Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de óleos vegetais refinados, comestíveis ou não
- A fabricação de ceras de origem vegetal
- Outros beneficiamentos processados em óleos vegetais (sopragem, hidrogenação, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1)
- A fabricação de óleos vegetais em bruto (1041-4/00)
- A fabricação de óleo de milho refinado (1065-1/03)
- A fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)
- A fabricação de óleos vegetais quimicamente tratados (oxidados, polimerizados, etc.) (2099-1/99)
Atividades que usam o 1042-2/00
Cera de carnaúba; fabricação de; Cera de licuri, uricuri ou ouricuri; fabricação de; Ceras de origem vegetal; produção de; Ceras vegetais; fabricação de; Mistura de azeite de oliva virgem e refinado; produção de; Resíduos provenientes do tratamento de ceras vegetais; Óleo de amendoim refinado; produção de; Óleo de arroz refinado; produção de; Óleo de azeitona refinado; produção de; Óleo de babaçu refinado; produção de; Óleo de canola refinado; produção de; Óleo de caroço de algodão refinado; produção de; Óleo de cartamo refinado; produção de; Óleo de coco refinado; produção de; Óleo de colza refinado; produção de; Óleo de dendê (palma) refinado; produção de; Óleo de gergelim refinado; produção de; Óleo de girassol refinado; produção de; Óleo de mamona hidrogenado; fabricação de; Óleo de mamona refinado; fabricação de; Óleo de nabo silvestre refinado; produção de; Óleo de oliva refinado; produção de; Óleo de palmiste refinado; produção de; Óleo de rícino refinado; produção de; Óleo de soja refinado; produção de; Óleo de tungue refinado; produção de; Óleos vegetais (exceto de milho) hidrogenação; serviço de; Óleos vegetais (exceto de milho); refino de; Óleos vegetais comestíveis (exceto de milho); refino de; Óleos vegetais fixos, refinados; produção de; Óleos vegetais hidrogenados; produção de; Óleos vegetais não comestíveis; refino de; Óleos vegetais refinados, não especificados; fabricação de; Óleos vegetais, n.e. (exceto de milho), refinados; produção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1042-2/00, também escrito 1042200 ou 1042-2-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.4: Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
- Classe 10.42-2: Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Perguntas frequentes
O CNAE 1042-2/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1042-2/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1042-2/00 pode ser MEI?
Não. O código 1042-2/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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