; produção de; Óleos vegetais (exceto de milho); extração de; Óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (exceto de milho); produção de; Óleos vegetais em bruto, mesmo degomados; produção de; Óleos vegetais fixos, em bruto; produção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1041-4/00, também escrito 1041400 ou 1041-4-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.4: Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
- Classe 10.41-4: Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Perguntas frequentes
O CNAE 1041-4/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1041-4/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1041-4/00 pode ser MEI?
Não. O código 1041-4/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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