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Indústria

Tabela da indústria no Simples Nacional em 2026

Imagem de capa do artigo: Tabela da indústria no Simples Nacional em 2026
Navegue rápido pelo artigo
  1. A tabela do Anexo II
  2. Como calcular a alíquota efetiva
  3. Exemplos em cada faixa
  4. Um exemplo do DAS de um mês
  5. O que conferir no PGDAS todo mês
  6. O que está dentro dessa alíquota
  7. A contribuição patronal dentro do DAS
  8. Quando a indústria paga fora do DAS
  9. O sublimite e a sexta faixa
  10. Quando o Simples deixa de compensar para a indústria
  11. O que a reforma tributária muda
  12. Perguntas frequentes
  13. Onde a Ethos entra

A indústria no Simples Nacional paga pelo Anexo II. A tabela não mudou em 2026: continua a mesma em vigor desde 2018, com seis faixas de receita, alíquota nominal e parcela a deduzir. O que muda de um mês para o outro é a alíquota efetiva, que depende da receita dos últimos 12 meses.

Este texto traz a tabela completa, mostra como calcular a alíquota efetiva e aponta os pontos em que a indústria deixa de pagar tudo dentro do DAS.

A tabela do Anexo II

Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, com a alíquota nominal e o valor a deduzir de cada faixa:

  • 1ª faixa, até R$ 180 mil: 4,5%, sem valor a deduzir
  • 2ª faixa, de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 7,8%, com R$ 5.940 a deduzir
  • 3ª faixa, de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 10%, com R$ 13.860 a deduzir
  • 4ª faixa, de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 11,2%, com R$ 22.500 a deduzir
  • 5ª faixa, de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 14,7%, com R$ 85.500 a deduzir
  • 6ª faixa, de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30%, com R$ 720.000 a deduzir

A alíquota nominal de 30% na última faixa assusta, mas ela não é aplicada sobre a receita inteira. A parcela a deduzir compensa, e o que vale é a efetiva.

Como calcular a alíquota efetiva

A fórmula é a mesma para todos os anexos:

Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir), dividido pela receita dos últimos 12 meses

A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês.

Exemplos em cada faixa

Receita de R$ 150 mil em 12 meses. Primeira faixa: a efetiva é a própria nominal, 4,5%.

Receita de R$ 600 mil. Terceira faixa: R$ 600 mil vezes 10% dá R$ 60 mil. Menos R$ 13.860, sobram R$ 46.140. Divididos por R$ 600 mil, dão cerca de 7,69%.

Receita de R$ 1,2 milhão. Quarta faixa: R$ 1,2 milhão vezes 11,2% dá R$ 134.400. Menos R$ 22.500, sobram R$ 111.900. A efetiva fica em cerca de 9,33%.

Receita de R$ 3 milhões. Quinta faixa: R$ 3 milhões vezes 14,7% dá R$ 441 mil. Menos R$ 85.500, sobram R$ 355.500. A efetiva fica em cerca de 11,85%.

Receita de R$ 4,2 milhões. Sexta faixa: R$ 4,2 milhões vezes 30% dá R$ 1,26 milhão. Menos R$ 720 mil, sobram R$ 540 mil. A efetiva fica em cerca de 12,86%.

Mudar de faixa não faz o imposto saltar. A parcela a deduzir foi desenhada para a efetiva crescer de forma contínua. A conta completa para o seu faturamento está na calculadora do Simples Nacional.

Um exemplo do DAS de um mês

Uma indústria faturou R$ 1,2 milhão nos 12 meses anteriores e R$ 110 mil no mês atual.

  1. A receita de 12 meses coloca a empresa na quarta faixa, com alíquota efetiva de cerca de 9,33%
  2. Aplicando essa alíquota sobre os R$ 110 mil do mês, o DAS fica em cerca de R$ 10.260
  3. Se parte dos R$ 110 mil vier de produtos em que a indústria é substituída no ICMS-ST, ou de revenda de mercadoria, essa parte é tratada separadamente, e o DAS diminui

No mês seguinte, a receita de 12 meses muda, porque entra o mês atual e sai o mês mais antigo, e a alíquota efetiva é recalculada. Por isso o DAS de dois meses com o mesmo faturamento pode ser diferente.

O que conferir no PGDAS todo mês

  • A receita foi separada por atividade: industrialização no Anexo II, revenda no Anexo I, serviços no anexo correspondente
  • Os produtos com ICMS-ST em que a empresa é substituída foram marcados
  • Os produtos monofásicos, na revenda, foram marcados
  • As vendas para o exterior foram informadas como exportação, que tem tratamento próprio
  • A receita de 12 meses confere com as notas emitidas

Um erro nessa declaração se repete todo mês e só aparece quando alguém revisa.

O que está dentro dessa alíquota

A alíquota efetiva do Anexo II é repartida entre os tributos. Na primeira faixa, a partilha prevista na lei é:

  • IRPJ: 5,5%
  • CSLL: 3,5%
  • COFINS: 11,51%
  • PIS: 2,49%
  • Contribuição previdenciária patronal: 37,5%
  • IPI: 7,5%
  • ICMS: 32%

A partilha muda nas faixas mais altas. Ela importa para a segregação: quando parte da receita tem ICMS-ST ou PIS e COFINS monofásicos, a parcela correspondente daquele tributo sai do cálculo, e o DAS diminui. Está em Anexo II do Simples: como funciona.

A contribuição patronal dentro do DAS

A maior vantagem do Anexo II para a indústria não aparece na alíquota: é a contribuição previdenciária patronal dentro da guia. Fora do Simples, a indústria paga 20% de INSS patronal sobre a folha, mais terceiros e o RAT, que em indústria costuma ser alto.

Indústria tem folha relevante. Com a patronal dentro do DAS, o custo de cada funcionário fica bem menor que no Lucro Presumido ou no Real. Está em Quanto custa contratar na indústria.

Quando a indústria paga fora do DAS

  • ICMS-ST, quando a indústria é a substituta tributária
  • ICMS acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, apurado pelo regime normal
  • Tributos da importação, incluindo IPI e ICMS
  • Diferencial de alíquota em compras interestaduais, nos casos previstos
  • INSS do segurado descontado do funcionário e do pró-labore, que a empresa retém e repassa

O detalhe sobre IPI e ST está em Indústria no Simples paga IPI e ICMS-ST?.

O sublimite e a sexta faixa

Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a indústria continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado pelo regime normal, com débito, crédito e as obrigações estaduais completas.

É uma mudança grande de rotina. Muitas indústrias só descobrem quando passam do sublimite no meio do ano. Está em Sublimite do Simples e ICMS por fora.

Quando o Simples deixa de compensar para a indústria

O Anexo II costuma ser vantajoso, mas há situações em que ele pesa:

Venda para outras indústrias do regime normal, que não aproveitam crédito de IPI e aproveitam crédito limitado de ICMS.

Margem baixa, em que a alíquota sobre a receita come o lucro.

Muitos insumos com ICMS e IPI, que viram custo sem crédito.

Faturamento próximo do teto, com a efetiva perto de 13% e o ICMS já fora do DAS.

Folha pequena, em que a vantagem da patronal no DAS perde peso.

A comparação com os outros regimes está em Lucro Real ou Presumido para indústria.

O que a reforma tributária muda

O Simples continua. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS, e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos. O IBS substitui o ICMS gradualmente até 2033. A tabela do Anexo II será ajustada ao longo da transição, e a lei prevê a opção de a empresa do Simples recolher IBS e CBS fora do DAS, para gerar crédito integral ao cliente.

Para a indústria que vende a outras empresas, essa opção pode mudar a conta. Está em Reforma tributária na indústria.

Perguntas frequentes

A tabela do Simples mudou em 2026?

Não. O Anexo II em vigor é o mesmo desde 2018. A reforma tributária vai trazer ajustes a partir de 2027.

Toda indústria usa o Anexo II?

A atividade industrial usa o Anexo II. Se a empresa também presta serviços ou revende mercadoria, cada receita vai para o anexo da sua atividade.

A receita de revenda da indústria também vai para o Anexo II?

Não. Mercadoria comprada e revendida sem industrialização vai para o Anexo I, do comércio.

Como calculo o DAS de uma indústria nova?

Nos primeiros meses, sem 12 meses de histórico, a receita acumulada é proporcionalizada conforme a regra do Simples para empresa em início de atividade.

Exportação entra no cálculo do DAS?

A receita de exportação soma para o limite do Simples, mas é informada separadamente no PGDAS, e sobre ela não incidem alguns dos tributos do DAS, como PIS, COFINS, IPI e ICMS.

Indústria do Simples paga INSS patronal?

Não por fora. A contribuição patronal está dentro do DAS do Anexo II. A empresa só retém e repassa o INSS descontado dos empregados e do pró-labore.

Onde a Ethos entra

Calculamos o DAS da indústria com a segregação correta de ST e monofásico, acompanhamos a aproximação do sublimite e comparamos o Simples com os outros regimes todo ano. Veja como atendemos a indústria, ou simule na calculadora do Simples Nacional.

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