Navegue rápido pelo artigo
- A tabela do Anexo II
- Como calcular a alíquota efetiva
- Exemplos em cada faixa
- Um exemplo do DAS de um mês
- O que conferir no PGDAS todo mês
- O que está dentro dessa alíquota
- A contribuição patronal dentro do DAS
- Quando a indústria paga fora do DAS
- O sublimite e a sexta faixa
- Quando o Simples deixa de compensar para a indústria
- O que a reforma tributária muda
- Perguntas frequentes
- Onde a Ethos entra
A indústria no Simples Nacional paga pelo Anexo II. A tabela não mudou em 2026: continua a mesma em vigor desde 2018, com seis faixas de receita, alíquota nominal e parcela a deduzir. O que muda de um mês para o outro é a alíquota efetiva, que depende da receita dos últimos 12 meses.
Este texto traz a tabela completa, mostra como calcular a alíquota efetiva e aponta os pontos em que a indústria deixa de pagar tudo dentro do DAS.
A tabela do Anexo II
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, com a alíquota nominal e o valor a deduzir de cada faixa:
- 1ª faixa, até R$ 180 mil: 4,5%, sem valor a deduzir
- 2ª faixa, de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 7,8%, com R$ 5.940 a deduzir
- 3ª faixa, de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 10%, com R$ 13.860 a deduzir
- 4ª faixa, de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 11,2%, com R$ 22.500 a deduzir
- 5ª faixa, de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 14,7%, com R$ 85.500 a deduzir
- 6ª faixa, de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30%, com R$ 720.000 a deduzir
A alíquota nominal de 30% na última faixa assusta, mas ela não é aplicada sobre a receita inteira. A parcela a deduzir compensa, e o que vale é a efetiva.
Como calcular a alíquota efetiva
A fórmula é a mesma para todos os anexos:
Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir), dividido pela receita dos últimos 12 meses
A alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do mês.
Exemplos em cada faixa
Receita de R$ 150 mil em 12 meses. Primeira faixa: a efetiva é a própria nominal, 4,5%.
Receita de R$ 600 mil. Terceira faixa: R$ 600 mil vezes 10% dá R$ 60 mil. Menos R$ 13.860, sobram R$ 46.140. Divididos por R$ 600 mil, dão cerca de 7,69%.
Receita de R$ 1,2 milhão. Quarta faixa: R$ 1,2 milhão vezes 11,2% dá R$ 134.400. Menos R$ 22.500, sobram R$ 111.900. A efetiva fica em cerca de 9,33%.
Receita de R$ 3 milhões. Quinta faixa: R$ 3 milhões vezes 14,7% dá R$ 441 mil. Menos R$ 85.500, sobram R$ 355.500. A efetiva fica em cerca de 11,85%.
Receita de R$ 4,2 milhões. Sexta faixa: R$ 4,2 milhões vezes 30% dá R$ 1,26 milhão. Menos R$ 720 mil, sobram R$ 540 mil. A efetiva fica em cerca de 12,86%.
Mudar de faixa não faz o imposto saltar. A parcela a deduzir foi desenhada para a efetiva crescer de forma contínua. A conta completa para o seu faturamento está na calculadora do Simples Nacional.
Um exemplo do DAS de um mês
Uma indústria faturou R$ 1,2 milhão nos 12 meses anteriores e R$ 110 mil no mês atual.
- A receita de 12 meses coloca a empresa na quarta faixa, com alíquota efetiva de cerca de 9,33%
- Aplicando essa alíquota sobre os R$ 110 mil do mês, o DAS fica em cerca de R$ 10.260
- Se parte dos R$ 110 mil vier de produtos em que a indústria é substituída no ICMS-ST, ou de revenda de mercadoria, essa parte é tratada separadamente, e o DAS diminui
No mês seguinte, a receita de 12 meses muda, porque entra o mês atual e sai o mês mais antigo, e a alíquota efetiva é recalculada. Por isso o DAS de dois meses com o mesmo faturamento pode ser diferente.
O que conferir no PGDAS todo mês
- A receita foi separada por atividade: industrialização no Anexo II, revenda no Anexo I, serviços no anexo correspondente
- Os produtos com ICMS-ST em que a empresa é substituída foram marcados
- Os produtos monofásicos, na revenda, foram marcados
- As vendas para o exterior foram informadas como exportação, que tem tratamento próprio
- A receita de 12 meses confere com as notas emitidas
Um erro nessa declaração se repete todo mês e só aparece quando alguém revisa.
O que está dentro dessa alíquota
A alíquota efetiva do Anexo II é repartida entre os tributos. Na primeira faixa, a partilha prevista na lei é:
- IRPJ: 5,5%
- CSLL: 3,5%
- COFINS: 11,51%
- PIS: 2,49%
- Contribuição previdenciária patronal: 37,5%
- IPI: 7,5%
- ICMS: 32%
A partilha muda nas faixas mais altas. Ela importa para a segregação: quando parte da receita tem ICMS-ST ou PIS e COFINS monofásicos, a parcela correspondente daquele tributo sai do cálculo, e o DAS diminui. Está em Anexo II do Simples: como funciona.
A contribuição patronal dentro do DAS
A maior vantagem do Anexo II para a indústria não aparece na alíquota: é a contribuição previdenciária patronal dentro da guia. Fora do Simples, a indústria paga 20% de INSS patronal sobre a folha, mais terceiros e o RAT, que em indústria costuma ser alto.
Indústria tem folha relevante. Com a patronal dentro do DAS, o custo de cada funcionário fica bem menor que no Lucro Presumido ou no Real. Está em Quanto custa contratar na indústria.
Quando a indústria paga fora do DAS
- ICMS-ST, quando a indústria é a substituta tributária
- ICMS acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, apurado pelo regime normal
- Tributos da importação, incluindo IPI e ICMS
- Diferencial de alíquota em compras interestaduais, nos casos previstos
- INSS do segurado descontado do funcionário e do pró-labore, que a empresa retém e repassa
O detalhe sobre IPI e ST está em Indústria no Simples paga IPI e ICMS-ST?.
O sublimite e a sexta faixa
Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, a indústria continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado pelo regime normal, com débito, crédito e as obrigações estaduais completas.
É uma mudança grande de rotina. Muitas indústrias só descobrem quando passam do sublimite no meio do ano. Está em Sublimite do Simples e ICMS por fora.
Quando o Simples deixa de compensar para a indústria
O Anexo II costuma ser vantajoso, mas há situações em que ele pesa:
Venda para outras indústrias do regime normal, que não aproveitam crédito de IPI e aproveitam crédito limitado de ICMS.
Margem baixa, em que a alíquota sobre a receita come o lucro.
Muitos insumos com ICMS e IPI, que viram custo sem crédito.
Faturamento próximo do teto, com a efetiva perto de 13% e o ICMS já fora do DAS.
Folha pequena, em que a vantagem da patronal no DAS perde peso.
A comparação com os outros regimes está em Lucro Real ou Presumido para indústria.
O que a reforma tributária muda
O Simples continua. A partir de 2027, a CBS substitui PIS e COFINS, e o IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos. O IBS substitui o ICMS gradualmente até 2033. A tabela do Anexo II será ajustada ao longo da transição, e a lei prevê a opção de a empresa do Simples recolher IBS e CBS fora do DAS, para gerar crédito integral ao cliente.
Para a indústria que vende a outras empresas, essa opção pode mudar a conta. Está em Reforma tributária na indústria.
Perguntas frequentes
A tabela do Simples mudou em 2026?
Não. O Anexo II em vigor é o mesmo desde 2018. A reforma tributária vai trazer ajustes a partir de 2027.
Toda indústria usa o Anexo II?
A atividade industrial usa o Anexo II. Se a empresa também presta serviços ou revende mercadoria, cada receita vai para o anexo da sua atividade.
A receita de revenda da indústria também vai para o Anexo II?
Não. Mercadoria comprada e revendida sem industrialização vai para o Anexo I, do comércio.
Como calculo o DAS de uma indústria nova?
Nos primeiros meses, sem 12 meses de histórico, a receita acumulada é proporcionalizada conforme a regra do Simples para empresa em início de atividade.
Exportação entra no cálculo do DAS?
A receita de exportação soma para o limite do Simples, mas é informada separadamente no PGDAS, e sobre ela não incidem alguns dos tributos do DAS, como PIS, COFINS, IPI e ICMS.
Indústria do Simples paga INSS patronal?
Não por fora. A contribuição patronal está dentro do DAS do Anexo II. A empresa só retém e repassa o INSS descontado dos empregados e do pró-labore.
Onde a Ethos entra
Calculamos o DAS da indústria com a segregação correta de ST e monofásico, acompanhamos a aproximação do sublimite e comparamos o Simples com os outros regimes todo ano. Veja como atendemos a indústria, ou simule na calculadora do Simples Nacional.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
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